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Canarana/MT: Produtor rural Rogério Mazzutti entra em Recuperação Judicial

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    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • 25 de mar.
  • 4 min de leitura

O produtor rural Rogério Mazzutti, que desenvolve atividade agrícola no município de Canarana, no Estado de Mato Grosso, ingressou com pedido de recuperação judicial com o objetivo de superar a grave crise econômico-financeira que compromete a continuidade de sua produção. O requerimento, que envolve uma dívida total de R$ 64.216.997,26, foi ajuizado com base nos artigos 47 e 48 da Lei nº 11.101/2005.


Histórico do produtor rural e das atividades desenvolvidas

Rogério Mazzutti nasceu e cresceu em ambiente rural, natural de Ibirubá/RS. Em 1974, sua família migrou para o Paraná, onde explorou cerca de 200 hectares destinados ao cultivo de soja. Com a inundação da área pelas obras da Usina Hidrelétrica de Itaipu, a família recebeu indenização pelas terras e precisou recomeçar.


Em 1981, o pai de Rogério, Sr. Devaldino Mazzutti, transferiu-se para Santa Juliana/MG, onde adquiriu em sociedade com familiares área rural de 500 hectares. A partir de 1984, Rogério passou a atuar diretamente nas atividades agrícolas em Minas Gerais, chegando a gerir cerca de 800 hectares. Entre 1990 e 1991, a família ampliou as atividades com 1.200 hectares para conversão em lavoura de soja, mas a infestação por nematoide de cisto a partir de 1994 comprometeu a produção, levando à alienação integral das áreas no ano 2000.


A partir de setembro de 2000, Rogério iniciou nova fase produtiva em Mato Grosso, identificando a Fazenda Paraíso, localizada no município de Canarana/MT. Em 2003, adquiriu também a Fazenda Vitória. Em 2013, houve dissolução societária, e desde então a Fazenda Paraíso ficou sob condução exclusiva de Rogério Mazzutti.


Atualmente, a Fazenda Paraíso é referência em agricultura regenerativa e sustentável no cerrado mato-grossense. A propriedade conta com duas biofábricas próprias, unidade armazenadora rural e cerca de 90% do manejo realizado com insumos produzidos internamente. A principal cultura é a soja, com cultivos de segunda safra desde 2010


Identificação do requerente da recuperação judicial

  • ROGÉRIO MAZZUTTI – CPF nº 395.305.409-06 (Empresário Individual – Produtor Rural) – Atividade desenvolvida na Fazenda Paraíso, Zona Rural, Canarana/MT


Principais motivos que levaram à crise econômico-financeira

A crise que motivou o pedido de recuperação judicial resulta da convergência de múltiplos fatores externos, extraordinários e imprevisíveis. O principal gatilho foi a construção da unidade armazenadora rural na Fazenda Paraíso, entre 2022 e 2023. O investimento foi planejado com base no Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), com financiamento previsto entre 7% e 8,5% ao ano. Contudo, apesar da aprovação formal do projeto, os recursos não foram liberados pelo Governo Federal em tempo hábil, em razão da limitação do volume de crédito do Plano Safra.


Com a obra já em estágio avançado, o produtor foi forçado a recorrer a linhas alternativas junto ao Banco do Brasil, Sicoob, Sicredi e FCO, com taxas entre 12% e 18% ao ano. Financiamentos de R$ 7.000.000,00 chegaram a R$ 11.000.000,00 em 2025. Agravaram o quadro: (i) a Selic próxima a 15% ao ano; (ii) a quebra de safra em 2023/2024 pelo El Niño, com mais de 8% de grãos avariados; (iii) a desvalorização da saca de soja; e (iv) custos de produção elevados. A convergência desses fatores comprimiu as margens operacionais e inviabilizou o cumprimento das obrigações financeiras.


Dívida sujeita à recuperação judicial e principais credores

O valor total dos créditos concursais é de R$ 64.216.997,26. Os principais credores são: Caixa Econômica Federal; SICOOB Primavera; Banco do Brasil S/A; Sicredi Araxingu; Agrícola Alvorada S.A.; Solubio Tecnologias Agrícolas; Agro Amazônia Produtos Agropecuários; Ambios Fertilizantes Ltda.


Dívida extraconcursal

Os documentos apresentados ao Juízo mencionam a existência de créditos extraconcursais, notadamente os decorrentes de Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação física em vigor, cujos credores detêm posição de proprietários fiduciários de grãos e outros bens. Esses créditos não se submetem diretamente ao plano de recuperação judicial. O próprio pedido reconhece sua existência e solicita ao Juízo a análise da essencialidade dos grãos produzidos na Fazenda Paraíso — considerados fundamentais para a continuidade da atividade. A lista de credores, no entanto, não discrimina separadamente os valores extraconcursais, tratando-os dentro do passivo global da atividade


Dados do processo, Juízo e Administrador Judicial

Número do processo: 1002405-92.2026.8.11.0003 Juízo: 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis/MT Administrador Judicial nomeado: Dr. Caio Benedito Freitas de Almeida (Caio Almeida Sociedade Individual de Advocacia)


Perspectivas e desafios da recuperação judicial

A recuperação judicial de Rogério Mazzutti representa um dos casos emblemáticos da crise que assola o médio produtor rural brasileiro nesta primeira metade da década de 2020. Com dívida superior a R$ 64 milhões, o recuperando terá pela frente um processo negocial complexo.


Os principais desafios são: (i) elaborar, em 60 dias, um Plano de Recuperação Judicial viável, capaz de convencer credores institucionais de grande porte a aceitar repactuação; (ii) preservar o fluxo de caixa para garantir o plantio das próximas safras; (iii) administrar os créditos extraconcursais de CPRs com liquidação física; (iv) manter a credibilidade perante fornecedores de insumos; e (v) superar o ambiente macroeconômico ainda desfavorável.


A estrutura produtiva moderna da Fazenda Paraíso sinaliza viabilidade, mas o sucesso dependerá da construção de consenso com os credores e de um plano exequível dentro dos prazos legais.


Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:


Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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