top of page

Campo Novo do Parecis/MT - Grupo Velke pede Recuperação Judicial - Dívida supera R$ 126 milhões

  • Foto do escritor: Equipe Sergio Schmidt Advocacia
    Equipe Sergio Schmidt Advocacia
  • 8 de set. de 2025
  • 4 min de leitura

Atualizado: 24 de set. de 2025

Produtores rurais de Campo Novo do Parecis (MT), componentes do tradicional Grupo Velke, protocolaram um pedido de Recuperação Judicial no dia 20 de agosto de 2025, buscando a reestruturação de um passivo que, em sua totalidade, ultrapassa os R$ 126 milhões. A medida visa a superação de uma severa crise econômico-financeira que, segundo os requerentes, foi desencadeada por uma sucessão de fatores externos e imprevisíveis, alheios à gestão do negócio familiar.


A atividade do grupo, focada na produção de grãos como soja e milho, além de pecuária, remonta à década de 1980, com a chegada do patriarca Ari Velke e sua esposa Ires Velke à região, sendo pioneiros no desenvolvimento agrícola local.


Os Requerentes

Formalmente, o pedido de recuperação judicial foi requerido em regime de litisconsórcio ativo, com pleito de consolidação processual e substancial, pelos seguintes produtores rurais:


  • Ari Valdemar Velke 


  • Ires Terezinha Velke 


  • Giovana Terezinha Velke 


  • Aline Maria Velke 


Principais Motivos da Crise

Em sua petição inicial, o Grupo Velke detalha que a crise não decorre de má gestão, mas de uma "sucessão de fatores adversos". Dentre os principais motivos elencados, destacam-se:


  • Embargo Ambiental em Área Arrendada: Após realizar vultosos investimentos para estruturar a Fazenda Vale do Rio do Sangue, arrendada em 2022, um embargo ambiental superveniente inviabilizou a exploração de quase 90% da área de plantio, frustrando a expectativa de retorno e gerando um passivo estimado em R$ 20 milhões.


  • Acidente Agronômico: Na safrinha de 2023, a deriva de herbicida aplicado em uma propriedade vizinha destruiu cerca de 920 hectares de milho pipoca, cuja produção já estava vendida, acarretando um prejuízo de aproximadamente R$ 12.000.000,00.


  • Frustração de Safra por Estiagem: A safra 2023/2024 foi severamente impactada pela estiagem provocada pelo fenômeno El Niño, que causou uma quebra significativa na produção, especialmente nas áreas de solo misto cultivadas pelo grupo.


  • Inadimplência de Cliente: Os recuperandos informaram ainda em sua petição inicial (Pg. 28 da petição em anexo) que "A gravidade do cenário foi amplificada com o inadimplemento da empresa Samba Foods, destinatária da totalidade da produção de milho pipoca da safrinha de 2024. Apesar do contrato prever o pagamento de aproximadamente R$ 10.000.000,00 em 30/08/2024, a compradora descumpriu a obrigação, realizando pagamentos parciais e em atraso, sem honrar integralmente o valor pactuado. Tal inadimplemento comprometeu severamente a liquidez do Grupo e resultou na negativação dos nomes dos componentes perante os órgãos de proteção ao crédito." A empresa Samba Foods, em notificação extrajudicial a este Blog, informou que a referida informação é falsa que "a empresa Samba Foods não é parte requerente ou devedora em referido feito" (notificação em anexo).


  • Conjuntura Econômica Desfavorável: Fatores como a suspensão de linhas de crédito rural pelo governo federal, a elevação das taxas de juros, a queda no preço da soja e a valorização do euro — moeda à qual estão atrelados sete contratos de financiamento do grupo — agravaram o desequilíbrio financeiro.


Dívidas e Principais Credores

O valor total da dívida sujeita à recuperação judicial (créditos concursais) é de R$ 71.177.194,96. Dentre os principais credores listados, destacam-se instituições financeiras como o Banco Santander, além de fornecedores de insumos e tradings.


Adicionalmente, o grupo possui uma dívida extraconcursal no valor de R$ 54.998.438,35, composta majoritariamente por créditos com garantia fiduciária que, nos termos da Lei 11.101/2005, não se submetem aos efeitos imediatos da recuperação.


Informações Processuais


  • Número do Processo: 1082128-80.2025.8.11.0041


  • Juízo: 1ª Vara Cível de Cuiabá (MT)


  • Administrador Judicial: Ainda não houve o deferimento do processamento da recuperação judicial. Em decisão liminar proferida em 26 de agosto de 2025, o Juízo determinou a realização de uma constatação prévia para verificar as reais condições de funcionamento do grupo. Para esta etapa, foi nomeado o perito contador Rennan Alves Lemes.


Em uma importante decisão para o Grupo Velke, o magistrado concedeu uma tutela de urgência para antecipar os efeitos do chamado stay period (período de blindagem), suspendendo imediatamente todas as ações e execuções contra os devedores e proibindo atos de constrição sobre seus bens. Adicionalmente, declarou, em caráter provisório, a essencialidade dos bens listados na petição inicial, como máquinas e fazendas, impedindo sua retirada até nova deliberação.


Conclusão

O pedido de recuperação judicial do Grupo Velke ilustra os múltiplos riscos inerentes à atividade agrícola, onde fatores climáticos, jurídicos e de mercado podem rapidamente comprometer a saúde financeira de empresas com décadas de história. A medida busca, amparada pela Lei 11.101/2005, criar um ambiente protegido para a renegociação do passivo, a manutenção da atividade produtiva e a preservação de dezenas de empregos diretos e indiretos na região de Campo Novo do Parecis. O prosseguimento do feito agora depende do resultado do laudo de constatação prévia, que servirá de base para a decisão do Juízo sobre o deferimento do processamento da recuperação.


Acesse a petição inicial da recuperação judicial no link abaixo:


Acesse a notificação da empresa Samba Foods no link abaixo:


Para conhecer a lista completa dos credores concursais, acesse o arquivo a seguir:


Comentários


© 2024 Por EmpresaemCrise.com

Empresa em Crise

bottom of page