Balsas/MA - Recuperação Judicial do Grupo Garcia - Dívida de R$ 540 milhões
- Equipe Sergio Schmidt Advocacia
- 19 de jul. de 2025
- 3 min de leitura

Em uma decisão de grande relevância para o agronegócio na região, a Justiça do Maranhão deferiu o processamento do pedido de Recuperação Judicial do Grupo Garcia, um conglomerado familiar com forte atuação na produção de grãos, pecuária e logística, cuja sede principal de suas atividades se localiza em Balsas/MA. O grupo busca reestruturar um passivo total sujeito aos efeitos da recuperação que alcança o montante de R$ 540.410.820,24
A medida, prevista na Lei nº 11.101/2005, visa permitir que o grupo supere a crise econômico-financeira, garantindo a continuidade de suas operações, a manutenção de empregos e a negociação organizada com seus credores.
Os Requerentes
O pedido de recuperação judicial foi ajuizado em regime de litisconsórcio ativo, com a consolidação substancial dos devedores, reconhecendo a existência de um grupo econômico de fato. Figuram como recuperandos no processo:
Pessoas Físicas (Produtores Rurais):
Hilton Cezar Garcia
Maria Cristina de Araujo Garcia
Marcio Antonio Garcia
Rosemari Cristina Padoim Garcia
Amélia Lopes
Pessoas Jurídicas:
H. C. Garcia Agropecuária (CNPJ: 59.317.307/0001-63)
M. C. de A. Garcia Agropecuária (CNPJ: 59.299.072/0001-24)
M. A. Garcia Agropecuária (CNPJ: 59.317.262/0001-27)
R. C. P. Garcia Agropecuária (CNPJ: 59.299.401/0001-37)
M. H. Garcia Transportes e Logística Ltda. (CNPJ: 33.055.916/0001-06)
A Lopes Agropecuária (CNPJ: 60.273.727-74)
Garcia & Garcia Indústria e Comércio de Pescados Ltda. (CNPJ: 41.582.072/0001-71)
Os Motivos da Crise
Conforme exposto na petição inicial, a crise do Grupo Garcia é resultado de uma combinação de fatores externos e internos que impactaram severamente o setor do agronegócio nos últimos anos. Entre os principais motivos, destacam-se:
Quebras de Safra: Sucessivas frustrações nas safras entre 2019 e 2024, causadas por instabilidades climáticas como estiagens prolongadas (veranicos) e chuvas excessivas, que reduziram drasticamente a produtividade.
Aumento dos Custos de Produção: A alta expressiva nos preços de insumos essenciais, especialmente fertilizantes, foi agravada pela dependência do mercado externo e por eventos globais como o conflito entre Rússia e Ucrânia.
Queda nos Preços das Commodities: A volatilidade do mercado internacional levou a uma redução significativa nos preços da soja e do milho, comprimindo as margens de lucro do grupo.
Cenário Econômico Adverso: O aumento da taxa básica de juros (SELIC) encareceu o crédito e o custo do endividamento, enquanto os reflexos da pandemia de COVID-19 ainda impactavam a cadeia produtiva.
Essa conjuntura levou a uma grave deterioração dos indicadores financeiros do grupo, com aumento expressivo do endividamento, patrimônio líquido negativo e prejuízos operacionais, tornando o pedido de recuperação judicial a medida necessária para evitar o colapso de suas atividades.
As Dívidas e os Principais Credores
O valor total da dívida sujeita à recuperação judicial foi consolidado em
R$540.410.820,24. A lista de credores apresentada demonstra a pulverização do passivo, que está dividido entre as classes estabelecidas pela Lei 11.101/2005. Os principais credores do grupo incluem:
Credores com Garantia Real (Classe II): Esta classe é composta especialmente pela
Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.
Credores Quirografários (Classe III): Representando a maior parte do passivo. Esta classe inclui grandes fornecedores de insumos, tradings e instituições financeiras, como Integrada Cooperativa Agroindustrial, Syngenta, Bayer S.A., Banco Santander, Banco Original, Banco CNH, Banco Bradesco, Sicredi e Sicoob Ouro Verde.
Credores ME/EPP (Classe IV): Dívidas com microempresas e empresas de pequeno porte somam R$734.829,01.
Dívida Extraconcursal
Adicionalmente, o Grupo Garcia informou ainda possuir um passivo extraconcursal no valor de R$18.227.538,65. Essas dívidas, conforme o art. 49, §3º da Lei 11.101/2005, não estão sujeitas aos efeitos da recuperação judicial. Contudo, a lei protege a posse dos bens dados em garantia nessas operações, caso sejam considerados essenciais para a continuidade das atividades da empresa, como tratores, colheitadeiras e outros maquinários.
Dados do Processo
Número do Processo: 0801156-82.2025.8.10.0026
Juízo: 2ª Vara Cível da Comarca de Balsas/MA
Administrador Judicial Nomeado: AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, representada por Ricardo Ferreira de Andrade.
Conclusão
O deferimento do processamento da recuperação judicial representa o primeiro e fundamental passo para a reestruturação do Grupo Garcia. A decisão judicial, ao reconhecer a unidade operacional do conglomerado familiar por meio da "consolidação substancial" , abre o prazo legal de 60 dias para que os recuperandos apresentem um plano detalhado de pagamento aos seus credores.
Durante o prazo de 180 dias (prorrogável por igual período), a suspensão de todas as ações e execuções, conhecida como stay period, garantirá ao grupo o fôlego necessário para organizar suas finanças, manter a produção e negociar uma saída viável para a crise, buscando preservar sua importante função social e econômica na região.
Para conhecer a primeira lista de credores informada pelos Recuperandos, posteriormente retificada, acesse o arquivo a seguir:




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