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Grupo Saman entra em Recup. Judicial - Dívida supera R$ 460 milhões

  • Foto do escritor: Equipe Sergio Schmidt Advocacia
    Equipe Sergio Schmidt Advocacia
  • 16 de set. de 2025
  • 3 min de leitura

Um dos mais tradicionais e longevos conglomerados empresariais do estado de Sergipe, o Grupo Samam, com quase um século de história, teve deferido seu pedido de processamento de recuperação judicial. A medida visa readequar um passivo declarado de mais de R$ 460 milhões.


O grupo, cuja atividade principal e centro decisório se localizam em Aracaju/SE, é um pilar na economia regional, empregando diretamente cerca de 3.500 pessoas e atuando em áreas diversificadas que vão desde a venda de veículos leves e pesados e locação, até a produção de coco e a industrialização de açúcar e etanol.


As Empresas do Grupo

Formalmente, o pedido de recuperação judicial foi requerido em litisconsórcio ativo, por meio de consolidação processual, pelas seguintes pessoas jurídicas que compõem o Grupo Samam:


  • SAMAM VEÍCULOS LTDA.

  • SAMAM DIESEL LTDA.

  • SERGIPE VEÍCULOS COMERCIAIS LTDA.

  • SERIGY VEÍCULOS LTDA.

  • SEVEL VEÍCULOS LTDA.

  • SAMAM LOCADORA LTDA.

  • SAMAM AGRÍCOLA LTDA.

  • SAMAM PARTICIPAÇÕES LTDA.

  • S/A MANOEL AGUIAR MENEZES

  • AGRO INDUSTRIAL CAPELA LTDA. (Usina Taquari)

  • FAZENDA DE CANA DE AÇUCAR TAQUARI LTDA.

  • COMBUSTÍVEIS TAQUARI LTDA.


Os Motivos da Crise

Na petição inicial, o Grupo Samam atribui sua crise econômico-financeira a uma combinação de fatores macroeconômicos e setoriais.  Entre os principais motivos elencados estão:


  • Instabilidade Econômica: A alta da taxa Selic, que atingiu 13,75% em 2023 e superou os 14% em 2025, encareceu significativamente as linhas de crédito essenciais para as operações do grupo.


  • Inflação e Câmbio: A inflação, que atingiu 4,83% em 2024, pressionou os custos com alimentos, combustíveis e energia. Somou-se a isso a volatilidade do câmbio, com o dólar chegando a R$ 6,18 em 2024, aumentando os custos de insumos e equipamentos importados.


  • Impactos Climáticos no Agronegócio: O setor sucroalcooleiro, representado pela Usina Taquari, sofreu com secas severas no biênio 2024-2025, que comprometeram a safra de cana-de-açúcar e elevaram os custos de produção.


  • Retração do Mercado Automotivo: A alta dos juros e o aumento da inadimplência do consumidor levaram a uma retração no financiamento de veículos, impactando diretamente as vendas e as atividades de locação do grupo.


  • Restrição de Crédito: A percepção de risco no mercado levou instituições financeiras a reduzirem os limites de crédito, exigindo garantias maiores e dificultando a rolagem de dívidas.


Essa conjuntura resultou em um forte descasamento de caixa, comprometendo a liquidez e a capacidade de pagamento do Grupo Samam. Indicadores financeiros apresentados mostram uma acentuada queda no lucro operacional e nos índices de liquidez entre 2022 e 2024, culminando em um prejuízo superior a R$ 7,9 milhões no último ano.



Endividamento e Principais Credores

O valor total da dívida sujeita à recuperação judicial é de R$ 463.161.042,82.  A lista de credores apresentada revela uma forte concentração em instituições financeiras. Os 10 principais credores do grupo são:


  1. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL: R$ 217.741.883,97

  2. BANCO DAYCOVAL: R$ 23.479.192,88

  3. DEL CRED NP - FUNDO INVESTIMENTO D. CREDITORIOS: R$ 19.000.002,00

  4. BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO: R$ 18.824.117,48

  5. FUNDO INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS JPM III: R$ 13.598.588,85

  6. BANCO CNH INDUSTRIAL: R$ 13.069.383,81

  7. BANCO DO ESTADO DE SERGIPE: R$ 11.293.456,72

  8. CAIXA ECONOMICA FEDERAL: R$ 7.543.656,31

  9. BANCO STELLANTIS: R$ 7.475.471,12

  10. DAY MAXX 2 FUNDO INVESTIMENTO D. CREDITORIOS: R$ 4.000.002,00


Informações do Processo

O pedido de recuperação judicial foi distribuído sob o Processo nº 202511401628 e tramita na 14ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE, juízo competente para falências e recuperações judiciais no estado.


A Juíza Vânia Ferreira de Barros deferiu o processamento da recuperação judicial. Na mesma decisão, foi nomeada como Administrador Judicial Arivaldo Barreto e Heitor Advogados e Consultores, CNPJ nº 27.415.238/0001-34.


Conclusão

O deferimento do processamento da recuperação judicial marca o início de uma nova fase para o Grupo Samam. A partir de agora, a empresa terá um prazo de 60 dias para apresentar um plano de recuperação que detalhe como pretende pagar suas dívidas e reerguer suas operações.  Este plano será submetido à aprovação da assembleia de credores. A medida, amparada pela Lei 11.101/2005, visa a preservação da empresa, a manutenção dos empregos e a satisfação dos interesses dos credores, representando um desafio complexo, mas fundamental para a continuidade de um dos mais importantes grupos econômicos de Sergipe.

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