Campo Verde/MT - Justiça converte Recuperação Judicial da revenda AGROMAIS em Falência
- Equipe Sergio Schmidt Advocacia
- 21 de jul. de 2025
- 4 min de leitura

O que antes era uma tentativa de reestruturação para superar uma severa crise de liquidez, chegou ao seu desfecho. A empresa Agromais Comércio e Representações Ltda., atuante no setor de revenda de insumos agropecuários, teve sua recuperação judicial convertida em falência em 15 de julho de 2025. A decisão foi proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Rondonópolis/MT, foro especializado em recuperações judiciais e falências no estado, pondo fim às esperanças de soerguimento da empresa.
O pedido de recuperação judicial foi protocolado em 28 de março de 2024 pela AGROMAIS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., pessoa jurídica com sede em Campo Verde/MT e filiais em Primavera do Leste/MT e Planalto da Serra/MT, representada por seu sócio, o Sr. Dalfrani Mattana.
Os Motivos da Crise: O efeito dominó do agronegócio
A trajetória da Agromais, fundada em 2008, reflete os altos e baixos do agronegócio brasileiro. A empresa, que experimentou forte crescimento entre os anos de 2019 e 2020, viu seu caixa ser drasticamente afetado pela crise que atingiu o setor, marcada pela brusca queda nos preços das commodities.
O principal fator que levou a empresa à insustentabilidade financeira foi a inadimplência de seus clientes, os produtores rurais. De acordo com a petição inicial da Recuperação Judicial, a quebra de safra e a redução nos preços dos produtos agrícolas resultou em um montante de aproximadamente R$ 9,6 milhões em pagamentos não recebidos no ano safra de 2023. Este cenário foi agravado ainda mais pela recomendação da APROSOJA-MT para que os produtores retivessem seus produtos em busca de melhores preços, intensificando a crise de liquidez da Agromais. Esse "efeito dominó", onde a dificuldade do produtor rural impacta diretamente seus fornecedores, foi a causa central da derrocada da empresa.
Dívidas, Credores e um Plano Agressivo
O valor total da dívida sujeita à recuperação judicial, conforme a lista de credores apresentada pela Administração Judicial, aponta para um passivo de R$ 23.220.877,62. Entre os principais credores quirografários, destacavam-se grandes nomes do setor:
Syngenta Seeds Ltda - Unificado: R$ 3.749.685,40
Total Biotecnologia Industria e Comercio S.A: R$ 2.965.925,09
Banco do Brasil S.A: R$ 2.345.327,19
Syngenta Tech I Fundo de Investimentos: R$ 2.325.723,01
Ballagro Agro Tecnologia Ltda (soma das filiais): R$ 1.789.232,92
Banco Bradesco: R$ 1.498.216,55
Para tentar reverter o quadro, a empresa apresentou um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) com propostas de pagamento agressivas, que incluíam deságios (descontos) de 80% para credores com garantia real e quirografários e de 50% para credores trabalhistas e micro e pequenas empresas, além de longos prazos de carência e parcelamento.
A Assembleia Geral de Credores (AGC) chegou a ser instalada em 15 de maio de 2025, mas foi suspensa a pedido da própria Agromais, que buscava mais tempo para negociar com os credores e apresentar um plano modificativo. A continuidade da assembleia estava marcada para 09 de julho de 2025.
A Convolação em Falência: O Fim da Atividade Empresarial
A retomada das negociações, no entanto, nunca ocorreu. Antes da data prevista para a continuação da AGC, o Administrador Judicial informou ao juízo que, em vistoria, constatou que a recuperanda havia encerrado completamente suas atividades no início de maio de 2025. O próprio representante da Agromais confirmou o encerramento por "absoluta inviabilidade financeira".
Com base nessas informações, o juízo sentenciou que, não existindo mais atividade empresarial, não há o que se recuperar, sendo a convolação em falência a medida necessária. Com a decretação da falência, os ativos da empresa serão agora liquidados para o pagamento dos credores, seguindo a ordem de preferência estabelecida pela Lei 11.101/2005.
Conforme laudo de avaliação apresentado com o Plano de Recuperação Judicial, o ativo da Agromais foi estimado em R$ 16.545.831,24. É importante notar que a maior parte desse valor, cerca de R$ 13 milhões, corresponde a créditos a receber de clientes, cuja recuperação pode ser um desafio adicional no processo falimentar.
Dados do Processo e Conclusão
O processo, que agora prossegue como falência, tramita na 4ª Vara Cível de Rondonópolis/MT sob o número 1007394-15.2024.8.11.0003. A ADHOC Administração Judicial, representada pelo Dr. Rafael Cisneiro Rodrigues, que já atuava na recuperação judicial, foi mantida para conduzir a administração da massa falida.
O desfecho do caso Agromais evidencia, de forma contundente, os profundos desafios enfrentados por empresas que recorrem à recuperação judicial como instrumento de reestruturação, sobretudo quando inseridas em setores marcados por elevada volatilidade, como o agronegócio. A crise no campo desencadeia um preocupante efeito dominó: a deterioração financeira dos produtores rurais — muitos deles também em recuperação judicial — compromete diretamente a saúde financeira das revendas de insumos, que historicamente atuam como seus principais agentes financiadores, por meio de vendas a prazo.
Nesse contexto, pequenas e médias empresas como a Agromais operam com margens reduzidas e pouca resiliência para suportar inadimplências em larga escala. Sem acesso facilitado ao crédito, com inadimplência crescente e sob pressão de fornecedores e instituições financeiras, a continuidade de suas atividades torna-se insustentável. A falência, que deveria ser uma medida excepcional, acaba se consolidando como desfecho inevitável, refletindo não apenas a fragilidade individual dessas empresas, mas também a falência sistêmica de um modelo de negócio baseado na interdependência financeira em uma cadeia produtiva fragilizada.




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