top of page

Chapadão do Sul/MS: Grupo Transumos entra em Rec. Judicial - Dívida: 72milhões

  • Foto do escritor: Equipe - EmpresaemCrise.com
    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • 20 de nov. de 2025
  • 3 min de leitura

O Grupo Transumos, um agente de relevância no agronegócio regional de Mato Grosso do Sul, especialmente no segmento de transporte rodoviário de cargas, iniciou recentemente sua jornada rumo à reestruturação. Com a vocação central na prestação de serviços logísticos e, complementarmente, na comercialização de corretivos de pH de solo e fertilizantes minerais, a empresa buscou amparo na Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência – LREF) para superar uma crise econômico-financeira que se agravou nos últimos anos.


A decisão de buscar a recuperação judicial se deu após a apresentação de uma tutela cautelar antecedente, com base no Art. 20-B, § 1º da LREF, que permitiu às empresas a suspensão de execuções por 60 dias para tentarem uma composição com credores via mediação. Em 24 de outubro de 2025, o Juízo de Três Lagoas/MS deferiu o processamento da recuperação judicial.



Empresas e Empresários na Recuperação


As empresas que tiveram o processamento da recuperação judicial deferido são:


  • Transumos Transportes Ltda. (CNPJ n.º 33.693.168/0001-89)


  • Andrin & Fernandes Ltda. (CNPJ n.º 17.472.332/0001-71)


A decisão judicial reconheceu a existência de consolidação processual e substancial entre as duas empresas.



Os Fatores da Crise Econômico-Financeira


A crise que levou o Grupo Transumos ao pedido de recuperação judicial é atribuída a uma combinação de fatores macroeconômicos e setoriais:


  • Instabilidade Climática e Quebra de Safra: Longos períodos de seca e perdas de produção reduziram drasticamente o volume de cargas transportadas, impactando a receita.


  • Aumento de Custos: Disparada nos preços de insumos operacionais como diesel, pneus e manutenção de veículos pesados, pressionando a margem operacional.


  • Efeito Cascata: A inadimplência de produtores rurais, afetados pelas quebras de safra, impactou diretamente o fluxo de caixa do Grupo.


  • Elevado Custo de Crédito: O custo atual do crédito está significativamente mais alto, acompanhando a taxa SELIC, encarecendo financiamentos e capital de giro.


  • Endividamento Crescente: O passivo da empresa evoluiu consideravelmente, atingindo R$ 116 milhões em 2024, com o passivo financeiro (empréstimos e financiamentos) representando 74% do passivo total.


O Grupo alegou operar com severa restrição de liquidez, não por má gestão, mas por causas conjunturais e sistêmicas do setor agropecuário.



Dívidas e Credores


O valor total do passivo do Grupo Transumos é de R$ 73.472.031,76.


O valor da dívida sujeita à recuperação judicial é de R$ 72.168.945,02. Essa dívida está majoritariamente concentrada na Classe III (Créditos Quirografários), que soma R$ 72.130.495,97.


Os principais credores afetados (os 16 credores citados na petição inicial) são, em sua maioria, instituições financeiras:


  • Banco Santander (Brasil) S.A.

  • Banco Bradesco S.A.

  • Banco do Brasil S.A.

  • Itaú Unibanco S.A.

  • Banco Volkswagen S.A.

  • Scania Banco S.A.

  • Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Sicredi Celeiro Centro Oeste.

  • Banco Rodobens S.A.

  • Banco ABC Brasil S.A.

  • Banco Paccar S.A.

  • Banco Mercedes-Benz do Brasil S.A.

  • Banco Volvo Brasil S.A.

  • Banco Randon S.A.

  • Banco Votorantim S.A.

  • Banco Bradesco Financiamento S.A.

  • Caixa Econômica Federal.


O valor da dívida extraconcursal (relativa a obrigações tributárias) é de R$ 1.303.086,74.



Detalhes do Processo


  • Número do Processo: 0804369-57.2025.8.12.0021.


  • Juízo Competente: 4ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Três Lagoas – MS. A competência foi definida em razão de o principal estabelecimento (centro decisório e operacional) do grupo estar em Chapadão do Sul/MS.


  • Administrador Judicial Nomeado: A empresa OM Ourives Marques Advogados e Consultores foi nomeada como Administrador Judicial.


  • Suspensão de Ações (Stay Period): O juízo determinou a suspensão de todas as ações e execuções sujeitas à recuperação judicial pelo prazo de 180 dias.



Perspectivas e Desafios


O deferimento do processamento da recuperação judicial marca o início de um período crítico para o Grupo Transumos. O grande desafio agora é utilizar o prazo de stay period e a cooperação judicial para negociar o pesado passivo, em especial o financeiro (74% do passivo total), e apresentar um Plano de Recuperação Judicial sólido no prazo de 60 dias. A preservação dos caminhões e outros bens de capital essenciais, garantida pela decisão judicial, é crucial para que o Grupo mantenha sua capacidade de gerar receitas e demonstre a viabilidade de seu soerguimento. A superação da crise dependerá da capacidade de reestruturação do Grupo em um cenário econômico ainda adverso e da aprovação do plano pelos credores.


Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:


Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo.


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

Comentários


© 2024 Por EmpresaemCrise.com

Empresa em Crise

bottom of page