Araucária/PR - Grupo Hübner entra em Recuperação Judicial
- Equipe - EmpresaemCrise.com

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Recuperação Judicial do Grupo Hübner - Um dos mais relevantes players da área metalmecânica do Paraná busca proteção judicial com passivo de R$ 260 milhões

O Grupo Hübner, um dos mais relevantes fornecedores de componentes metálicos para os setores automotivo, agrícola, rodoviário e ferroviário do Brasil, ingressou com pedido de recuperação judicial perante a 3ª Vara Estadual Empresarial de Falência, Recuperação Judicial e Arbitragem do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná. Com mais de quatro décadas de operação ininterrupta e aproximadamente 750 colaboradores diretos, o grupo enfrenta uma crise de liquidez decorrente da retração simultânea dos seus principais mercados e da elevação significativa do custo do crédito no país.
História e Atividades Econômicas
Fundado em 1980, o Grupo Hübner construiu ao longo de mais de quatro décadas uma estrutura produtiva robusta, consolidada como parceiro estratégico das principais montadoras e fabricantes de equipamentos do Brasil. Sua trajetória é marcada por expansão planejada, aquisições estratégicas e internacionalização progressiva.
O grupo opera 5 (cinco) parques industriais, com unidades localizadas em Araucária/PR, Ponta Grossa/PR, Jaguariaíva/PR e Vargem Bonita/SC, além de presença comercial em mais de 30 países em todos os cinco continentes. Ao longo das décadas, o grupo acumulou expertise nas áreas de fundição de ferro e alumínio, usinagem, montagem e comercialização de componentes metálicos de alta precisão.
A linha do tempo do grupo registra marcos relevantes: em 1987, a aquisição de sede própria; em 1990, o início das atividades da AutoLinea; em 1999, a joint-venture com a American Axle Manufacturing (AAM); em 2000, a compra de duas fundições — uma de ferro e uma de alumínio; em 2001, a nova sede de usinagem; entre 2002 e 2005, a expansão para implementos rodoviários e industrialização de biomassa; em 2013, o foco em Fundição, Usinagem e Reorganização de Autopeças; e em 2017, a compra de planta de Fundição e Usinagem na Argentina.
O portfólio de produtos abrange blocos e cabeçotes de motores pesados, carcaças ligadas ao sistema de transmissão, conjunto rodante ferroviário, conjunto de choque e tração para vagões ferroviários, suporte e peças estruturais para tratores e colheitadeiras agrícolas, além de suspensão mecânica e eixos para implementos rodoviários. O grupo mantém certificações internacionais ISO 9001, IATF 16949 e ISO 14001, conferidas pela SGS ICS certificadora.
Empresas Recuperandas
O processamento da recuperação judicial foi deferido pela 3ª Vara Estadual Empresarial em consolidação processual e substancial para as seguintes sociedades, todas sob controle do empresário Nelson Roberto Hübner:
Hübner Componentes e Sistemas Automotivos S/A (HCSA) — principal plataforma industrial do grupo, com operações de fundição, usinagem e tratamento térmico em Araucária/PR e Ponta Grossa/PR;
Hübner Componentes e Sistemas para Implementos Rodoviários Ltda. (HCSIR) — desenvolvimento e fabricação de componentes para implementos rodoviários, sediada em Jaguariaíva/PR;
Autolinea Autopeças Ltda. (ALAP) — marca comercial do grupo no mercado de reposição automotiva, com exportações para mais de 30 países;
Rio dos Poços Participações e Serviços Ltda. (RDP) — holding do grupo, responsável pela governança corporativa e participação societária nas demais empresas operacionais;
Eletrolack Pinturas Técnicas Ltda. (ELET) — prestação de serviços industriais especializados em pintura técnica e tratamento de superfícies metálicas;
MFBR Administradora de Bens Próprios Ltda. (MFBR) — gestão e administração dos ativos imobiliários do grupo;
GTNH Indústria e Comércio de Carvão Ltda. (GTNH) — produção de carvão vegetal a partir de resíduos, com atuação como insumo energético estratégico para as unidades de fundição.
A Hübner Siderurgia Ltda. (HS), originalmente listada como requerente, foi excluída do polo ativo da demanda, por decisão judicial fundamentada na ausência de atividade empresarial efetiva no período legalmente exigido, em razão de paralisação completa de suas operações.
Causas da Crise Econômico-Financeira
Os recuperandos descrevem a crise como de natureza exclusivamente externa, sem decorrer de falhas de gestão ou descontinuidade operacional. A deterioração financeira resulta da convergência de quatro vetores simultâneos:
Retração do segmento agrícola: O setor, que em 2022 representava 45% do faturamento total do grupo, recuou para 30,3% em 2023, 17,5% em 2024 e 18,1% em 2025. Em valores nominais, o faturamento agrícola passou de R$ 229,2 milhões em 2022 para R$ 97,8 milhões em 2025 — queda nominal superior a 57% no período. A retração afetou planejamento industrial, utilização de capacidade produtiva, formação de preços e previsibilidade de pedidos.
Instabilidade no segmento rodoviário: A produção de caminhões pesados oscilou de 80.760 unidades em 2022 para 55.737 em 2023, 80.576 em 2024 e 61.152 em 2025. No primeiro trimestre de 2026, a produção já acusava queda de 34,9% em relação ao mesmo período do ano anterior, configurando o pior primeiro trimestre da série histórica. No segmento de implementos rodoviários, os emplacamentos recuaram de 90.322 unidades em 2023 para 70.997 em 2025, com tendência negativa no início de 2026 (dados ANFIR).
Segmento ferroviário em patamar estruturalmente reduzido: A produção de vagões, que atingiu 4.683 unidades em 2015, operou em 2025 no patamar de 1.700 unidades — menos de 37% do volume de uma década atrás (dados ABIFER). O setor, embora operacional, não exerceu função compensatória relevante.
Elevação do custo do crédito e restrição macroeconômica: A taxa Selic saiu de patamares próximos a 2% ao ano em 2020 para níveis superiores a 14% até 2026, impactando diretamente o custo do crédito, a disponibilidade de financiamento e a tomada de decisão de investimento pelos clientes do grupo. Somam-se, ainda, os impactos da crise geopolítica internacional, do aumento do custo do petróleo, da instabilidade dos fretes marítimos e dos reflexos do tarifaço imposto pelo governo dos Estados Unidos.
Dívida Total e Principais Credores
A dívida total do Grupo Hübner, considerando créditos concursais e extraconcursais, soma R$ 260.644.189,77, distribuída da seguinte forma:
Créditos Concursais: R$ 157.178.517,67
Classe I — Trabalhista: R$ 2.594.209,71
Classe II — Garantia Real: R$ 1.563.144,25
Classe III — Quirografários: R$ 151.889.835,19
Classe IV — ME/EPP: R$ 1.597.001,23 (valor aproximado, conforme relação de credores)
Créditos Extraconcursais (nos termos do art. 49, §3º, da Lei 11.101/2005): R$ 103.465.672,10 — compostos preponderantemente por operações de crédito com garantia real fiduciária (alienação fiduciária de imóveis e recebíveis), nos termos do art. 49, §3°, da Lei 11.101/2005, portanto não sujeitas aos efeitos da recuperação judicial.
Principais credores: Sandra Regina Zanette; Banco do Brasil S.A.; Itaú Unibanco S/A; Caixa Econômica Federal; Banco Bradesco S.A.; GOL Securitizadora de Ativos Empresariais S/A; Link Comercial Importadora e Exportadora (HCSIR)
Dívida Extraconcursal
O passivo extraconcursal do Grupo Hübner, no montante de R$ 103.465.672,10, é composto majoritariamente por obrigações garantidas por alienação fiduciária — modalidade que, nos termos do art. 49, §3°, da Lei 11.101/2005, não se sujeita ao plano de recuperação judicial. Os principais credores extraconcursais são o Banco Cooperativo Sicredi S.A., com múltiplas operações de crédito com alienação fiduciária, o BRDE — Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (com contratos de alienação fiduciária sobre plantas industriais em Araucária/PR e Blumenau/SC), o Banco Daycoval S.A., a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A., além de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). O equacionamento deste passivo é condição essencial para o êxito do processo recuperacional, tendo o juízo determinado expressamente que os recuperandos iniciem as negociações extraconcursais desde o início do procedimento.
Dados Processuais
Número do processo: 0006277-06.2026.8.16.0194
Juízo: 3ª Vara Estadual Empresarial de Falência, Recuperação Judicial e Arbitragem — Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR
Administradora Judicial: Brizola e Japur Administração Judicial, com sede na Rua Bom Jesus, n.º 208, conjunto 1904, Juvevê, Curitiba/PR, representada pelo sócio José Paulo Dorneles Japur
Perspectivas e Desafios
Desafios setoriais: O setor metalmecânico brasileiro atravessa momento de profunda transformação estrutural. A dependência da indústria automotiva tradicional — com produtos de combustão interna — impõe riscos de obsolescência progressiva diante da transição para veículos elétricos e híbridos, o que pode reduzir a demanda por fundidos e usinados de motor e transmissão nos próximos anos. Adicionalmente, a volatilidade da taxa de câmbio e a competição com fornecedores asiáticos de menor custo unitário pressionam as margens das indústrias nacionais de componentes. O segmento agrícola, ainda que resiliente no longo prazo, é altamente cíclico e dependente das condições climáticas, dos preços das commodities e do crédito rural — variáveis de difícil previsibilidade e controle.
Desafios do processo recuperacional: O Grupo Hübner enfrenta um complexo desafio estrutural: a existência de passivo extraconcursal expressivo — equivalente a aproximadamente 40% do endividamento total — impõe a necessidade de negociação paralela com credores titulares de garantias reais sobre plantas industriais essenciais à continuidade da operação. As plantas de Araucária/PR, Ponta Grossa/PR e Jaguariaíva/PR, gravadas com alienação fiduciária ao BRDE, Banco Daycoval e SICREDI respectivamente, tiveram sua essencialidade reconhecida em cognição sumária pelo juízo, mas a manutenção desse reconhecimento estará sujeita ao contraditório dos credores garantidos. A negociação bem-sucedida de tais créditos é condição sine qua non para que o plano de recuperação judicial seja factível.
Viabilidade e função social: O grupo mantém capacidade industrial instalada, operação produtiva ativa e carteira de clientes em setores essenciais da economia brasileira. Com 750 colaboradores diretos e presença em múltiplos segmentos industriais, sua eventual descontinuidade produziria impactos econômicos e sociais significativos em municípios como Araucária, Ponta Grossa e Jaguariaíva. O prazo legal de 60 dias para apresentação do plano de recuperação judicial — contado da publicação da decisão de deferimento em 13 de maio de 2026 — imporá ritmo acelerado de negociação entre o grupo e sua complexa estrutura de credores.
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




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