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Anaurilândia/MS - Grupo Azenha entra em Recup. Judicial - Dívida: R$ 63 milhões

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    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • 12 de nov. de 2025
  • 3 min de leitura

O Juízo da 4ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul, deferiu o processamento da Recuperação Judicial do Grupo Azenha , um tradicional grupo familiar de produtores rurais com sede em Anaurilândia/MS. A família, que aportou no Brasil em 1923, atua há mais de cinco décadas no agronegócio , com operações consolidadas na pecuária (cria, recria e engorda) e na agricultura, notadamente no cultivo de soja, milho e feijão.


O Grupo Azenha foi pioneiro na implementação de sistemas de irrigação por pivô central na região, investimento iniciado no biênio 2011/2012 que permitiu a expansão agrícola. Em 2021, a atividade agrícola chegou a superar a pecuária em termos de faturamento.


O pedido de recuperação judicial foi ajuizado em litisconsórcio ativo (formato de grupo) pelos produtores rurais:


  • Alberto Azenha de Almeida 


  • Silvia Padua Ferreira de Almeida 


  • Alberto de Almeida Neto 


  • Aldora Rodrigues Azenha de Almeida 


Na decisão, o magistrado reconheceu a existência de um "grupo econômico familiar", autorizando a consolidação processual e substancial dos devedores, o que significa que ativos e passivos serão tratados de forma unificada durante o processo.



As Causas da Crise


Segundo o detalhado histórico apresentado na petição inicial, a crise econômico-financeira do Grupo Azenha é resultado de uma combinação de fatores externos e investimentos malsucedidos, descrita como um "efeito bola de neve".


Os principais motivos elencados são:


  1. Falha em Maquinário Essencial: Em 2021, o grupo adquiriu dois novos pivôs centrais, num investimento total de R$ 1,47 milhão. Contudo, um desses equipamentos, avaliado em R$ 1,04 milhão, apresentou falhas operacionais graves desde o início, frustrando a expectativa de irrigação e produtividade.


  2. Adversidades Climáticas: Concomitantemente à falha do equipamento, a região de Anaurilândia/MS foi assolada pela "maior seca dos últimos anos". Relatórios técnicos da época (final de 2021 e safra 2021/2022) confirmam que o município estava entre os mais afetados pela estiagem histórica, o que causou uma drástica queda na produtividade.


  3. Cenário Macroeconômico: A quebra de safra exigiu a contratação de novos financiamentos. O grupo enfrentou, então, uma mudança no cenário econômico nacional, marcada pela expressiva elevação das taxas de juros (Selic), restrição ao crédito e uma acentuada queda nos preços das commodities agrícolas, principalmente soja e milho.


Essa conjuntura levou a uma sobrecarga no fluxo de caixa, tornando inviável o pagamento das obrigações assumidas. O balanço de 2025 (Livro Caixa) apresentado no processo já aponta um prejuízo superior a R$ 2,1 milhões.



Dívidas e Principais Credores


O valor total da dívida sujeita à Recuperação Judicial, atribuído à causa, é de R$ 63.240.334,51.


A lista de credores apresentada mostra que a maior parte desse valor está na Classe II (Garantia Real), com garantias de hipoteca e penhor rural.


Entre os principais credores com garantia real estão:

  • Caixa Econômica Federal;

  • Cooperativa de Crédito Sicoob Metropolitano;

  • Cooperativa de Credito Sicredi Centro Sul do Matro Grosso do Sul;

  • Banco Bradesco S/A e

  • Agro Jangada LTDA.


Além do montante sujeito ao plano, o grupo listou dívidas extraconcursais relevantes (que não entram na RJ), referentes a créditos não sujeitos (Art. 49, § 3º) e passivos tributários.



Detalhes do Processo


  • Processo nº: 0807992-32.2025.8.12.0021


  • Juízo: 4ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações da Comarca de Três Lagoas/MS


  • Administrador Judicial (AJ): Santana e Haddad Advogados Associados



Conclusão: Os Próximos Passos


O deferimento do processamento é apenas o primeiro passo na reestruturação do Grupo Azenha. A decisão judicial também concedeu uma importante tutela de urgência (liminar), determinando a manutenção da posse do grupo sobre bens considerados essenciais para a continuidade da atividade.


O Grupo Azenha terá agora 60 dias (contados da publicação da decisão) para apresentar o Plano de Recuperação Judicial, detalhando como pretende pagar suas dívidas.


Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:


Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo.



A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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