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Em decisão pioneira, TJSP converte Recuperação Judicial em Recuperação Extrajudicial

  • Foto do escritor: Equipe Sergio Schmidt Advocacia
    Equipe Sergio Schmidt Advocacia
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura

Em decisão de vanguarda que demonstra a sintonia das varas especializadas do TJSP com as necessidades do mercado, a Juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial, autorizou a conversão do processo de Recuperação Judicial (RJ) do Grupo GTEX em Recuperação Extrajudicial (RE).

Este precedente inédito no judiciário brasileiro reconhece que a atividade empresarial, por sua natureza dinâmica, exige soluções jurídicas igualmente ágeis e menos burocráticas, beneficiando tanto empresas em crise quanto seus credores ao proporcionar um caminho mais eficiente para a reestruturação empresarial.

 

Um caso sem precedentes

O Grupo GTEX, que atua no setor de embalagens e produtos de limpeza, havia entrado com pedido de recuperação judicial em novembro de 2024, buscando proteção judicial para reorganizar suas operações e dívidas.

Após meses de negociações produtivas realizadas no âmbito de mediação judicial, o grupo conseguiu obter o apoio direto de seus principais credores para uma solução menos onerosa. Com esse respaldo, peticionou ao tribunal solicitando a conversão do processo para a modalidade extrajudicial, procedimento mais simplificado e ágil.

 

Processo de conversão seguiu duas etapas

A conversão seguiu um rigoroso procedimento legal em duas etapas:

  1. Primeiro, verificou se havia aprovação dos credores para a desistência da Recuperação Judicial (conforme exige o Art. 52, § 4º da Lei 11.101/2005)

  2. Em seguida, analisou se existia quórum suficiente para aprovar o plano de Recuperação Extrajudicial (seguindo o Art. 163 da mesma lei)

No caso do Grupo GTEX, 57,48% dos credores manifestaram concordância com a conversão - percentual superior aos 50% exigidos por lei. E isso foi determinante para a decisão favorável.

 

Diferenças entre os procedimentos

A Recuperação Extrajudicial possui trâmites mais simplificados em comparação com a Judicial. Enquanto a RJ envolve assembleia de credores, verificação de créditos e diversas formalidades que podem estender o processo por anos, a RE permite que a empresa negocie diretamente com os credores e apresente o acordo para homologação judicial.

 

Consolidação substancial também foi reconhecida

Outro aspecto relevante da decisão foi o reconhecimento da "consolidação substancial" do Grupo GTEX. A juíza confirmou que as 11 empresas do grupo funcionam como uma unidade econômica integrada, com caixa único, garantias cruzadas e administração centralizada, justificando o tratamento conjunto das sociedades no processo de recuperação.

A decisão judicial destacou a "interconexão e confusão patrimonial caracterizadas a partir da utilização de caixa único", além de outros fatores como "administração enquanto grupo; rateio de despesas e projetos de investimentos em conjunto; identidade de dirigentes; atuação unificada; compartilhamento de estruturas".

 

Impacto no mercado de recuperação empresarial

Esta decisão pode estabelecer um precedente para outras empresas que, após iniciarem o processo de recuperação judicial, conseguem avançar nas negociações diretas com credores e optam por migrar para um modelo mais simplificado.

A juíza ressaltou em sua decisão que "nada impede a inovadora possibilidade de conversão da recuperação judicial em recuperação extrajudicial pelo atual regime legal de insolvência", destacando que tal procedimento pode tornar a reestruturação empresarial "mais célere e benéfica para todas as partes envolvidas".

Os credores que discordaram da conversão tiveram suas objeções analisadas, mas a magistrada entendeu que a manifestação favorável da maioria deveria prevalecer, respeitando-se "a soberania de tal manifestação de vontade".

 

Processo judicial nº 1002965-90.2024.8.26.0260



 
 
 

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