TJMT suspende RJ do Grupo Safras e credores avançam sobre os ativos
- Equipe Sergio Schmidt Advocacia
- 3 de jun. de 2025
- 3 min de leitura

A novela da recuperação judicial do Grupo Safras acaba de ganhar um novo e dramático capítulo. Em decisão proferida na última semana, a desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu os efeitos da decisão que havia deferido o processamento da recuperação judicial do conglomerado agroindustrial mato-grossense. O revés judicial impõe um freio abrupto aos planos de soerguimento do grupo e escancara a possibilidade de dispersão dos ativos restantes entre os mais de 900 credores — que, diante da suspensão da blindagem judicial, agora correm para se garantir.
A medida liminar foi concedida no âmbito do Agravo de Instrumento n. 1016770-97.2025.8.11.0000, movido pela Agropecuária Locks Ltda. e pelo produtor Celso Izidoro Vigolo, credores do Grupo Safras, que alegaram graves irregularidades no pedido de recuperação.
O que motivou a suspensão da recuperação judicial
A decisão da magistrada se baseou em uma série de inconsistências apontadas tanto por credores quanto pelo Ministério Público. Entre elas, destacam-se:
Ausência de documentos essenciais exigidos pelos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005;
Relação incompleta de credores e dados contábeis inconsistentes;
Indícios de fraude, confusão patrimonial e blindagem patrimonial indevida;
Empresas do grupo constituídas há menos de dois anos, sem comprovação de atividade operacional;
Omissão de extratos bancários e certidões fiscais;
Denúncias de simulação de operações e uso indevido de estrutura societária para proteção de bens pessoais.
O parecer técnico da administradora judicial AJ1, embora não conclusivo, recomendou a instauração de diversos incidentes processuais para investigar profundamente as acusações — incluindo ocultação de controle societário, desvio de ativos, apropriação indébita e até lavagem de dinheiro.
Plano de retomada frustrado
O Grupo Safras, controlado por Dilceu Rossato (ex-prefeito de Sorriso) e Pedro Moraes Filho, apostava numa injeção de capital via um financiamento DIP, com origem no mercado financeiro. O plano era utilizar os recursos para adiantar pagamentos a produtores que voltassem a entregar grãos em seus armazéns, sinalizando uma retomada das operações. Agora, sem a proteção da recuperação judicial, esse plano corre sério risco de naufragar.
Ativos ameaçados: a corrida dos credores já começou
A suspensão abre a porteira para execuções, arrestos e bloqueios de contas. Credores já se movimentam. A própria Agropecuária Locks liderou esse movimento, e agiu imediatamente após a decisão judicial arrestando colheitadeiras de uma das fazendas do Grupo Safras para garantir uma dívida de cerca de R$ 6 milhões.
Outros credores de peso observam a situação de perto. A Flowinvest, credora de mais de R$ 300 milhões via FIDC, é a mais exposta. Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal também constam entre os principais afetados pelos R$ 1,8 bilhão em dívidas concursais do grupo.
Um enredo de imóveis disputados e arrendamentos sob júdice
Entre os pontos de maior atrito está a planta industrial de Cuiabá, essencial ao plano de reestruturação do Grupo Safras, mas alvo de disputa judicial paralela. A unidade, que pertencia à massa falida da Olvepar, foi subarrendada irregularmente e acabou ocupada sem autorização pelo Grupo Safras, segundo a decisão da 1ª Vara Cível de Cuiabá. O juízo determinou a reintegração de posse à empresa Carbon Participações Ltda., frustrando uma das principais apostas de retomada operacional do Grupo.
O que vem pela frente
Enquanto os credores avançam sobre os ativos, o Grupo Safras estuda medidas para reverter a decisão do TJMT e manter alguma margem de negociação. No entanto, com a credibilidade abalada, a ausência de documentos e a gravidade das acusações, o caminho judicial parece cada vez mais estreito.
A recuperação judicial, que deveria funcionar como um fôlego para empresas viáveis, pode acabar se tornando, neste caso, o atestado de falência anunciada. O tempo corre, e com ele, os ativos também.
Veja a decisão completa acessando o link abaixo:




Comentários