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Rondonópolis/MT: Grupo Fibra Forte pede Recup. Judicial - Dívida de R$ 78 milhões

  • Foto do escritor: Equipe Sergio Schmidt Advocacia
    Equipe Sergio Schmidt Advocacia
  • 4 de set. de 2025
  • 4 min de leitura

O Grupo Fibra Forte, um dos relevantes operadores logísticos do agronegócio com sede em Rondonópolis, no Mato Grosso, protocolou um pedido de Recuperação Judicial no dia 13 de agosto de 2025, declarando dívidas que superam R$ 78. milhões. A medida busca reorganizar o passivo do grupo para superar uma severa crise econômico-financeira e, assim, manter a continuidade de suas operações, que são vitais para o escoamento da produção agrícola em diversas regiões do Brasil.


A atividade principal do grupo empresarial é o transporte especializado de grãos, como soja e milho, além de fertilizantes e algodão, atuando também na corretagem desta última commodity. Fundada pelo empresário Leandro Silva Gonzaga, a Fibra Forte expandiu-se rapidamente desde seu início em 2020, estabelecendo, além da matriz em Rondonópolis/MT, dez filiais em pontos estratégicos do agronegócio nos estados da Bahia, Goiás, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul.


As Empresas e o Pedido de Consolidação

Figuram no polo ativo do pedido de Recuperação Judicial as seguintes sociedades empresárias, todas sob a denominação FIBRA FORTE COMERCIAL LTDA, representadas pelo sócio-administrador Leandro Silva Gonzaga:


  • A matriz, com sede em Rondonópolis/MT;


  • Dez filiais localizadas em Luís Eduardo Magalhães/BA, Rio Verde/GO, Itaituba/PA, Nova Nazaré/MT, Colinas do Tocantins/TO, Grajaú/MA, Cubatão/SP, Querência/MT, Maringá/PR e Dourados/MS.


O grupo solicitou que o processo tramite sob o regime de consolidação processual e substancial, um mecanismo previsto nos artigos 69-G e 69-J da Lei 11.101/2005. A defesa argumenta que as empresas atuam como um grupo econômico de fato, com interconexão de ativos, passivos e garantias cruzadas, o que justificaria um tratamento unificado de suas dívidas e a apresentação de um plano de recuperação único.


Os Principais Motivos da Crise

Na petição inicial, o Grupo Fibra Forte atribui sua crise a uma combinação de fatores externos que impactaram diretamente seu fluxo de caixa e rentabilidade. Dentre os principais motivos, destacam-se:


  • Quebra de Safra: Fatores climáticos adversos levaram a uma quebra de produtividade de quase 21% na safra de soja em Mato Grosso em 2024, principal polo de atuação do grupo, o que reduziu drasticamente a demanda por fretes.


  • Inadimplência em Cascata: A crise no agronegócio afetou diversos clientes do grupo, que também recorreram à recuperação judicial, como a Sul Transporte de Cargas, Soami Agroindustrial e o Grupo Safras, gerando uma inadimplência de mais de R$ 25 milhões para a Fibra Forte.


  • Aumento dos Custos Operacionais: O grupo enfrentou uma alta expressiva nos custos de insumos essenciais, como o óleo diesel, pneus e seguros de frota, pressionando ainda mais as margens de lucro.


  • Cenário Macroeconômico Adverso: O aumento da taxa básica de juros (Selic) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) encareceu e limitou o acesso ao crédito, dificultando a obtenção de capital de giro em um momento crucial.


  • Queda no Valor do Frete: Simultaneamente ao aumento dos custos, houve uma queda nos valores dos fretes durante a safra de 2023, comprimindo a receita do grupo.



As Dívidas e os Principais Credores

O passivo total sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial é de R$ 78.014.033,84. A lista de credores apresentada à Justiça inclui dívidas com diversas instituições financeiras, locadoras de veículos e fornecedores. Não há, na petição inicial, a indicação de valores relativos a dívidas extraconcursais.


Entre os principais credores, destacam-se:


  • Classe III - Quirografários:

    • Banco Bradesco

    • Banco BTG Pactual S.A

    • Vamos Locações

    • TruckPag Meios de Pagamento S/A

    • Itaú


  • Classe II - Garantia Real:

    • Scania Banco S.A.

    • Banco Paccar S/A.

    • Banco do Brasil S.A.



Andamento do Processo

O pedido de Recuperação Judicial foi distribuído e tramita sob o número 1021513-44.2025.8.11.0003 na 4ª Vara Cível de Rondonópolis/MT, comarca que possui competência regionalizada para processos de insolvência.


Em decisão proferida em 20 de agosto de 2025, o juízo ainda não deferiu o processamento da recuperação judicial. Contudo, em caráter de urgência, o magistrado antecipou os efeitos do chamado stay period (período de blindagem), determinando a suspensão de todas as ações e execuções contra o Grupo Fibra Forte. A medida foi justificada pela necessidade de proteger o caixa da empresa contra atos de constrição de um credor específico, o Banco Industrial do Brasil, que poderia inviabilizar a continuidade das operações e o próprio objetivo do processo de soerguimento.


Adicionalmente, o juiz determinou a realização de uma constatação prévia para verificar as reais condições de funcionamento do grupo e a regularidade dos documentos apresentados. O deferimento do processamento da recuperação judicial, que marca o início oficial do prazo para apresentação do plano aos credores, dependerá do resultado desta perícia.



Conclusão

O pedido de recuperação judicial do Grupo Fibra Forte reflete a grave crise que afeta o setor de logística atrelado ao agronegócio, impactado por uma conjuntura de quebra de safra, aumento de custos e restrição de crédito. A empresa busca, com amparo da Lei 11.101/2005, um ambiente seguro para renegociar seu vultoso passivo de R$ 78 milhões. A decisão judicial de antecipar a proteção legal, mesmo antes de processar formalmente o pedido, sinaliza a urgência do caso e a necessidade de preservar a atividade empresarial enquanto se avalia sua viabilidade. Os próximos passos serão cruciais para definir o futuro do grupo, dependendo do laudo da constatação prévia e da futura negociação com seus credores.


Para conhecer a lista completa de credores, acesse o arquivo a seguir:


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