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Arinos/MG: Grupo Peres entra em Recuperação Judicial - Dívida supera R$ 118 milhões

  • Foto do escritor: Equipe Sergio Schmidt Advocacia
    Equipe Sergio Schmidt Advocacia
  • 7 de ago. de 2025
  • 3 min de leitura

O agronegócio brasileiro, pilar da economia nacional, enfrenta desafios que vão além da porteira. Um exemplo recente é o do Grupo Peres, um conjunto de produtores rurais com base em Arinos, no norte de Minas Gerais, que recorreu à Justiça para reorganizar uma dívida declarada de R$ 118.658.732,40. O pedido, já aceito para processamento, busca a aplicação da Lei nº 11.101 de 2005, que regula a recuperação judicial e a falência no país.


O instituto da recuperação judicial, conforme o artigo 47 da referida lei, é uma ferramenta jurídica que visa permitir que uma empresa ou produtor rural em crise financeira possa se reestruturar.  O objetivo é manter a atividade produtiva, os empregos dos trabalhadores e atender aos interesses dos credores, promovendo a função social da empresa e estimulando a atividade econômica. Com o deferimento do processamento, inicia-se um período de negociação protegida para que o devedor apresente um plano de pagamento viável a seus credores.


Os Requerentes

O pedido de recuperação judicial foi ajuizado em regime de consolidação processual e substancial, ou seja, unindo os passivos e ativos de todos os membros para uma reestruturação conjunta.  Figuram como requerentes os seguintes empresários rurais que compõem o núcleo familiar e operacional do grupo:


  • Evanildo Peres Domingues


  • Regina Célia Jesus Peres


  • Ana Catarina Jesus Peres


  • Mario Augusto Jesus Peres


Os Motivos da Crise: De uma Aposta de Expansão a uma "Tempestade Perfeita"

A trajetória do Grupo Peres começou em 1986, com o cultivo de café, e expandiu-se ao longo das décadas. O ponto de inflexão da crise, segundo a petição inicial, foi um ambicioso projeto de expansão em 2019, com a permuta de terras em Paracatu-MG por uma área muito maior, de 3.970 hectares, em Urucuia-MG. O plano de desenvolvimento da nova fazenda foi financiado em um período de crédito farto e barato.


A situação começou a se complicar quando, em 2022, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) adquiriu a propriedade para um projeto de assentamento, mas, devido a mudanças em políticas governamentais e cortes orçamentários, o pagamento foi postergado indefinidamente.


A falta deste recebível de alto valor foi o estopim para uma crise agravada por uma série de fatores macroeconômicos e setoriais:


  • Queda no preço das commodities agrícolas e dos produtos vendidos pelo grupo.

  • Aumento exponencial das taxas de juros, encarecendo o crédito e o serviço da dívida já existente.

  • Um alerta indevido de desmatamento que, segundo os produtores, levou instituições financeiras a bloquearem novas linhas de financiamento.

  • Flutuações cambiais que aumentaram o custo de produção e condições climáticas adversas que impactaram a produtividade.


Essa combinação de fatores resultou em uma severa crise de liquidez, tornando insustentável o pagamento das obrigações e forçando o grupo a buscar a proteção da Justiça.


O Endividamento e os Principais Credores

O valor total dos créditos sujeitos à recuperação judicial é de R$ 118.658.732,40.  A dívida está distribuída entre as quatro classes de credores previstas na Lei 11.101/2005, da seguinte forma:


  • Classe I (Créditos Trabalhistas): R$ 103.799,67

  • Classe II (Créditos com Garantia Real): R$ 108.184.854,52

  • Classe III (Créditos Quirografários): R$ 5.803.385,20

  • Classe IV (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte): R$ 4.566.693,00


A maior parte da dívida (mais de 91%) está concentrada na Classe II, cujos credores são, majoritariamente, instituições financeiras com garantias atreladas a bens do grupo, como terras e maquinários. Os principais credores são o Banco do Brasil S/A e a Caixa Econômica Federal.


Além do montante sujeito à negociação, o Grupo Peres declarou uma dívida extraconcursal (não sujeita aos efeitos da recuperação) de R$ 9.533.085,12.


Informações do Processo

O pedido de recuperação judicial foi deferido e tramita sob o número 5001560-72.2025.8.13.0778 perante a Vara Única da Comarca de Arinos, em Minas Gerais.


Foi nomeada como Administradora Judicial a sociedade especializada PAOLI BALBINO & BALBINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, que terá, entre outras funções, o papel de fiscalizar as atividades dos recuperandos, consolidar o quadro de credores e atuar como intermediária entre a empresa, os credores e o Judiciário, conforme o artigo 22 da LREF.


Conclusão

Com o deferimento do processamento, o Grupo Peres ganha um fôlego crucial. A decisão judicial determina a suspensão de todas as ações e execuções contra os devedores por 180 dias, período conhecido como stay period. Agora, os produtores têm um prazo improrrogável de 60 dias para apresentar em juízo um Plano de Recuperação Judicial detalhado,  que será submetido à aprovação da Assembleia Geral de Credores. Inicia-se, assim, uma nova fase, de intensa negociação, que definirá o futuro das operações do grupo familiar.


Para conhecer a lista completa de credores, acesse o arquivo a seguir:




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