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Cooperativa Piá aprova liquidação extrajudicial: último recurso para salvar uma marca histórica do leite gaúcho

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    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • 28 de mar.
  • 5 min de leitura

Cooperativa Piá - Liquidação Extrajudicial
Cooperativa Piá - Liquidação Extrajudicial

Em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 26 de março de 2026, os associados da Piá, Cooperativa sediada em Nova Petrópolis (RS), aprovaram o início do processo de liquidação extrajudicial com continuidade das atividades. A decisão, fundamentada nos artigos 63 a 78 da Lei 5.764/1971 — a Lei do Cooperativismo —, não decreta o fim da cooperativa. Pelo contrário: é o único mecanismo legal disponível para que a Piá suspenda ações judiciais, renegocie suas dívidas e ganhe o fôlego necessário para atrair um parceiro estratégico, tudo isso sem paralisar a coleta de leite, a produção industrial e a comercialização de produtos. Com a aprovação, a razão social passou a incluir a expressão "Em Liquidação", e um liquidante assumiu as funções antes exercidas pelo conselho de administração.

 


Quase seis décadas de história láctea

A Cooperativa Piá nasceu em 1967 no coração da Serra Gaúcha com um projeto ambicioso e de origem binacional: uma parceria com o governo alemão, que enviou técnicos ao Brasil, financiou a compra do primeiro imóvel e equipou a cooperativa para o beneficiamento do leite, com o objetivo declarado de transformar a agricultura familiar local.


O projeto deu certo, e cresceu muito além do esperado. No auge de sua trajetória, a Cooperativa Piá tinha um portfólio de 300 produtos e processava 400 mil litros de leite por dia, distribuídos para quatro estados: RS, SC, PR e SP. Para sustentar essa expansão, a cooperativa investiu mais de R$ 100 milhões entre 2011 e 2017 em modernização industrial, incluindo uma nova planta de iogurtes com capacidade de 450 toneladas por dia. Em 2022 — último ano antes do colapso da gestão —, o faturamento chegou a R$ 605 milhões.


Além da produção láctea, a Piá operava supermercados, lojas agropecuárias, fábricas de ração e postos de resfriamento, consolidando-se como um verdadeiro conglomerado agroindustrial regional. Seu parque fabril tem capacidade instalada para processar 1 milhão de litros de leite por dia, reúne mais de 20 mil associados e sua influência abrange 25 municípios gaúchos. Era, e ainda é, a marca mais lembrada pelos consumidores do Rio Grande do Sul no segmento lácteo.

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A crise: gestão ruinosa, dívidas bilionárias e produção em colapso

Segundo informações públicas, a trajetória que levou a Piá à beira do abismo começou durante a gestão instalada entre 2017 e 2023. Decisões equivocadas, alavancagem excessiva e indícios de irregularidades acumularam uma dívida que chegou a R$ 249,2 milhões. Em maio de 2023, toda a diretoria renunciou coletivamente num colapso de governança que expôs a extensão dos problemas. O efeito foi devastador: produtores abandonaram a cooperativa em massa e a produção despencou para apenas 7,8 mil litros por dia — menos de 1% da capacidade instalada.


A crise ganhou contornos criminais em outubro de 2024, quando o ex-presidente e integrantes de sua família foram indiciados pela Polícia Civil por associação criminosa, furto qualificado mediante fraude e lavagem de dinheiro, com prejuízo inicial estimado em R$ 1,6 milhão. As investigações apontaram ainda que, às vésperas das renúncias, o grupo teria tentado vender a cooperativa a uma empresa concorrente em operação suspeita.


A partir de junho de 2023, a nova gestão eleita pela assembleia buscou reorganizar a cooperativa por três frentes: desmobilização de ativos (foram vendidos supermercados, a operação agropecuária e a frota), foco em produtos de maior valor agregado (nata, iogurte, requeijão e linha zero lactose) e prospecção de parceiros para aporte de capital. Ainda assim, o quadro permanecia crítico em meados de 2025: o parque industrial processava bem menos de 100 mil litros por dia, o score de crédito estava comprometido e 500 dos 760 funcionários haviam sido demitidos.

 


Liquidação extrajudicial: alívio financeiro com riscos relevantes

A liquidação extrajudicial suspende todas as ações judiciais e execuções contra a cooperativa pelo prazo de um ano — prorrogável por mais um —, contado da data da deliberação em assembleia, conforme o artigo 76 da Lei 5.764/1971. Esse respiro permite que o liquidante negocie com credores, reorganize o passivo e torne a operação atraente para investidores, sem que penhoras paralisem a produção. Na Piá, os principais credores são os bancos Banrisul, Sicredi e BRDE (responsáveis por 35% a 40% da dívida), seguidos de tributos (20%) e fornecedores em geral.


O risco central, porém, é estrutural. Diferentemente da recuperação judicial disciplinada pela Lei 11.101/2005, em que a aprovação do plano pela maioria dos credores vincula todos os demais, na liquidação extrajudicial cooperativa a adesão ao plano de pagamento é inteiramente voluntária. Qualquer credor pode simplesmente recusar as condições propostas, o que pode emperrar ou inviabilizar as negociações.

 


Perspectivas de recuperação: parceiros, precedentes e incertezas

O liquidante da Piá revelou ter recebido dez propostas de parceiros — fundos de investimento nacionais e internacionais e empresas do setor lácteo —, em formatos variados: joint venture, entrada de investidor estratégico e terceirização da planta fabril. O critério mínimo comum a todas as propostas é a garantia de movimentar pelo menos 200 mil litros de leite por dia, volume considerado necessário para diluir os custos industriais e restabelecer margem operacional.


Os precedentes no cooperativismo gaúcho são mistos. O caso mais otimista é o da Comtu, que saiu da liquidação em apenas três anos (2014–2017) após renegociar mais de 90% dos credores. No extremo oposto está a Cotrimaio, em liquidação extrajudicial desde 2014, sem perspectiva de encerramento. Um precedente recente mais complexo é o da Languiru, que entrou em liquidação em julho de 2023 com dívida de R$ 1,1 bilhão: negociou cerca de R$ 490 milhões e quitou R$ 71 milhões, mas em 2025 precisou recorrer ao Judiciário para viabilizar o leilão de ativos.


A trajetória mais temida pelos associados da Piá, no entanto, é a da Cotrijuí: entrou em liquidação extrajudicial em 2014, teve a conversão para liquidação judicial confirmada pelo TJ-RS em 2022 após suspeitas de irregularidades na gestão anterior e acumula dívidas superiores a R$ 2,3 bilhões.

 


A lacuna legislativa que condena cooperativas à liquidação

O caso da Piá não é isolado. A recorrência de crises severas, Languiru, Cotrijuí, Cotrimaio, e agora a Piá, expõe uma vulnerabilidade estrutural do setor cooperativo: a ausência de mecanismos robustos de gestão profissional, governança e controle interno capazes de prevenir a captura dos conselhos por grupos de interesse e a falta de transparência nas decisões financeiras estratégicas.


Do ponto de vista jurídico, a principal lacuna que agrava a situação é a impossibilidade de acesso à recuperação judicial ou extrajudicial da Lei 11.101/2005. Seu artigo 1º restringe expressamente a aplicação ao empresário e à sociedade empresária. As cooperativas, classificadas pelo Código Civil como sociedades simples — e não empresárias —, estão excluídas desse regime. A tentativa da Languiru de valer-se de medida protetiva da recuperação judicial foi amplamente contestada sob ponto de vista jurídico.


Esse vazio normativo alimenta um debate crescente entre juristas, que apontam a necessidade de modernizar a legislação cooperativista para incluir mecanismos similares à recuperação judicial — garantindo a esses agentes econômicos de relevância social e regional as mesmas ferramentas de reestruturação disponíveis para empresas de direito privado.


Enquanto essa reforma não vem, cooperativas como a Piá percorrem o caminho tortuoso da liquidação extrajudicial, apostando que dois anos de suspensão de cobranças e “supostas” dez propostas na mesa sejam suficientes para escrever um desfecho diferente do da Cooperativa Cotrijuí.

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