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Goiânia/GO: Falência do Hospital Lúcio Rebelo – Saga sem fim...

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    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • 5 de ago. de 2025
  • 3 min de leitura

Para qualquer credor, especialmente para um ex-funcionário que dedicou anos de sua vida a uma empresa, a notícia de uma recuperação judicial ou falência é um golpe duro. No entanto, a Lei 11.101/2005, que rege esses processos no Brasil, foi criada com pilares claros para mitigar os danos e trazer uma solução eficiente para todos os envolvidos. Dois desses pilares são a celeridade processual e a função social da empresa. O caso do Hospital Lúcio Rebelo, em Goiânia, infelizmente, se tornou um exemplo contundente de como um processo de recuperação judicial/falência pode se transformar em uma saga de prejuízos e frustrações.


Desde 2019, há longos seis anos, centenas de ex-funcionários do hospital aguardam o recebimento de verbas trabalhistas, um direito fundamental. Essa espera angustiante é o reflexo de um processo de recuperação judicial que, desde seu início, já dava sinais claros de inviabilidade, mas que se arrastou por um longo e tortuoso caminho nos tribunais.


Um erro de rota que custou anos

A jornada processual do Hospital Lúcio Rebelo começou em novembro de 2019 com um pedido de Recuperação Judicial. Contudo, um fato crucial foi apontado logo no início: o hospital não estava mais em funcionamento. Em uma decisão sóbria e alinhada à lei, o juiz de primeira instância, em fevereiro de 2020, decretou sua falência. A lógica é simples e irrefutável: não se pode "recuperar" uma empresa que já não exerce sua atividade. O objetivo da Recuperação Judicial é preservar uma empresa viável, que ainda gera empregos e riqueza. Sem operação, não há o que preservar.


No entanto, em uma reviravolta, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reverteu a decisão em março de 2020 e deferiu o processamento da Recuperação Judicial. A consequência? O processo ficou em um limbo jurídico por anos, com o hospital permanecendo de portas fechadas. Somente em agosto de 2023 o juízo de origem, reiterando a falta de funcionamento, converteu novamente a recuperação em falência, decisão esta que só foi confirmada em definitivo pelo TJGO em maio de 2025.


Foram mais de cinco anos perdidos em uma discussão que poderia ter sido resolvida em 2020. Cinco anos em que os credores ficaram sem respostas e o patrimônio da empresa, sem qualquer destinação.


O custo da demora: Celeridade e função social ignoradas

A Lei 11.101/2005 estabelece a celeridade como um princípio norteador porque a proteção dos credores depende diretamente da rapidez com que o processo anda. Em um processo de falência, tempo não é apenas dinheiro; é a própria viabilidade de pagamento.


  1. A perda dos credores: Com o passar dos anos, o patrimônio do hospital se deteriorou, perdendo valor de mercado. Maquinários se tornam obsoletos, o imóvel se depreciou. O resultado é que o montante a ser arrecadado para pagar os credores certamente diminuiu. Os ex-funcionários, que deveriam ter prioridade, são os mais penalizados.


  2. A perda da sociedade: Um hospital fechado é um ativo ocioso. Aquele patrimônio, que poderia ter sido vendido em 2020, poderia ter sido realocado na economia, comprado por outra empresa do ramo da saúde, gerando novos empregos, pagando impostos e, principalmente, cumprindo sua função social ao atender a população. Em vez disso, tornou-se um esqueleto, um símbolo da burocracia judicial que prejudicou toda a sociedade.


Uma Luz no Fim do Túnel: A força-tarefa pela conciliação

Após a confirmação da falência em 2025, uma iniciativa louvável do Juízo da 30ª Vara Cível de Goiânia trouxe um sopro de agilidade ao caso. Em uma força-tarefa, foram homologados mais de duas centenas de acordos em processos judiciais (incidentes) ligados à falência.


Com a coordenação da administradora judicial, Cincos – Consultoria Organizacional de Resultado Ltda., a conciliação entre credores e a massa falida não apenas reduziu o congestionamento do judiciário, como também imprimiu maior celeridade ao processo falimentar, possibilitando, enfim, o avanço às próximas fases e, esperamos em que em breve, o início do pagamento aos credores.


Lições para o futuro

O caso do Hospital Lúcio Rebelo serve como um amargo, porém necessário, lembrete. A insistência em uma Recuperação Judicial para uma empresa comprovadamente inviável constitui desvio dos princípios da lei 11.101/2005, que gera custo social e econômico imensurável. A recente e ágil atuação do juízo de falência e da administração judicial demonstra que, quando há foco na solução e na celeridade, é possível destravar processos complexos.


Agora, a expectativa é que o processo falimentar avance rapidamente para que os credores, após seis longos anos de espera, possam finalmente receber o que lhes é de direito e para que os ativos do hospital possam ser reintegrados à economia, cumprindo, enfim, sua função social. Que esta saga sirva de lição para que futuras crises empresariais sejam tratadas com a urgência e o pragmatismo que a lei e a sociedade exigem.

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