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Querência/MT: Grupo Desidério entra em Recup. Judicial - Dívida de R$ 245 milhões

  • Foto do escritor: Equipe Sergio Schmidt Advocacia
    Equipe Sergio Schmidt Advocacia
  • 28 de ago. de 2025
  • 3 min de leitura

O Grupo Desidério, um conglomerado familiar com quase quatro décadas de atuação no agronegócio, recorreu à Justiça para pedir Recuperação Judicial, declarando dívidas que ultrapassam R$ 245 milhões. O pedido, que busca reestruturar o passivo e garantir a continuidade das operações agrícolas nos estados de Mato Grosso e Goiás, teve seu processamento deferido pela 4ª Vara Cível de Rondonópolis/MT.


A atividade do grupo, iniciada em 1986 em Bom Jesus de Goiás pelo patriarca Adelson Desidério , expandiu-se significativamente para o Mato Grosso, onde hoje se concentra o volume principal de seus negócios.


Empresários e Empresas em Recuperação Judicial

O pedido de recuperação judicial foi requerido em litisconsórcio ativo pelos seguintes produtores rurais, que compõem o núcleo familiar e empresarial do Grupo Desidério:


  • Adelson Luis Desiderio da Silva 


  • Sulema Silva Borges Desiderio 


  • Amanda Borges Silva 


  • Antonio Luis Silva 


O juízo da causa autorizou a consolidação substancial dos ativos e passivos, reconhecendo a interconexão das atividades e a confusão patrimonial entre os membros do grupo, o que permite que sejam tratados como um único devedor para os fins do processo.


Os Motivos da Crise

De acordo com a petição inicial, a crise do grupo foi desencadeada por uma combinação de fatores climáticos e de mercado. Os principais motivos elencados foram:


  • Eventos Climáticos Severos: O grupo sofreu perdas financeiras drásticas em 2019 e 2021 devido ao excesso de chuvas, que comprometeram severamente as lavouras. As perdas de 2019, que chegaram a 50% da produção, forçaram o grupo a buscar recursos de terceiros com juros elevados, dando início a uma "espiral ascendente de endividamento".


  • Investimentos e Perdas em Novas Áreas: Nos anos de 2022 e 2023, investimentos na abertura de novas áreas de plantio resultaram em perdas próximas a 70%.


  • Queda no Preço das Commodities: O cenário se agravou em 2024, quando o grupo, operando sem fixação de preços, assistiu ao valor da saca de soja "derreter" 42%, causando um prejuízo considerável sobre uma área plantada de dez mil hectares.


  • Fracasso na Renegociação: Tentativas de renegociar dívidas e vender ativos para equilibrar o caixa não tiveram sucesso, restando como única alternativa o pedido de recuperação judicial.


Dívidas e Principais Credores

O valor total da dívida sujeita à recuperação judicial é de R$ 245.114.793,29. A lista de credores apresentada no edital judicial divide o passivo em duas classes principais:


  • Classe II (Garantia Real): Totaliza R$ 34.343.382,74. Os principais credores nesta classe são o Banco do Brasil S/A (R$ 32.093.382,74) e a Caixa Econômica Federal (R$ 2.250.000,00).


  • Classe III (Quirografários): Soma R$ 210.771.410,55. Entre os principais credores quirografários estão grandes instituições financeiras e fornecedores do agronegócio, como o Rabobank (R$ 69.616.264,88), Banco do Brasil S/A (R$ 44.159.093,20), Sicredi Araxingu (R$ 26.113.169,41), Eduardo Fleury Carvalho Santos (R$ 17.550.000,00), Banco Bradesco S/A (R$ 13.733.117,06) e Primacredi (R$ 11.426.183,31).


Dívida Extraconcursal

Os documentos processuais indicam a existência de dívidas extraconcursais, principalmente aquelas garantidas por alienação fiduciária de máquinas, implementos agrícolas e imóveis rurais. No entanto, não foi apresentado um valor total consolidado para este passivo nos documentos disponibilizados.


Informações do Processo

O pedido foi originalmente distribuído na Comarca de Bom Jesus de Goiás/GO. Contudo, o juízo goiano declarou-se incompetente ao constatar que o principal centro de atividades econômicas do grupo (maior volume de negócios) está localizado no estado de Mato Grosso, especificamente na região de Querência/MT.


Com isso, os autos foram remetidos para a jurisdição mato-grossense, tramitando agora sob o número 1014023-68.2025.8.11.0003 perante a 4ª Vara Cível de Rondonópolis, que é a Vara Regionalizada da Recuperação Judicial e Falência. Foi nomeado como Administrador Judicial o Dr. José Ricardo Costa Marques Corbelino.


Conclusão

O deferimento do processamento da recuperação judicial representa o primeiro passo em um longo e complexo caminho para o Grupo Desidério. A medida concede a chamada "blindagem legal", suspendendo por 180 dias as ações e execuções movidas por credores, o que garante ao grupo um fôlego para negociar. O desafio agora é apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de recuperação que demonstre sua viabilidade econômica e seja aprovado pela maioria dos credores, permitindo assim a reestruturação de suas dívidas e a manutenção de suas importantes atividades no agronegócio nacional.


Para conhecer a lista completa de credores, acesso o arquivo a seguir:


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