Orizona/GO - Grupo familiar Ribeiro entra em Recup. Judicial - Dívida ultrapassa R$ 77 milhões
- Equipe Sergio Schmidt Advocacia
- 13 de ago. de 2025
- 3 min de leitura

O Grupo Empresarial e Familiar Ribeiro, com mais de seis décadas de tradição na pecuária de corte e agricultura na região de Orizona, em Goiás, recorreu à Justiça para tentar superar uma grave crise econômico-financeira. Em maio/2025, o grupo protocolou um pedido de Recuperação Judicial, que teve seu processamento deferido pelo Judiciário no final do mês de julho/2025. A medida visa reorganizar as dívidas e garantir a continuidade de suas atividades, que foram severamente impactadas por uma sucessão de eventos adversos nos últimos anos.
Figuram como requerentes no processo de Recuperação Judicial os seguintes produtores rurais, membros do mesmo núcleo familiar:
Fábio Vaz Ribeiro, produtor rural;
Fabiane Vaz Ribeiro, produtora rural;
João Antônio Ribeiro, produtor rural;
Maria Luzia Vaz Ribeiro, produtora rural;
Principais Motivos da Crise
Na petição inicial, o Grupo Ribeiro detalha uma série de fatores externos que, combinados, levaram à insustentabilidade de seu endividamento. A crise teve início em 2020, com a pandemia de COVID-19, que desestruturou a cadeia produtiva e enfraqueceu o mercado.
Posteriormente, a situação foi agravada por outros eventos:
Inflação Pós-Pandemia: Em 2021, a alta generalizada dos preços elevou os custos de produção em aproximadamente 60%, comprimindo drasticamente as margens de lucro.
Caso da "Vaca Louca": A suspensão das exportações de carne bovina para a China, entre setembro e dezembro de 2021, impactou negativamente o preço da arroba do boi gordo.
Guerra na Ucrânia: O conflito iniciado em 2022 provocou um aumento substancial nos preços de insumos essenciais, como fertilizantes e sal mineral.
Queda no Preço da Arroba: O valor da arroba do boi gordo em Goiás sofreu uma desvalorização acentuada, caindo de R$ 312,68 em janeiro de 2022 para R$ 199,07 em junho de 2024, uma redução de mais de 63%.
Esse cenário adverso forçou o grupo a buscar crédito para manter a atividade, o que resultou em um endividamento que se tornou insustentável.
O Endividamento e os Principais Credores
O valor total da dívida sujeita aos efeitos da Recuperação Judicial é de
R$ 77.638.318,41, conforme a relação de credores apresentada. O passivo está dividido da seguinte forma:
Classe II (Credores com Garantia Real): R$ 23.986.286,64.
Classe III (Credores Quirografários): R$ 53.652.031,77.
Entre os principais credores do grupo, destacam-se instituições financeiras como o Banco Santander, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, além de diversas cooperativas de crédito e credores particulares.
Dívida Extraconcursal
Consta nos autos a existência de dívidas que, por força de lei, não se submetem aos efeitos da Recuperação Judicial, sendo classificadas como "extraconcursais". Um exemplo notável é um débito de R$ 14.898.166,28 junto à Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte Brasileiro, garantido por alienação fiduciária de um imóvel rural. Conforme o § 3º do art. 49 da Lei 11.101/2005, créditos com essa natureza não são incluídos no processo de renegociação geral.
Contudo, diante do risco de o credor consolidar a propriedade deste imóvel—considerado essencial para a atividade produtiva do grupo—, os produtores rurais solicitaram uma medida de urgência. Em decisão proferida antes mesmo do deferimento do processamento da recuperação, o Juízo de Orizona/GO concedeu uma tutela de urgência para determinar a imediata suspensão do procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade do referido imóvel. A medida, fundamentada no poder geral de cautela e no princípio da preservação da empresa, protege um ativo fundamental para a continuidade das operações do Grupo Ribeiro enquanto se discute o mérito da recuperação judicial.
Dados do Processo
O pedido de Recuperação Judicial do Grupo Ribeiro teve seu processamento deferido e tramita sob as seguintes informações:
Número do Processo: 5403265-03.2025.8.09.0115.
Juízo: Vara Cível da Comarca de Orizona, Estado de Goiás.
Administrador Judicial Nomeado: Raoni Sales de Barros.
Conclusão
Com o deferimento do processamento, inicia-se uma nova fase para o Grupo Ribeiro, marcada pela suspensão das ações e execuções por 180 dias (stay period), conforme previsto no art. 6º da Lei 11.101/2005. A família de produtores rurais terá agora um prazo de 60 dias para apresentar um Plano de Recuperação Judicial, que detalhará a proposta de pagamento aos credores. Este é o primeiro passo de um longo processo de negociação mediado pela Justiça, que buscará viabilizar a superação da crise, a manutenção da atividade produtiva e a satisfação dos interesses dos credores, em conformidade com o princípio da preservação da empresa.
Para conhecer a lista completa de credores acesse o arquivo a seguir:




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