Porangatu/GO: Grupo Modesto entra em Recup. Judicial - Dívida de R$ 56 milhões
- Equipe Sergio Schmidt Advocacia
- 8 de set. de 2025
- 3 min de leitura

A Justiça de Goiás deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial do Grupo Modesto, um núcleo familiar de produtores rurais com sede em Porangatu, no norte do estado. A decisão, proferida em 28 de julho de 2025, visa viabilizar a superação da crise econômico-financeira enfrentada pelos produtores, que acumulam um passivo total de R$ 56.906.062,46. A medida concede ao grupo um prazo de suspensão de ações e execuções para que possa negociar um plano de reestruturação com seus credores, em linha com o objetivo da Lei 11.101/2005 de preservar a atividade empresarial e sua função social.
O Grupo Modesto dedica-se à agropecuária, com foco na criação de bovinos para corte, atividade que exerce há mais de uma década na região. O pedido de recuperação judicial foi ajuizado em regime de consolidação substancial, unificando os passivos das pessoas físicas e jurídicas que compõem o núcleo familiar.
Requerentes do Pedido de Recuperação Judicial
Em conformidade com a petição inicial, figuram como requerentes no processo:
Leonardo Modesto Borges, na qualidade de produtor rural pessoa física (CPF nº 924.596.331-49) e pessoa jurídica (LM AGROPECUÁRIA, CNPJ nº 61.302.976/0001-03).
Carla Mariana Soares Modesto, na qualidade de produtora rural pessoa física (CPF nº 792.594.482-04) e pessoa jurídica (CM AGROPECUÁRIA, CNPJ nº 61.302.918/0001-80).
Os Motivos da Crise
De acordo com o processo, a crise do Grupo Modesto é resultado de uma sequência de fatores externos que impactaram diretamente o setor pecuário. A crise da "vaca louca" em 2021 provocou a suspensão de exportações e uma consequente queda no preço da arroba bovina. O cenário se agravou em 2023 com uma nova redução nos preços, somada à elevação do custo de insumos e a uma estiagem severa que prejudicou as pastagens. O golpe final ocorreu em 2024, quando um embargo ambiental sobre uma fração de suas terras levou à suspensão de linhas de crédito rural, comprometendo de forma crítica a liquidez do grupo.
Dívida Sujeita à Recuperação e Principais Credores
O montante total dos créditos sujeitos à recuperação judicial é de
R$ 56.906.062,46. Os credores estão divididos em duas classes principais:
Classe II (Garantia Real): Totaliza R$ 44.136.634,60. Os principais credores nesta classe são a Caixa Econômica Federal (R$ 14,4 milhões), o Banco do Brasil (R$ 13,4 milhões) e os credores Eronildo Lopes Valadares (R$ 11,8 milhões) e Vanuza Primo de Araújo Valadares (R$ 2,7 milhões), cujos créditos são originados da compra de gado.
Classe III (Quirografários): Soma R$ 10.769.427,86. Nesta classe, destacam-se o Sicoob Unicentro Norte (R$ 5,7 milhões) e a credora Marilene Isidio Ferreira Garcia (R$ 5 milhões).
Os documentos iniciais não detalham o valor total de dívidas extraconcursais, como as de natureza fiscal, embora mencionem a regularidade tributária dos requerentes, com débitos federais de exigibilidade suspensa.
Informações do Processo
Número do Processo: 5595683-20.2025.8.09.0130
Juízo: Vara Cível da Comarca de Porangatu, Goiás
Administrador Judicial: Foi nomeado o escritório Brasil e Silveira Advogados, na pessoa do Dr. Rafael Damásio Brasil Garcia (OAB/GO 46.028).
Conclusão
Com o deferimento do processamento, o Grupo Modesto obtém um período de fôlego, conhecido como stay period, de 180 dias, durante o qual as execuções contra ele ficam suspensas. O próximo passo crucial para os produtores é a apresentação, no prazo de 60 dias, de um Plano de Recuperação Judicial detalhado, que será submetido à votação dos credores. A aprovação deste plano será fundamental para definir o futuro das operações do grupo e a forma como as dívidas serão reestruturadas.
Conheça a lista completa de credores no arquivo abaixo:




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