Sorriso/MT: Grupo Agrícola 163 entra em Recup. Judicial - Dívida de R$ 52 milhões
- Equipe Sergio Schmidt Advocacia
- 9 de ago. de 2025
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A 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop, no Mato Grosso, deferiu o processamento do pedido de Recuperação Judicial do "Grupo Agrícola 163", cujo passivo sujeito aos efeitos do processo totaliza R$ 52.773.844,84. O grupo, com sede administrativa na região de Sorriso/MT, atua de forma integrada no setor agropecuário, com atividades que englobam a produção, armazenagem, comercialização e transporte de grãos, especialmente soja e milho, com operações nos estados de Mato Grosso e Pará. A medida visa permitir a reestruturação das dívidas e a manutenção das atividades produtivas, em conformidade com o artigo 47 da Lei 11.101/2005.
O pedido foi ajuizado em litisconsórcio ativo pelos produtores rurais Fabrício de Oliveira Nascimento e Luana Witeck Marchioro Nascimento, e pelas pessoas jurídicas Nascimento e Marchioro Ltda. e Agrícola 163 Agronegócios Ltda.. Conforme descrito no processo, os produtores rurais são responsáveis pela produção agrícola; a Agrícola 163 Agronegócios Ltda. atua na armazenagem e distribuição; e a Nascimento e Marchioro Ltda. é responsável pela logística e transporte da cadeia produtiva. A decisão judicial reconheceu a existência de um grupo econômico de fato e autorizou a consolidação processual e substancial do caso, o que significa que os ativos e passivos dos devedores serão unificados para a apresentação de um plano de recuperação único.
A crise econômico-financeira do grupo foi desencadeada por uma série de fatores adversos que se acumularam nos últimos anos. O ponto de partida, segundo os requerentes, ocorreu em 2019, quando um lote de sementes defeituosas fornecido por uma empresa parceira gerou prejuízos significativos, abalando a confiança de clientes e comprometendo o fluxo de caixa com cancelamentos e devoluções. Posteriormente, o grupo sofreu um novo revés com o pedido de recuperação judicial de outra empresa parceira, a indiana Agri, junto à qual haviam depositado um grande volume de grãos em operações de barter (troca), que não foram integralmente devolvidos.
Soma-se a isso as frustrações nas safras 22/23 e 23/24, impactadas por baixa produtividade, excesso de chuvas no Pará e uma acentuada queda nos preços da soja e do milho. O aumento do custo financeiro e a inadimplência de compradores agravaram o cenário. Mesmo com a venda de ativos importantes, como fazendas e armazéns, as medidas não foram suficientes para reequilibrar as finanças do grupo.
O valor total da dívida sujeita à recuperação judicial é de R$ 52.773.844,84 , distribuído entre diversas classes de credores, com destaque para instituições financeiras e fornecedores de insumos agrícolas. Além disso, os documentos processuais indicam a existência de dívidas extraconcursais, ou seja, que não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, junto a credores como o Banco Daycoval S/A e a Rodonaves.
O processo tramita na 4ª Vara Cível de Sinop/MT, sob o número 1014012-03.2025.8.11.0015. Para conduzir o processo, foi nomeada como Administradora Judicial a empresa SCZ-Scalzilli Administração Judicial Ltda. , que terá a função de fiscalizar as atividades dos recuperandos, consolidar o quadro de credores e auxiliar o juízo na condução do feito, conforme as atribuições do artigo 22 da Lei 11.101/2005.
Em conclusão, o deferimento do processamento da recuperação judicial representa o início de uma nova fase para o Grupo Agrícola 163. A partir de agora, o grupo conta com a suspensão de ações e execuções por 180 dias (o chamado stay period) e terá o prazo de 60 dias para apresentar um plano detalhado de reestruturação aos seus credores. A aprovação deste plano será fundamental para garantir a continuidade das operações, a manutenção dos empregos e a busca por um caminho sustentável para o cumprimento de suas obrigações.
Para conhecer a lista completa de credores acesse o arquivo abaixo:




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