Grupo DHG Alimentos entra em Recup. Judicial - Dívida supera R$ 165 milhões
- Equipe Sergio Schmidt Advocacia
- 28 de ago. de 2025
- 3 min de leitura

A Justiça de São Paulo deferiu o processamento da Recuperação Judicial do Grupo DGH Alimentos, conhecido por sua forte atuação no segmento de mercearia seca e detentor de conhecidas marcas como "Hikari" e "Pink". O pedido visa a superação da crise econômico-financeira, buscando, nos termos do artigo 47 da Lei 11.101/2005, a manutenção da empresa como fonte produtora, a preservação dos empregos e a satisfação dos interesses dos credores.
As atividades do grupo são abrangentes, incluindo a produção e comercialização de grãos, farináceos, especiarias, temperos, pipoca de micro-ondas, além de fornecer ingredientes e aromas para outras indústrias alimentícias e para o setor público.
O Grupo DGH possui sua principal planta industrial e centro administrativo em Ferraz de Vasconcelos (SP) , de onde abastece seus principais clientes. Além desta unidade, o grupo também possui uma fábrica em Manaus (AM), pertencente à Matprim Solutions. Como uma das medidas de reestruturação adotadas antes do pedido, a companhia informa que encerrou as atividades de sua planta industrial em Contagem (MG), mantendo no local apenas um escritório administrativo.
Empresas Requerentes
O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado em regime de consolidação substancial, o que significa que, para os efeitos do processo, as empresas serão tratadas como uma única entidade. As companhias que compõem o polo ativo da demanda são:
DGH ALIMENTOS S.A. (CNPJ nº 30.420.647/0001-33)
HIKARI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ nº 61.155.511/0001-77)
ALNUTRI ALIMENTOS LTDA. (CNPJ nº 07.747.780/0001-87)
MATPRIM SOLUTIONS FABRICAÇÃO DE REFRESCOS CONCENTRADOS LTDA. (CNPJ nº 15.383.358/0001-18)
O grupo é administrado pelo Sr. Joamir Alves e tem seu principal centro de decisões estratégicas na unidade de Ferraz de Vasconcelos (SP).
Os Motivos da Crise
A crise do Grupo DGH é resultado de uma combinação de fatores externos e internos que impactaram severamente suas operações. Segundo a petição inicial, os principais motivos foram:
Impactos Macroeconômicos: A crise sanitária da COVID-19 e, posteriormente, a Guerra na Ucrânia geraram instabilidade na cadeia de suprimentos e um aumento significativo nos preços dos grãos, principal matéria-prima do grupo.
Insucesso da Recuperação Extrajudicial: As projeções financeiras de um plano de recuperação extrajudicial, homologado em 2024, não se concretizaram. O plano não previu a persistência dos efeitos inflacionários sobre os custos, que não puderam ser repassados aos preços de venda, resultando em uma drástica redução das margens de lucro.
Aumento da Taxa de Juros: A elevação da taxa básica de juros (SELIC) de 10,5% para 15,0% ao ano tornou a contratação de capital de giro economicamente inviável, sufocando o fluxo de caixa da companhia.
Retração de Mercado: O cenário de juros altos e incerteza econômica levou a uma retração geral do consumo e do crédito, com grandes redes varejistas reduzindo estoques e compras, afetando diretamente o faturamento do Grupo DGH.
Essa conjunção de fatores levou a resultados operacionais negativos, com um EBITDA (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) negativo em R$ 25,2 milhões e um prejuízo total de R$ 98,3 milhões no período de 12 meses findo em maio de 2025.
O Endividamento e os Principais Credores
O valor total da dívida sujeita à Recuperação Judicial é de R$ 165.768.688,98. Este montante está distribuído entre credores trabalhistas, quirografários e credores microempresa / empresas de pequeno porte
A petição inicial não detalha um valor consolidado para as dívidas extraconcursais.
Informações do Processo
O processamento da Recuperação Judicial foi deferido pelo juiz Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho e tramita sob o número 1002488-33.2025.8.26.0260 perante a 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ de São Paulo.
Foi nomeada como Administradora Judicial a empresa BRAJAL VEIGA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., representada pelo advogado Daniel Brajal Veiga, que será responsável por fiscalizar as atividades do grupo e mediar a comunicação com os credores.
Conclusão
O deferimento do processamento da recuperação judicial representa o início de uma nova fase para o Grupo DGH. A partir de agora, inicia-se o "stay period", um prazo legal de 180 dias durante o qual todas as ações e execuções contra as empresas são suspensas. O grupo terá 60 dias para apresentar um plano de recuperação detalhado, que será submetido à votação e aprovação dos credores em Assembleia Geral. O sucesso do processo dependerá da construção de um plano crível e da capacidade de negociação com seus credores para readequar o passivo à realidade operacional da companhia, permitindo que ela continue atuando no mercado alimentício nacional.
Para conhecer a lista completa de credores, acesse o arquivo a seguir:
