Projeto de Lei quer premiar informantes de crimes financeiros: avanço ou risco?
- Equipe Sergio Schmidt Advocacia
- 23 de fev.
- 2 min de leitura

A luta contra fraudes financeiras pode ganhar um novo aliado: o informante. O Projeto de Lei 2581/23, já aprovado pelo Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe uma medida polêmica, mas promissora: recompensar quem denunciar crimes no mercado de valores mobiliários ou em empresas de capital aberto. A iniciativa segue modelos adotados em outros países, como os Estados Unidos, e promete incentivar a revelação de esquemas ilegais antes que causem danos irreparáveis.
Pela proposta, os delatores terão direito a receber até 10% das multas aplicadas, dos valores recuperados ou do produto do crime, caso as informações fornecidas contribuam para a investigação e punição de fraudes. Mas nem todos podem participar: agentes públicos com acesso privilegiado, altos executivos das empresas investigadas e advogados das companhias envolvidas não poderão se beneficiar da medida.
Anonimato garantido e proteção contra retaliação
Uma das preocupações centrais do projeto é garantir que o informante não seja alvo de perseguição. Para isso, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) será responsável por criar canais seguros para as denúncias e estabelecer parcerias com a polícia e o Ministério Público. Além disso, o texto assegura o anonimato e protege o denunciante contra demissão, rebaixamento, assédio ou qualquer outro tipo de retaliação.
Fraudes contábeis e penas mais severas
O projeto também tipifica o crime de fraude contábil, prevendo pena de até seis anos de reclusão para quem manipular balanços financeiros, inserir informações falsas ou omitir dados relevantes. Quem destruir ou falsificar documentos contábeis para dificultar auditorias pode pegar até oito anos de prisão. Já aqueles que divulgarem informações falsas para enganar investidores podem ser condenados a até seis anos de reclusão.
O senador Sergio Moro (União-PR), autor da proposta, argumenta que esse tipo de fraude é difícil de ser descoberto sem uma colaboração interna. Ele cita como exemplo o escândalo contábil das Lojas Americanas, que deixou um rastro de prejuízo bilionário no mercado e abalou a confiança dos investidores.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado, pode representar um marco na fiscalização e punição de crimes financeiros no Brasil. No entanto, também levanta questionamentos sobre os riscos de um mercado de delatores interessados apenas na recompensa.
Será que a medida realmente ajudará a reduzir fraudes e proteger investidores? Ou poderá gerar um volume excessivo de denúncias sem fundamento? A discussão está aberta.
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