Grupo Saman entra em Recup. Judicial - Dívida supera R$ 460 milhões
- Equipe Sergio Schmidt Advocacia
- 16 de set. de 2025
- 3 min de leitura

Um dos mais tradicionais e longevos conglomerados empresariais do estado de Sergipe, o Grupo Samam, com quase um século de história, teve deferido seu pedido de processamento de recuperação judicial. A medida visa readequar um passivo declarado de mais de R$ 460 milhões.
O grupo, cuja atividade principal e centro decisório se localizam em Aracaju/SE, é um pilar na economia regional, empregando diretamente cerca de 3.500 pessoas e atuando em áreas diversificadas que vão desde a venda de veículos leves e pesados e locação, até a produção de coco e a industrialização de açúcar e etanol.
As Empresas do Grupo
Formalmente, o pedido de recuperação judicial foi requerido em litisconsórcio ativo, por meio de consolidação processual, pelas seguintes pessoas jurídicas que compõem o Grupo Samam:
SAMAM VEÍCULOS LTDA.
SAMAM DIESEL LTDA.
SERGIPE VEÍCULOS COMERCIAIS LTDA.
SERIGY VEÍCULOS LTDA.
SEVEL VEÍCULOS LTDA.
SAMAM LOCADORA LTDA.
SAMAM AGRÍCOLA LTDA.
SAMAM PARTICIPAÇÕES LTDA.
S/A MANOEL AGUIAR MENEZES
AGRO INDUSTRIAL CAPELA LTDA. (Usina Taquari)
FAZENDA DE CANA DE AÇUCAR TAQUARI LTDA.
COMBUSTÍVEIS TAQUARI LTDA.
Os Motivos da Crise
Na petição inicial, o Grupo Samam atribui sua crise econômico-financeira a uma combinação de fatores macroeconômicos e setoriais. Entre os principais motivos elencados estão:
Instabilidade Econômica: A alta da taxa Selic, que atingiu 13,75% em 2023 e superou os 14% em 2025, encareceu significativamente as linhas de crédito essenciais para as operações do grupo.
Inflação e Câmbio: A inflação, que atingiu 4,83% em 2024, pressionou os custos com alimentos, combustíveis e energia. Somou-se a isso a volatilidade do câmbio, com o dólar chegando a R$ 6,18 em 2024, aumentando os custos de insumos e equipamentos importados.
Impactos Climáticos no Agronegócio: O setor sucroalcooleiro, representado pela Usina Taquari, sofreu com secas severas no biênio 2024-2025, que comprometeram a safra de cana-de-açúcar e elevaram os custos de produção.
Retração do Mercado Automotivo: A alta dos juros e o aumento da inadimplência do consumidor levaram a uma retração no financiamento de veículos, impactando diretamente as vendas e as atividades de locação do grupo.
Restrição de Crédito: A percepção de risco no mercado levou instituições financeiras a reduzirem os limites de crédito, exigindo garantias maiores e dificultando a rolagem de dívidas.
Essa conjuntura resultou em um forte descasamento de caixa, comprometendo a liquidez e a capacidade de pagamento do Grupo Samam. Indicadores financeiros apresentados mostram uma acentuada queda no lucro operacional e nos índices de liquidez entre 2022 e 2024, culminando em um prejuízo superior a R$ 7,9 milhões no último ano.
Endividamento e Principais Credores
O valor total da dívida sujeita à recuperação judicial é de R$ 463.161.042,82. A lista de credores apresentada revela uma forte concentração em instituições financeiras. Os 10 principais credores do grupo são:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL: R$ 217.741.883,97
BANCO DAYCOVAL: R$ 23.479.192,88
DEL CRED NP - FUNDO INVESTIMENTO D. CREDITORIOS: R$ 19.000.002,00
BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO: R$ 18.824.117,48
FUNDO INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS JPM III: R$ 13.598.588,85
BANCO CNH INDUSTRIAL: R$ 13.069.383,81
BANCO DO ESTADO DE SERGIPE: R$ 11.293.456,72
CAIXA ECONOMICA FEDERAL: R$ 7.543.656,31
BANCO STELLANTIS: R$ 7.475.471,12
DAY MAXX 2 FUNDO INVESTIMENTO D. CREDITORIOS: R$ 4.000.002,00
Informações do Processo
O pedido de recuperação judicial foi distribuído sob o Processo nº 202511401628 e tramita na 14ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE, juízo competente para falências e recuperações judiciais no estado.
A Juíza Vânia Ferreira de Barros deferiu o processamento da recuperação judicial. Na mesma decisão, foi nomeada como Administrador Judicial Arivaldo Barreto e Heitor Advogados e Consultores, CNPJ nº 27.415.238/0001-34.
Conclusão
O deferimento do processamento da recuperação judicial marca o início de uma nova fase para o Grupo Samam. A partir de agora, a empresa terá um prazo de 60 dias para apresentar um plano de recuperação que detalhe como pretende pagar suas dívidas e reerguer suas operações. Este plano será submetido à aprovação da assembleia de credores. A medida, amparada pela Lei 11.101/2005, visa a preservação da empresa, a manutenção dos empregos e a satisfação dos interesses dos credores, representando um desafio complexo, mas fundamental para a continuidade de um dos mais importantes grupos econômicos de Sergipe.




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