Rondonópolis/MT: Grupo LFX entra em Recuperação Judicial com dívidas que superam R$ 71 milhões
- Equipe Sergio Schmidt Advocacia
- 7 de jun. de 2025
- 2 min de leitura

Em meio a um dos períodos mais turbulentos do setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil, o Grupo LFX, sediado em Rondonópolis/MT, ingressou com pedido de recuperação judicial. A medida foi deferida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis sob o processo nº 1012518-42.2025.8.11.0003, com o objetivo de reestruturar dívidas que, somadas, ultrapassam R$ 71 milhões.
A recuperação envolve as empresas LFX Serviços de Transportes Ltda. e LFX Terminais Ltda., controladas por Evandro Roberto Lorenzatto e Luiz Fellipe Alves Pereira. Com matriz em Rondonópolis e atuação nacional, o grupo possui mais de 200 colaboradores e prestava serviços para grandes players como Marfrig e BRF, com foco em logística de fertilizantes e produtos frigorificados.
As raízes da crise
A crise enfrentada pela LFX começou a se agravar em 2024, ano marcado por uma forte retração no setor logístico. A queda na produção agrícola, a redução da demanda por fretes e o aumento dos custos operacionais, especialmente com combustível e pedágios, impactaram diretamente a saúde financeira do grupo. Só em abastecimento, a empresa desembolsou mais de R$ 30,6 milhões em 2024. Além disso, acidentes rodoviários geraram prejuízos superiores a R$ 1 milhão, e a rescisão abrupta do contrato com a Marfrig — principal cliente da LFX Terminais — acentuou a queda no faturamento.
Dívidas e credores
Segundo os documentos apresentados, a dívida sujeita à recuperação judicial é de R$ 38.055.293,10, com destaque para instituições como Caixa Econômica Federal, Banco Randon, Fortlev e Sicoob entre os maiores credores. Já o passivo não sujeito à recuperação (extraconcursal) é de R$ 16.542.352,51, totalizando R$ 54.597.646,00. Quando se somam as obrigações fiscais e outras de natureza especial fora da RJ, o passivo global supera R$ 71 milhões.
Administração judicial e próximos passos
O processo conta com a administração do Dr. Rogério de Lellis Pinto, responsável por acompanhar a condução da reestruturação e assegurar o cumprimento das etapas previstas na Lei nº 11.101/2005.
A decisão do juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento também reconheceu a existência de grupo econômico entre as empresas do grupo LFX e autorizou a consolidação substancial, permitindo o tratamento unificado de ativos e passivos.
A luta por sobrevivência
O Grupo LFX aposta na recuperação judicial como ferramenta legítima para reorganizar suas finanças e garantir a continuidade das operações e empregos. A empresa mantém seu discurso de compromisso com ética, responsabilidade social e preservação de postos de trabalho, reforçando que não busca proteção para inadimplência, mas sim uma “chance legítima de continuar existindo”.
A recuperação do Grupo LFX se soma à lista crescente de empresas de transporte que recorrem ao Judiciário para escapar da insolvência em meio ao cenário de instabilidade econômica e pressão competitiva. Acompanhar este caso será essencial para entender os rumos do setor logístico no Brasil.
Lista de credores concursais disponível no arquivo abaixo:




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