Barreiras/BA: Agro Gavazzoni entra em Rec. Judicial - Dívida de R$ 245 milhões
- Equipe Sergio Schmidt Advocacia
- 30 de set. de 2025
- 3 min de leitura
Atualizado: 15 de dez. de 2025

A Justiça da Bahia deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial do Grupo Gavazzoni, um conglomerado familiar com forte atuação nos setores de agronegócio e transporte de cargas na região de Barreiras/BA. A decisão proferida representa um passo fundamental para a reestruturação de um passivo declarado de mais de R$ 245 milhões, oferecendo ao grupo empresarial um período de fôlego para negociar com seus credores e manter suas operações, consideradas economicamente viáveis por perícia prévia.
O pedido foi ajuizado em litisconsórcio ativo, demonstrando a interconexão das operações do grupo, que é composto tanto por pessoas jurídicas quanto por produtores rurais pessoa física.
Os Requerentes
Formalmente, requereram o benefício da recuperação judicial as seguintes empresas e empresários:
AGRO GAVAZZONI LTDA (CNPJ nº 08.359.180/0001-04)
GAVAZZONI COMBUSTÍVEIS LTDA (CNPJ nº 29.063.792/0001-25)
KLEITON GAVAZZONI - ME (CNPJ nº 19.803.412/0001-98)
ELITON GAVAZZONI (Produtor Rural)
ELTON GAVAZZONI (Produtor Rural)
ANDREIA MARIA STRADIOTTI (Produtora Rural)
KLEITON GAVAZZONI (Produtor Rural)
NAIR PRADELLA GAVAZZONI (Produtora Rural)
RAFAELA PESSATTO (Produtora Rural)
Os Principais Motivos da Crise
Na petição inicial, o Grupo Gavazzoni atribuiu sua crise econômico-financeira a uma convergência de fatores que impactaram severamente suas duas principais frentes de atuação: o agronegócio e o transporte. Entre os principais motivos elencados, destacam-se:
Mudanças Climáticas Extremas: Longos períodos de seca no território baiano prejudicaram severamente as safras de soja, principal cultura do grupo.
Aumento Exponencial dos Custos: A alta nos preços de insumos agrícolas e combustíveis, agravada por eventos macroeconômicos como a guerra na Ucrânia, elevou expressivamente os custos operacionais.
Alta da Taxa de Juros: O salto da taxa Selic de 2% para 13,75% a.a. encareceu drasticamente os financiamentos contraídos para investimentos em frota e na expansão da área de plantio, pressionando o capital de giro.
Oscilações de Mercado: A queda nas margens de lucro com a venda de commodities reduziu a rentabilidade da produção agrícola.
Medidas Expropriatórias: A apreensão de aproximadamente 76 caminhões e semirreboques no início de 2025 comprometeu a capacidade logística do grupo, essencial para o escoamento da safra.
A Dívida e os Principais Credores
O montante total dos créditos sujeitos à recuperação judicial é de R$ 245.487.790,00. Embora a petição inicial não detalhe o valor total da dívida extraconcursal — aquela que, por lei, não se submete ao plano, como os créditos com garantia fiduciária —, ela destaca a existência de financiamentos cujas garantias recaem sobre bens essenciais à atividade, como fazendas e a frota de veículos.
Entre os principais credores listados, com os maiores valores a receber, estão instituições financeiras e fornecedores do agronegócio:
COOP. DE CRÉDITO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS SICOOB CREDIGERAIS: R$ 50.600.360,74
SAFRA BOA MARANHENSE TOA: R$ 47.000.000,00
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: R$ 35.826.000,00
BANCO DE BRASÍLIA S.A. (BRB): R$ 30.307.750,00
BANCO VOLVO: R$ 17.995.878,14
Andamento Processual
O pedido de Recuperação Judicial tramita sob o número 8005857-33.2025.8.05.0022 na 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Barreiras/BA. Para conduzir o processo, foi nomeado como Administrador Judicial o advogado Dr. Paulo Augusto de Oliveira, OAB/BA n° 29.296.
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Conclusão
O deferimento do processamento da recuperação judicial marca o início de uma nova fase para o Grupo Gavazzoni. Com a decisão, inicia-se o chamado stay period, um prazo legal de 180 dias durante o qual todas as ações e execuções contra o grupo são suspensas. Este período é crucial para que a empresa, sob a fiscalização do Administrador Judicial, possa elaborar e negociar um plano de reestruturação com seus credores, buscando garantir a continuidade de suas atividades, a manutenção de empregos e a superação da crise, conforme os princípios da Lei 11.101/2005.
Para conhecer a lista completa de credores apresentada pelo grupo empresarial, acesse o arquivo abaixo.
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




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