top of page

Aparecida do Taboado/MS: Grupo Alles entra em Recuperação Judicial

  • Foto do escritor: Equipe - EmpresaemCrise.com
    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • 24 de mar.
  • 5 min de leitura


Recuperação Judicial do Grupo Alles: Tradicional empresa do setor de carnes com mais de 30 anos de história pede proteção aos credores.


O Grupo Alles, grupo econômico familiar com mais de três décadas de atuação no setor de carnes e derivados, ingressou com pedido de recuperação judicial em consolidação substancial, buscando superar uma grave crise econômico-financeira que ameaça a continuidade de suas operações. O processo foi devidamente instruído com toda a documentação exigida pela Lei nº 11.101/2005 e teve seu processamento deferido pelo Juízo competente.


Quem é o Grupo Alles?

A trajetória do Grupo Alles começou em 1994, na cidade de Dois Irmãos/RS, com a fundação da Alles Indústria e Comércio de Carnes e Derivados Ltda. Desde o início, a empresa cresceu de forma orgânica, com capital próprio modesto e expansão gradual, até se consolidar como um dos relevantes players nacionais do setor de carnes.


Ao longo de mais de trinta anos de atividade, o grupo expandiu suas operações para outros estados, estabelecendo unidades produtivas em Jales/SP e Aparecida do Taboado/MS, esta última atual sede do principal estabelecimento, concentrando o maior faturamento e volume de negócios do grupo. As empresas atuam de forma integrada na fabricação e comercialização de produtos cárneos, sob as marcas Alles, Alleza, Chuletão e Nova Itaberaba — esta última criada em 2021 e produzida nas instalações da Alles.


O grupo é formado por dois empresários que mantêm vínculos familiares — pai e filha —, configurando, nos termos reconhecidos pelo Juízo, um verdadeiro grupo econômico familiar. Ao longo de sua história, contribuiu significativamente para a economia local por meio da geração de empregos, renda e recolhimento de tributos.



Quem Requereu a Recuperação Judicial?

As empresas que requereram a recuperação judicial em consolidação substancial são:


  • Alles Indústria e Comércio de Carnes e Derivados Ltda — CNPJ: 97.316.293/0001-52


  • Nova Itaberaba Alimentos Ltda — CNPJ: 30.704.321/0001-38


O Juízo reconheceu a consolidação processual e substancial entre as duas empresas, nos termos dos artigos 69-G, 69-J e 69-L da Lei nº 11.101/2005, tendo em vista a interconexão de ativos e passivos, as garantias cruzadas existentes entre elas, a relação de controle e dependência operacional, e a atuação conjunta no mercado.



O que Levou o Grupo à Crise?

A crise econômico-financeira do Grupo Alles não tem uma causa única — é resultado do acúmulo de adversidades sistêmicas e operacionais ao longo dos últimos anos. Os principais fatores identificados na petição inicial são:


A desaceleração do mercado, intensificada pelos efeitos da pandemia da Covid-19, comprometeu severamente o fluxo de caixa do grupo em período crucial de expansão. A esse cenário somou-se a elevação das taxas de juros, que encareceu o custo do crédito e aumentou o peso das obrigações financeiras.


Outro fator decisivo foi a demora de oito meses para a liberação da documentação necessária à regularização e transição da fábrica para Aparecida do Taboado/MS, paralisando ou limitando operações produtivas em momento estratégico.


No plano interno, a alta rotatividade de colaboradores na área administrativa e financeira no início de 2025, combinada com a migração dos dados gerenciais e contábeis para o sistema TOTVS, impôs dificuldades adicionais à gestão da empresa.


Segundo as próprias recuperandas, a situação decorre de um desequilíbrio transitório de liquidez, e não de inviabilidade empresarial — razão pela qual entendem que a recuperação judicial é o instrumento adequado para a reestruturação das dívidas e a retomada do equilíbrio econômico-financeiro.



Qual é o Tamanho da Dívida? Quem são os Principais Credores?

A dívida total sujeita ao processo de recuperação judicial (créditos concursais) soma R$ 156.263.988,59, distribuída entre as seguintes classes:


  • Classe I – Trabalhistas: R$ 417.029,52

  • Classe III – Quirografários: R$ 147.748.890,16

  • Classe IV – ME/EPP: R$ 8.098.068,91


Entre os principais credores da Classe III, destacam-se instituições financeiras de grande porte, com os maiores créditos registrados: Banco do Brasil S.A., Banco Santander Brasil S.A., EGM NP – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, Caixa Econômica Federal, Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), Banco Safra S.A., Frigorifico Big Boi Ltda, Melbri Representação Comercial Ltda, Luís Ricardo Ferreira de Brito, Banco Caixa Geral – Brasil S.A.


E a Dívida Extraconcursal?

Além dos créditos sujeitos à recuperação judicial, o Grupo Alles possui também dívidas extraconcursais — ou seja, obrigações não sujeitas ao processo recuperacional — que totalizam R$ 36.752.796,90.


O passivo total do grupo (concursal + extraconcursal) atinge, portanto, R$ 193.016.785,49. Entre os principais credores extraconcursais estão a Cooperativa de Crédito e Investimento Cresol Sicoper, o EGM NP – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, o Kreditare Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, o Daycoval Leasing – Banco Múltiplo S.A. e a Receita Federal do Brasil, além de débitos tributários municipais e previdenciários.


Dados do Processo

  • Número do processo: 0808672-17.2025.8.12.0021

  • Juízo: 4ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações de Três Lagoas/MS

  • Juiz responsável: Dr. Márcio Rogério Alves

  • Administradora Judicial nomeada: Cury Administradora Judicial Ltda., na pessoa de seu Presidente José Eduardo Chemin Cury (e-mail: cury@curyconsultores.com.br)



Os Desafios pela Frente

A recuperação judicial do Grupo Alles é, sem dúvida, um processo de alta complexidade e risco elevado. O passivo total de quase R$ 193 milhões — com mais de dois terços concentrado em dívidas financeiras da Classe III — representa um desafio monumental para a elaboração de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) que seja viável, crível e aprovado pela Assembleia Geral de Credores.


O grupo terá que demonstrar, com dados concretos e projeções financeiras convincentes, que é capaz de honrar seus compromissos ao longo do tempo, sem comprometer a continuidade das operações. A manutenção do fluxo de caixa operacional durante o stay period de 180 dias será crítica, assim como a regularização das dívidas extraconcursais — especialmente as de natureza tributária e financeira —, que não se submetem automaticamente ao processo e podem comprometer o ambiente de negociações.


A preservação dos postos de trabalho, a manutenção de contratos com fornecedores estratégicos e a recuperação da credibilidade perante o sistema financeiro são outros vetores essenciais para o sucesso do soerguimento. O Grupo Alles tem historia, tem marca, tem estrutura produtiva — o que lhe confere uma base para a recuperação. Mas o caminho será longo e exigirá gestão rigorosa, transparência e comprometimento de todas as partes envolvidas.


Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:


Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

Comentários


© 2024 Por EmpresaemCrise.com

Empresa em Crise

bottom of page