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Cascavel/PR: Nutri Agroindústria SA entra em Recuperação Judicial - Dívida: R$ 368 milhões

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    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • há 3 dias
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Atualizado: há 3 dias

O Grupo Nutri, conglomerado paranaense atuante no trading de grãos e na fabricação de ração animal, ingressou com pedido de recuperação judicial perante a Justiça do Estado do Paraná. A iniciativa envolve duas sociedades anônimas fechadas — Nutri Agroindustria S.A. e Baxi Foods S.A. — e revela um passivo total de R$ 368.854.515,58 (trezentos e sessenta e oito milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quinze reais e cinquenta e oito centavos), distribuído entre credores trabalhistas, detentores de garantia real, quirografários e microempresas/empresas de pequeno porte



História e atividades econômicas

A trajetória do Grupo Nutri tem início em 2020, quando a empresária Marciane Rech Vizentim adquiriu o CNPJ inativo da então denominada Nutri Comercial Agrícola com o objetivo de agilizar o processo de licenciamento junto aos órgãos competentes. Não encontrando imóveis adequados em Maringá/PR — cidade originalmente cogitada para sediar o negócio —, a empresa fixou sua matriz em Cascavel/PR.


Sob a gestão de Marciane, a Nutri abandonou o foco exclusivo em nutrição animal e passou a operar predominantemente no segmento de trading de grãos, abrangendo a comercialização, logística, armazenagem, beneficiamento e assistência ao produtor rural. O crescimento foi expressivo: a empresa chegou a movimentar cerca de 400 mil toneladas de grãos por ano — o equivalente a 6,5 milhões de sacas de soja e milho —, atuando em todos os estados da região Sul e alcançando Mato Grosso do Sul, com filiais em Engenheiro Beltrão/PR, Maringá/PR, Passo Fundo/RS e São Miguel do Oeste/SC. Entre seus principais clientes e parceiros figuravam empresas como Seara, Pamplona, Louis Dreyfus Company, Cargill, Bunge e BRF.


Em 2021, foi constituída a Baxi Foods S.A. com a missão de segregar e expandir as operações de nutrição animal, liberando a Nutri para se concentrar no mercado cerealista. O nome "Baxi" deriva do mandarim para "Brasil", refletindo a vocação global almejada pela marca. O passo mais ambicioso da Baxi Foods foi a aquisição, em abril de 2024, da planta industrial localizada em Apucarana/PR — a mesma unidade historicamente operada pela família Kowalski e posteriormente incorporada pela multinacional Louis Dreyfus Company. Com investimentos superiores a R$ 60 milhões em modernização e adequação, a unidade passou a produzir ração para peixes, animais de estimação e animais de grande porte. O portfólio da Baxi Foods reúne 64 marcas, com destaque para PopDog, Kowalski, Canitos, VitalCan, Chico & Filó e Fellina. O faturamento consolidado do grupo chegou a se aproximar de R$ 1 bilhão ao ano.



Recuperandas e CNPJs

Integram o pedido de recuperação judicial, em regime de consolidação processual e substancial, as seguintes pessoas jurídicas:


Nutri Agroindustria S.A. — CNPJ nº 05.366.261/0001-43, com sede na Rodovia PR 486, s/n, Barracão 01 e 02, Brazmadeira, CEP 85.820-899, Cascavel/PR.


Baxi Foods S.A. — CNPJ nº 40.938.762/0001-58, com sede na Rodovia PR 486, s/n, km 1.8, Vista Linda, CEP 85.811-636, Cascavel/PR.


Ambas têm como acionista controladora Marciane Rech Vizentim (77% das ações), com a participação minoritária de 23% detida pelo fundo AGRI BRAZIL Special Situations Fundo de Investimentos em Participações Multi Resp Limitada



Causas da crise econômico-financeira

A petição inicial aponta uma combinação de fatores macroeconômicos e societários como responsáveis pelo colapso financeiro do grupo.


No plano econômico, a elevação da taxa Selic de 2% para 15% ao longo dos últimos anos provocou forte pressão sobre o custo do endividamento. As operações do grupo dependiam de capital externo captado junto a fundos de investimento em direitos creditórios — estrutura de financiamento que se tornou insuportavelmente onerosa com a escalada dos juros. Somou-se a isso a queda no preço das commodities em 2025, que comprimiu margens e reduziu o fluxo de caixa. O inadimplemento de clientes e parceiros do setor agropecuário, também impactados pelo mesmo cenário, agravou ainda mais a situação.


O fator determinante da insolvência, contudo, foi de natureza societária. Em julho de 2025, o fundo AGRI BRAZIL exerceu uma opção de compra de 23% das ações das recuperandas e passou a integrar a estrutura de governança do grupo. A partir desse momento, segundo narra a petição inicial, iniciou-se um processo coordenado de paralisia operacional: o diretor indicado pela AGRI BRAZIL passou a negar sistematicamente autorização para pagamentos rotineiros, incluindo quitação de fornecedores, produtores rurais e até contas de energia elétrica. Simultaneamente, fundos vinculados ao chamado "Sistema Flow" — entre os quais Flowinvest, Bravano, Toronto, Trinu e Binvest — promoveram operações de recompra antecipada de títulos, gerando vencimentos artificiais de dezenas de milhões de reais em poucos dias e asfixiando o caixa do grupo.


A petição relata ainda que o Grupo Nutri foi indevidamente associado, na imprensa, ao Grupo Safras (MT) — outro conglomerado em crise que operava com os mesmos fundos —, causando grave dano de imagem e gerando rompimento de contratos por parte de clientes e fornecedores. No quarto trimestre de 2025, após o ingresso da AGRI BRAZIL, o faturamento do grupo despencou 74%, e a margem bruta atingiu -26%. Mais de 200 funcionários foram desligados.



Dívida e principais credores

O passivo total sujeito à recuperação judicial do Grupo Nutri soma R$ 368.854.515,58, distribuído nas seguintes classes previstas na Lei 11.101/2005:


Classe I — Créditos Trabalhistas: R$ 336.845,26, contemplando acordos coletivos de trabalho (PPR) e acordos trabalhistas judiciais com empregados da Baxi Foods e da Nutri.


Classe II — Créditos com Garantia Real: R$ 247.364.519,03 — a maior parcela do passivo. Os credores mais expressivos desta classe são: Trinu Fundo de Investimento em Direitos Creditórios; Bravano Fundo de Investimento em Direitos Creditórios; Flowinvest Fundo de Investimento em Direitos Creditórios; Toronto Fundo de Investimento em Direitos Creditórios; e Ceres Trading S.A..


Classe III — Créditos Quirografários: R$ 112.899.941,77. Nesta classe sobressaem credores como: Vitaplan Agronegocios Ltda, Louis Dreyfus Company Brasil S.A., Stocker Empreendimentos Imobiliarios S/A, Geraldo Fernando Bovo, Paulo Eduardo Franciscon, Wagner Luiz Dalmas, Viviane Cristina Dalmas, Berci Castelli, Clair Fontana Calgaro, Cooperativa Agrícola Campofertil e Anderle Transportes Ltda, entre dezenas de produtores rurais, transportadoras e fornecedores de insumos e embalagens.


Classe IV — Credores ME/EPP: R$ 8.253.209,52, com destaque para a Cerealista Agricola Warmling Ltda ME e a Agrícola Ghava Ltda EPP


Dívida extraconcursal

A lista de credores apresentada pelas recuperandas contempla exclusivamente os créditos sujeitos à recuperação judicial (créditos concursais), conforme o art. 49 da Lei 11.101/2005. A petição inicial registra que as recuperandas possuem passivos fiscais detalhados nas certidões anexadas ao processo, os quais, por sua natureza tributária, são classificados como créditos extraconcursais e não se submetem ao plano de recuperação. Os valores exatos do passivo fiscal não foram discriminados na documentação pública analisada


Dados processuais

Número do processo: 0010388-67.2026.8.16.0021


Juízo: 4ª Vara Cível de Cascavel — Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), Comarca de Cascavel/PR.


Administradora Judicial nomeada: Auxilia Consultores (representada pela Dra. Renata Paccola Mesquita)



Desafios do processo de recuperação

A recuperação judicial do Grupo Nutri apresenta desafios de rara complexidade. O passivo com garantia real — que corresponde a cerca de 67% de toda a dívida — está concentrado em fundos de investimento em direitos creditórios que, além de credores, estão no centro das causas alegadas da própria crise. A discussão sobre a validade de instrumentos celebrados sob suposta coação, deverá ocupar boa parte das disputas nos próximos meses.


A planta de Apucarana — adquirida em 2024 e principal ativo produtivo do grupo — opera atualmente com menos da metade de sua capacidade instalada, o que limita a geração imediata de caixa para lastrear o plano de recuperação. Recompor a credibilidade junto a produtores rurais e fornecedores, que acumulam dezenas de milhões em notas fiscais não pagas, é tarefa urgente e determinante para a retomada operacional.


No plano societário, a ação de dissolução parcial contra a AGRI BRAZIL ainda está em curso, o que significa que a disputa pelo controle das companhias pode atravessar todo o período de negociação do plano. A manutenção de 200 postos de trabalho, a preservação das 64 marcas do portfólio pet e a continuidade das operações de trading — que sustentavam faturamento próximo a R$ 1 bilhão — dependem da capacidade do grupo de apresentar um plano crível e obter aprovação em assembleia de credores.


Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:


Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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