Guarantã do Norte/MT - Grupo Bronner entra em Rec. Judicial com dívidas acima de R$ 50 milhões
- Equipe Sergio Schmidt Advocacia
- 28 de jun. de 2025
- 3 min de leitura

A família Bronner, tradicional no agronegócio mato-grossense, deu um passo decisivo para reestruturar suas finanças. O "Grupo Bronner", com sede em Guarantã do Norte/MT, teve seu pedido de processamento da recuperação judicial deferido pela 4ª Vara Cível de Sinop/MT. A dívida total sujeita ao processo de renegociação com os credores soma R$ 41.929.097,68.
A recuperação judicial, conforme o artigo 47 da Lei nº 11.101/2005, é um instrumento legal que visa permitir a superação de crises econômico-financeiras, buscando a manutenção da atividade produtiva, do emprego dos trabalhadores e a satisfação dos interesses dos credores. Com o deferimento, o grupo ganha um prazo de suspensão de ações e execuções, conhecido como stay period, para apresentar um plano de pagamento e reestruturação aos seus credores.
Quem são os Requerentes?
O pedido foi ajuizado em regime de consolidação substancial, uma medida que une os ativos e passivos dos devedores para a formação de um plano único, reconhecendo a forte interligação operacional e patrimonial entre eles. Os requerentes que compõem o Grupo Bronner são:
Clecir Aparecida da Silva Bronner
Jessica Bronner
Ricardo Bronner
Ricardo Bronner Ltda - "RJCE TRANSPORTES"
Os Principais Motivos da Crise
A crise financeira do Grupo Bronner, conforme detalhado na petição inicial, é resultado de uma combinação de fatores interligados que afetaram severamente o fluxo de caixa e a capacidade de pagamento do grupo. Os principais pontos são:
Transição de Atividade: O grupo realizou um grande e custoso investimento para migrar parte de suas operações de pecuária para a agricultura em larga escala (soja, milho e arroz), incluindo a preparação de novas áreas e a aquisição de maquinário moderno.
Frustração de Expectativas: A aposta na agricultura foi impactada pela queda no preço da saca de soja, que reduziu a rentabilidade esperada. Além disso, um arrendamento de terras no estado do Pará revelou um solo que exigia investimentos em correção muito acima do previsto.
Problemas Operacionais e Financeiros: Uma tentativa de compensar dívidas através da aquisição de ações do antigo Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) trouxe perdas financeiras e problemas para o grupo econômico.
Pressão dos Credores: Com o acúmulo de dívidas, o grupo enfrentou a apreensão de maquinários essenciais por credores financeiros em momentos críticos, como durante a colheita, o que causou perdas diretas de produção. Recentemente, o bloqueio inesperado de um pagamento de R$ 297.000,00, que foi depositado em uma conta negativada no Banco Bradesco, agravou a situação de inadimplência.
As Dívidas e os Principais Credores
O valor total da dívida sujeita à recuperação judicial é de R$ 41.929.097,68. Entre os principais credores concursais, que participarão da assembleia para aprovar o plano de recuperação, estão instituições financeiras como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, além de fornecedores de insumos, como a Lavoro, e outros credores de operações rurais.
Existe, ainda, uma dívida de R$ 9.302.226,49 que não se submete aos efeitos da recuperação judicial (extraconcursal). Esses valores referem-se, em grande parte, a contratos com garantia de alienação fiduciária sobre máquinas e equipamentos, cujos principais credores são o Banco John Deere S.A. e o Banco de Lage Landen Brasil S.A. Conforme o § 3º do artigo 49 da Lei 11.101/2005, esses créditos têm tratamento diferenciado, mas a lei protege a posse dos bens que são essenciais à atividade da empresa durante o stay period.
Informações Processuais
Número do Processo: 1014786-33.2025.8.11.0015
Juízo: 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT
Administrador Judicial: Foi nomeado para o cargo o Dr. Daniel Brajal Veiga.
O deferimento da recuperação judicial do Grupo Bronner é o primeiro passo para superar uma crise gerada por altos investimentos, volatilidade de mercado e reveses operacionais. O futuro do grupo depende agora da elaboração e aprovação, por parte dos credores, de um plano de reestruturação a ser apresentado em 60 dias, o que definirá a continuidade de suas atividades.
Consulte a lista completa de credores acessando o link do arquivo abaixo:




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