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Aral Moreira/MS - Grupo Marques pede Rec. Judicial para renegociar dívida de R$ 43,39 milhões

  • Foto do escritor: Equipe Sergio Schmidt Advocacia
    Equipe Sergio Schmidt Advocacia
  • 16 de jul. de 2025
  • 3 min de leitura

O Grupo Marques, tradicional conjunto de produtores rurais com base de operações no município de Aral Moreira, no Mato Grosso do Sul, protocolou um pedido de Recuperação Judicial no valor de R$ 43.391.444,50. O processo, que busca reorganizar as finanças do grupo para evitar a falência, encontra-se em fase inicial de análise, aguardando uma decisão do juiz sobre o seu prosseguimento.



Os Requerentes

Formalmente, o pedido é apresentado em litisconsórcio ativo, ou seja, em conjunto, pelos seguintes integrantes do grupo familiar:

  • João Marques, agropecuarista, pessoa física, empresário individual

  • Rene Glanert Marques, agropecuarista, pessoa física, empresário individual

  • Agropecuária Santa Mônica Ltda, pessoa jurídica


O grupo atua em conjunto na exploração agropecuária, com foco no cultivo de grãos como soja e milho, além da pecuária de corte e leite, em uma área total de 653 hectares.


As Causas da Crise Econômico-Financeira

De acordo com a petição inicial apresentada pelos advogados do grupo, a crise financeira é resultado de uma combinação de fatores externos que impactaram severamente a atividade rural nos últimos cinco anos. Os principais motivos elencados foram:

  • Aumento dos Custos de Produção: A partir de 2020, com a pandemia de COVID-19, houve uma alta expressiva do dólar, moeda na qual são cotados os principais insumos agrícolas. Isso, somado a uma elevação global nos preços de fertilizantes e defensivos, fez com que o custo para plantar a lavoura mais do que dobrasse;


  • Preços em Queda: Na safra 2022/2023, além do custo de produção ter sido o maior da história, o preço da saca de soja sofreu uma queda acentuada no momento da colheita, gerando um grave desencontro entre despesa e receita.


  • Quebras Sucessivas de Safra: O grupo enfrentou uma sequência de eventos climáticos extremos que frustraram a produção:

    • Geada em 2021: Uma forte geada na região resultou na perda total da safrinha de milho daquele ano.

    • Secas Severas: A safra de soja de 2021/2022 foi atingida por uma grave estiagem, que reduziu a produtividade de uma média de 60 para apenas 15 sacas por hectare, quantidade insuficiente para cobrir os custos do plantio. A seca se repetiu nas safras seguintes, incluindo a de 2023/2024 e a de 2025, culminando no que o grupo descreve como quatro quebras de safra consecutivas.


Essa conjuntura de alto custo e baixa produtividade levou ao acúmulo de dívidas e à completa exaustão do fluxo de caixa, tornando o Grupo Marques incapaz de honrar suas obrigações financeiras de curto e médio prazo.


O Endividamento e os Principais Credores

O valor total da dívida sujeita à Recuperação Judicial, que corresponde ao valor da causa, é de R$ 43.391.444,50 (quarenta e três milhões, trezentos e noventa e um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos).


Entre os principais credores listados no processo, destacam-se instituições financeiras e fornecedores de insumos, como:

  • Banco do Brasil S/A

  • Coamo Agroindustrial Cooperativa

  • Sicredi Centro Sul


Dívidas Extraconcursais

Além do montante sujeito à recuperação, o grupo declarou possuir uma dívida extraconcursal — aquela que, por lei, não entra no processo de renegociação comum — no valor total de R$ 766.000,00. Esses débitos são majoritariamente com o Banco Jhon Deere S/A e o Banco de Lage Landen Brasil S/A, provavelmente vinculados a financiamentos de máquinas e equipamentos com garantia de alienação fiduciária.


Situação Processual

O pedido de Recuperação Judicial tramita sob o número 0807748-63.2025.8.12.0002 perante a 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações da Comarca de Dourados/MS.


É importante destacar que o pedido ainda não foi deferido. Em decisão datada de 15 de julho de 2025, o juiz César de Souza Lima determinou que o Grupo Marques emende a petição inicial no prazo de 15 dias, exigindo a complementação de diversos documentos contábeis, fiscais e a comprovação detalhada das causas da crise. O magistrado também indeferiu o pedido de parcelamento das custas processuais, determinando seu recolhimento integral sob pena de cancelamento da distribuição do processo.  Até o momento, não houve nomeação de Administrador Judicial, o que só ocorrerá se o juiz aceitar e deferir o processamento da recuperação.


Para conhecer a lista completa de credores fornecida pelos recuperandos, acesse o arquivo abaixo:


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