Itapuranga/GO: Grupo Nelore entra em Recup. Judicial - Dívida de R$ 91milhões
- Equipe Sergio Schmidt Advocacia
- 10 de set. de 2025
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O Grupo Empresarial Nelore, com forte atuação no setor agropecuário há mais de quatro décadas na região de Itapuranga, em Goiás, requereu Recuperação Judicial com objetivo de reestruturar um passivo que ultrapassa a marca de R$ 91,8 milhões. O processamento do pedido foi deferido pela Justiça, marcando o início de uma nova fase para o grupo, que busca superar uma severa crise econômico-financeira para preservar suas operações, empregos e a sua função social.
As atividades do grupo são diversificadas e integradas, abrangendo a pecuária de corte, a fabricação e comercialização de produtos para nutrição animal, a distribuição e logística de insumos e o comércio varejista de combustíveis.
Os Requerentes e a Estrutura do Pedido
Figuram no polo ativo da demanda, que tramita em regime de consolidação processual e substancial, as seguintes empresas e empresários rurais:
NELORE NUTRIÇÃO ANIMAL (CNPJ 22.624.634/0001-58)
AUTO POSTO NELORE LTDA (CNPJ 31.474.972/0001-41)
IDARI BRAZ DE GODOI (CPF 276.569.771-04)
GLEIDSON FERREIRA DE GODOI (CPF 953.169.061-87)
O pedido original incluía outras duas pessoas físicas e uma pessoa jurídica, que foram posteriormente excluídas do processo. GLAUCIA REGINA FERREIRA DE GODOI OLIVEIRA e KEITH LYANE DE CASTRO SANTOS solicitaram a desistência do pedido , enquanto a empresa CASTRO DISTRIBUIDORA NUTRIÇÃO ANIMAL teve o processamento da sua recuperação judicial indeferido por não cumprir o requisito de tempo mínimo de atividade empresarial de dois anos, previsto no artigo 48 da Lei 11.101/2005.
As Razões da Crise Econômico-Financeira
Em sua petição inicial, o Grupo Nelore detalhou uma sequência de fatores externos que, combinados, comprometeram drasticamente seu fluxo de caixa e sua capacidade de pagamento, formando o que descreveram como uma "tempestade perfeita". Os principais motivos elencados foram:
Pandemia de Covid-19: A crise sanitária global impactou severamente as operações, causando a interrupção de canais de distribuição, queda na demanda, desajuste nos preços de matéria-prima e uma consequente retração acentuada nas vendas.
Guerra na Europa: O conflito entre Rússia e Ucrânia gerou um aumento expressivo nos custos de insumos essenciais para o agronegócio, como fertilizantes e grãos (milho e soja), elevando o custo de produção da ração animal e, por consequência, diminuindo as margens e as vendas.
Crise no Setor Leiteiro: A importação recorde de leite em pó no Brasil derrubou o preço do leite pago aos produtores nacionais. Como cerca de 80% dos clientes do grupo atuam na atividade leiteira, a crise no setor desencadeou uma queda vertiginosa na demanda por ração animal, principal negócio do Grupo Nelore.
Queda no Preço da Arroba do Boi: Em 2023, o preço da arroba bovina atingiu o menor patamar desde 2020, impactando negativamente a receita da atividade pecuária do grupo, que era uma importante fonte de recursos para investimentos nas demais empresas.
O Passivo e os Principais Credores
O valor total da dívida sujeita à recuperação judicial, conforme a relação de credores apresentada, é de R$ 91.806.189,18. Este montante está distribuído entre as três classes de credores previstas na Lei 11.101/2005:
Classe I (Trabalhista): R$ 191.411,98
Classe II (Garantia Real): R$ 39.149.607,01
Classe III (Quirografários): R$ 52.465.170,19
Dentre os principais credores com garantia real (Classe II) e quirografários (Classe III) destacam-se um grande número de pessoas físicas. Figuram também na lista de credores relevantes o Banco do Brasil, a Volvo Administradora de Consórcios, o Scania Banco e o Banco Volkswagen.
Não foi divulgado nos autos do processo, até o momento, um valor consolidado para as dívidas extraconcursais, que são aquelas não sujeitas aos efeitos da recuperação judicial, como os débitos fiscais.
Detalhes do Processo
O pedido de recuperação judicial do Grupo Nelore foi distribuído sob o processo de número 5376951-47.2024.8.09.0085 e tramita perante a 1ª Vara Judicial da Comarca de Itapuranga, Estado de Goiás.
Para conduzir o processo, foi nomeada como Administradora Judicial a empresa BRIZOLA E JAPUR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, sob a coordenação do advogado José Paulo Dorneles Japur.
Conclusão
Com o deferimento do processamento da recuperação judicial, o Grupo Nelore obtém o chamado stay period, um prazo de 180 dias (prorrogado por igual período no caso concreto) durante o qual todas as ações e execuções contra as empresas são suspensas, garantindo um fôlego para a reorganização de suas atividades e finanças. O próximo passo fundamental para os recuperandos é a apresentação de um plano de recuperação judicial no prazo de 60 dias. Este plano, que deverá detalhar as propostas para o pagamento dos credores e a reestruturação do grupo, será submetido à votação e aprovação da Assembleia Geral de Credores, etapa decisiva para o futuro do Grupo Empresarial Familiar Nelore.
Para conhecer a lista completa de credores, acesse o arquivo a seguir:




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