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Barreiras/BA: Agro Gavazzoni entra em Rec. Judicial - Dívida de R$ 245 milhões

  • Foto do escritor: Equipe Sergio Schmidt Advocacia
    Equipe Sergio Schmidt Advocacia
  • 30 de set. de 2025
  • 3 min de leitura

Atualizado: 15 de dez. de 2025

A Justiça da Bahia deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial do Grupo Gavazzoni, um conglomerado familiar com forte atuação nos setores de agronegócio e transporte de cargas na região de Barreiras/BA. A decisão proferida representa um passo fundamental para a reestruturação de um passivo declarado de mais de R$ 245 milhões, oferecendo ao grupo empresarial um período de fôlego para negociar com seus credores e manter suas operações, consideradas economicamente viáveis por perícia prévia.


O pedido foi ajuizado em litisconsórcio ativo, demonstrando a interconexão das operações do grupo, que é composto tanto por pessoas jurídicas quanto por produtores rurais pessoa física.



Os Requerentes

Formalmente, requereram o benefício da recuperação judicial as seguintes empresas e empresários:


  • AGRO GAVAZZONI LTDA (CNPJ nº 08.359.180/0001-04)


  • GAVAZZONI COMBUSTÍVEIS LTDA (CNPJ nº 29.063.792/0001-25)


  • KLEITON GAVAZZONI - ME (CNPJ nº 19.803.412/0001-98)


  • ELITON GAVAZZONI (Produtor Rural)


  • ELTON GAVAZZONI (Produtor Rural)


  • ANDREIA MARIA STRADIOTTI (Produtora Rural)


  • KLEITON GAVAZZONI (Produtor Rural)


  • NAIR PRADELLA GAVAZZONI (Produtora Rural)


  • RAFAELA PESSATTO (Produtora Rural)



Os Principais Motivos da Crise

Na petição inicial, o Grupo Gavazzoni atribuiu sua crise econômico-financeira a uma convergência de fatores que impactaram severamente suas duas principais frentes de atuação: o agronegócio e o transporte. Entre os principais motivos elencados, destacam-se:


  • Mudanças Climáticas Extremas: Longos períodos de seca no território baiano prejudicaram severamente as safras de soja, principal cultura do grupo.


  • Aumento Exponencial dos Custos: A alta nos preços de insumos agrícolas e combustíveis, agravada por eventos macroeconômicos como a guerra na Ucrânia, elevou expressivamente os custos operacionais.


  • Alta da Taxa de Juros: O salto da taxa Selic de 2% para 13,75% a.a. encareceu drasticamente os financiamentos contraídos para investimentos em frota e na expansão da área de plantio, pressionando o capital de giro.


  • Oscilações de Mercado: A queda nas margens de lucro com a venda de commodities reduziu a rentabilidade da produção agrícola.


  • Medidas Expropriatórias: A apreensão de aproximadamente 76 caminhões e semirreboques no início de 2025 comprometeu a capacidade logística do grupo, essencial para o escoamento da safra.



A Dívida e os Principais Credores

O montante total dos créditos sujeitos à recuperação judicial é de R$ 245.487.790,00. Embora a petição inicial não detalhe o valor total da dívida extraconcursal — aquela que, por lei, não se submete ao plano, como os créditos com garantia fiduciária —, ela destaca a existência de financiamentos cujas garantias recaem sobre bens essenciais à atividade, como fazendas e a frota de veículos.


Entre os principais credores listados, com os maiores valores a receber, estão instituições financeiras e fornecedores do agronegócio:


  • COOP. DE CRÉDITO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS SICOOB CREDIGERAIS:  R$ 50.600.360,74


  • SAFRA BOA MARANHENSE TOA: R$ 47.000.000,00


  • CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: R$ 35.826.000,00


  • BANCO DE BRASÍLIA S.A. (BRB): R$ 30.307.750,00


  • BANCO VOLVO: R$ 17.995.878,14


Andamento Processual

O pedido de Recuperação Judicial tramita sob o número 8005857-33.2025.8.05.0022 na 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Barreiras/BA. Para conduzir o processo, foi nomeado como Administrador Judicial o advogado Dr. Paulo Augusto de Oliveira, OAB/BA n° 29.296.

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Conclusão

O deferimento do processamento da recuperação judicial marca o início de uma nova fase para o Grupo Gavazzoni. Com a decisão, inicia-se o chamado stay period, um prazo legal de 180 dias durante o qual todas as ações e execuções contra o grupo são suspensas. Este período é crucial para que a empresa, sob a fiscalização do Administrador Judicial, possa elaborar e negociar um plano de reestruturação com seus credores, buscando garantir a continuidade de suas atividades, a manutenção de empregos e a superação da crise, conforme os princípios da Lei 11.101/2005.


Para conhecer a lista completa de credores apresentada pelo grupo empresarial, acesse o arquivo abaixo.


Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:



A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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