Gurupi/TO: Grupo Bom de Gosto entra em Recuperação Judicial - Dívida supera R$ 221 milhões
- Equipe Sergio Schmidt Advocacia
- 19 de set. de 2025
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O Juízo da 1ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Gurupi, no Tocantins, deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Bom de Gosto. O grupo, com forte atuação no agronegócio, dedica-se ao beneficiamento de arroz e à logística integrada, operando em uma região estratégica do MATOPIBA, reconhecida como uma das principais fronteiras agrícolas do Brasil. O pedido visa à reestruturação de um passivo total que ultrapassa a marca de R$ 221 milhões.
A medida foi requerida pelas empresas INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS BOM DE GOSTO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.089.064/0001-12, e IBGLOG LOGÍSTICA DE TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.578.502/0001-16. As recuperandas, que atuam de forma coordenada, obtiveram na decisão judicial o reconhecimento da consolidação substancial, o que permite que seus ativos e passivos sejam tratados de forma unificada durante o processo, conforme autoriza o artigo 69-J da Lei nº 11.101/2005.
Os principais motivos que levaram o grupo à crise econômico-financeira, iniciada em 2022, decorrem de uma combinação de fatores adversos que impactaram diretamente o agronegócio. Entre eles, destacam-se: a instabilidade climática, com quebras de safra; a forte elevação dos custos de produção, especialmente de fertilizantes e defensivos agrícolas; o encarecimento do frete, impulsionado pela alta no preço do óleo diesel; e a expressiva valorização da matéria-prima, o arroz em casca, que atingiu picos de preço em 2023, comprimindo drasticamente as margens de lucro da companhia. Essa conjuntura comprometeu a capacidade de geração de caixa e o cumprimento de obrigações com credores, fornecedores e colaboradores.
O valor total da dívida sujeita à recuperação judicial é de R$ 221.040.329,17. A maior parte do passivo, R$ 159.620.578,48, está concentrada em credores quirografários (Classe III), que incluem fornecedores (especialmente produtores rurais) e prestadores de serviços. Outros R$ 60.312.543,33 são devidos a credores com garantia real (Classe II), majoritariamente instituições financeiras como o Banco do Brasil, o Banco da Amazônia e a Caixa Econômica Federal. O restante, R$ 1.107.207,36, corresponde a créditos de microempresas e empresas de pequeno porte (Classe IV). A lista de credores apresentada não incluiu débitos trabalhistas (Classe I).
Os documentos anexados ao pedido não especificam o valor total das dívidas extraconcursais, como aquelas garantidas por alienação fiduciária, que, nos termos do artigo 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, não se submetem aos efeitos da recuperação.
O processo tramita na 1ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Gurupi/TO, sob o número 0012112-82.2025.8.27.2722. Foi nomeado como Administrador Judicial o Sr. Jones Soldera Carneiro, que será responsável por fiscalizar as atividades das empresas e mediar a comunicação com os credores.
Em conclusão, o deferimento do pedido representa um passo fundamental para que o Grupo Bom de Gosto possa negociar suas dívidas e apresentar um plano de reestruturação viável. A partir da decisão, as recuperandas têm um prazo de 60 dias para apresentar o Plano de Recuperação Judicial , documento que detalhará a proposta de pagamento aos credores e as estratégias para superar a crise, buscando, assim, a preservação da empresa, sua função social e os empregos gerados, em conformidade com o artigo 47 da Lei nº 11.101/2005.
Para conhecer a lista completa de credores, acesse o arquivo abaixo:




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