Marília/SP: Grupo Trova pede Recup. Judicial - Dívida supera R$ 88 milhões
- Equipe Sergio Schmidt Advocacia
- há 23 horas
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Um conglomerado familiar com forte atuação no interior de São Paulo, o Grupo Trova, ingressou com um pedido de Recuperação Judicial na última semana, buscando a proteção legal para renegociar um passivo superior a R$ 88 milhões. O grupo, com sede de suas decisões na cidade de Marília/SP, desenvolve atividades diversificadas que vão desde a produção e distribuição de hortifrutigranjeiros, como batata, tomate, cebola e café, até o comércio de caminhões novos e usados.
O pedido, protocolado em 14 de agosto de 2025, visa, nos termos do artigo 47 da Lei 11.101/2005, "viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores".
Requerentes do Pedido
Figuram como requerentes no processo de recuperação judicial os seguintes empresários e sociedades empresárias:
Paulo César Trova, produtor rural;
Clélia Cristina Santos Trova, produtora rural e empresária;
Cerealista Trova Ltda, empresa de distribuição de produtos agrícolas;
Trova Caminhões Multimarcas Ltda., empresa do ramo de comércio de veículos pesados.
Os Motivos da Crise: Uma "Tempestade Perfeita"
Na petição inicial, o Grupo Trova atribui sua crise de liquidez a uma confluência de fatores externos que impactaram severamente suas operações. Os principais motivos elencados são:
Impactos Macroeconômicos: A crise desencadeada pela pandemia de Covid-19 e a subsequente guerra na Ucrânia geraram um colapso na logística e um aumento expressivo nos preços de insumos, como adubos e diesel. Somou-se a isso a escalada da taxa básica de juros (Selic) no Brasil, que saltou de 2% em 2021 para 15% , encarecendo o crédito e dificultando a renegociação de dívidas.
Fatores Climáticos Adversos: A produção agrícola, carro-chefe do grupo, foi drasticamente afetada por estiagens e irregularidades nas chuvas nos últimos anos na região de Marília. Essa instabilidade climática resultou em quebras de safra que chegaram a 70% em áreas produtivas dos requerentes e em uma forte volatilidade nos preços de commodities essenciais como batata, cebola, tomate e café, comprimindo as margens de lucro.
Crise no Setor de Veículos: A atividade de comércio de caminhões, representada pela Trova Caminhões, foi prejudicada por problemas operacionais e disputas internas na Foton Aumark do Brasil, a marca representada pelo grupo. Atrasos na entrega de veículos e peças, e a falta de componentes para reposição, impactaram negativamente a atividade comercial e a reputação da concessionária.
Endividamento e Principais Credores
O valor total da dívida sujeita à recuperação judicial é de R$ 88.317.582,39. A análise da relação de credores demonstra que a maior parte do endividamento está concentrada em instituições financeiras. Os principais credores são:
Classe II (Garantia Real):
Banco do Brasil S.A.: R$ 21.007.161,21
SICOOB COCRED Cooperativa de Crédito: R$ 13.622.337,06
Classe III (Quirografários):
Banco Bradesco S.A.: R$ 15.476.165,99
Banco Santander (Brasil) S.A.: R$ 6.009.849,10
Não foi informado, nos documentos iniciais, o valor total de eventuais dívidas extraconcursais, que são aquelas não sujeitas aos efeitos da recuperação judicial.
Andamento Processual
O pedido de recuperação judicial do Grupo Trova tramita sob o número 1000766-55.2025.8.26.0359 na Vara Regional Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 2ª, 5ª e 8ª RAJ de São José do Rio Preto/SP.
Em decisão proferida em 1º de setembro de 2025, o juiz responsável pelo caso, ainda não deferiu o processamento da recuperação. Com base no artigo 51-A da Lei 11.101/2005, no entanto, foi determinada a realização de constatação prévia para avaliar as reais condições de funcionamento das empresas do grupo e a regularidade dos documentos apresentados. Para esta tarefa, foi nomeada a empresa FOCO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA.
Conclusão
O caso do Grupo Trova ilustra um cenário desafiador enfrentado por muitas empresas do agronegócio brasileiro, onde a combinação de instabilidade climática, choques macroeconômicos e problemas setoriais específicos culminam em uma grave crise financeira. O pedido de recuperação judicial surge como o principal instrumento legal para que o grupo possa obter um fôlego ("stay period"), suspender execuções e negociar um plano de pagamento com seus credores, buscando a preservação de suas atividades, que geram empregos e movimentam a economia na região de Marília. O futuro do processo agora depende do resultado da perícia de constatação prévia, que servirá de base para a decisão do juiz sobre o deferimento do processamento da recuperação.
Para conhecer a lista completa de credores, acesse o arquivo a seguir:
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