Cooperativa Piá aprova liquidação extrajudicial: último recurso para salvar uma marca histórica do leite gaúcho


Em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 26 de março de 2026, os associados da Piá, Cooperativa sediada em Nova Petrópolis (RS), aprovaram o início do processo de liquidação extrajudicial com continuidade das atividades. A decisão, fundamentada nos artigos 63 a 78 da Lei 5.764/1971 — a Lei do Cooperativismo —, não decreta o fim da cooperativa. Pelo contrário: é o único mecanismo legal disponível para que a Piá suspenda ações judiciais, renegocie suas dívidas e ganhe o fôlego necessário para atrair um parceiro estratégico, tudo isso sem paralisar a coleta de leite, a produção industrial e a comercialização de produtos. Com a aprovação, a razão social passou a incluir a expressão "Em Liquidação", e um liquidante assumiu as funções antes exercidas pelo conselho de administração.
Quase seis décadas de história láctea
A Cooperativa Piá nasceu em 1967 no coração da Serra Gaúcha com um projeto ambicioso e de origem binacional: uma parceria com o governo alemão, que enviou técnicos ao Brasil, financiou a compra do primeiro imóvel e equipou a cooperativa para o beneficiamento do leite, com o objetivo declarado de transformar a agricultura familiar local.
O projeto deu certo, e cresceu muito além do esperado. No auge de sua trajetória, a Cooperativa Piá tinha um portfólio de 300 produtos e processava 400 mil litros de leite por dia, distribuídos para quatro estados: RS, SC, PR e SP. Para sustentar essa expansão, a cooperativa investiu mais de R$ 100 milhões entre 2011 e 2017 em modernização industrial, incluindo uma nova planta de iogurtes com capacidade de 450 toneladas por dia. Em 2022 — último ano antes do colapso da gestão —, o faturamento chegou a R$ 605 milhões.
Além da produção láctea, a Piá operava supermercados, lojas agropecuárias, fábricas de ração e postos de resfriamento, consolidando-se como um verdadeiro conglomerado agroindustrial regional. Seu parque fabril tem capacidade instalada para processar 1 milhão de litros de leite por dia, reúne mais de 20 mil associados e sua influência abrange 25 municípios gaúchos. Era, e ainda é, a marca mais lembrada pelos consumidores do Rio Grande do Sul no segmento lácteo.
.
A crise: gestão ruinosa, dívidas bilionárias e produção em colapso
Segundo informações públicas, a trajetória que levou a Piá à beira do abismo começou durante a gestão instalada entre 2017 e 2023. Decisões equivocadas, alavancagem excessiva e indícios de irregularidades acumularam uma dívida que chegou a R$ 249,2 milhões. Em maio de 2023, toda a diretoria renunciou coletivamente num colapso de governança que expôs a extensão dos problemas. O efeito foi devastador: produtores abandonaram a cooperativa em massa e a produção despencou para apenas 7,8 mil litros por dia — menos de 1% da capacidade instalada.
A crise ganhou contornos criminais em outubro de 2024, quando o ex-presidente e integrantes de sua família foram indiciados pela Polícia Civil por associação criminosa, furto qualificado mediante fraude e lavagem de dinheiro, com prejuízo inicial estimado em R$ 1,6 milhão. As investigações apontaram ainda que, às vésperas das renúncias, o grupo teria tentado vender a cooperativa a uma empresa concorrente em operação suspeita.
A partir de junho de 2023, a nova gestão eleita pela assembleia buscou reorganizar a cooperativa por três frentes: desmobilização de ativos (foram vendidos supermercados, a operação agropecuária e a frota), foco em produtos de maior valor agregado (nata, iogurte, requeijão e linha zero lactose) e prospecção de parceiros para aporte de capital. Ainda assim, o quadro permanecia crítico em meados de 2025: o parque industrial processava bem menos de 100 mil litros por dia, o score de crédito estava comprometido e 500 dos 760 funcionários haviam sido demitidos.
Liquidação extrajudicial: alívio financeiro com riscos relevantes
A liquidação extrajudicial suspende todas as ações judiciais e execuções contra a cooperativa pelo prazo de um ano — prorrogável por mais um —, contado da data da deliberação em assembleia, conforme o artigo 76 da Lei 5.764/1971. Esse respiro permite que o liquidante negocie com credores, reorganize o passivo e torne a operação atraente para investidores, sem que penhoras paralisem a produção. Na Piá, os principais credores são os bancos Banrisul, Sicredi e BRDE (responsáveis por 35% a 40% da dívida), seguidos de tributos (20%) e fornecedores em geral.
O risco central, porém, é estrutural. Diferentemente da recuperação judicial disciplinada pela Lei 11.101/2005, em que a aprovação do plano pela maioria dos credores vincula todos os demais, na liquidação extrajudicial cooperativa a adesão ao plano de pagamento é inteiramente voluntária. Qualquer credor pode simplesmente recusar as condições propostas, o que pode emperrar ou inviabilizar as negociações.
Perspectivas de recuperação: parceiros, precedentes e incertezas
O liquidante da Piá revelou ter recebido dez propostas de parceiros — fundos de investimento nacionais e internacionais e empresas do setor lácteo —, em formatos variados: joint venture, entrada de investidor estratégico e terceirização da planta fabril. O critério mínimo comum a todas as propostas é a garantia de movimentar pelo menos 200 mil litros de leite por dia, volume considerado necessário para diluir os custos industriais e restabelecer margem operacional.
Os precedentes no cooperativismo gaúcho são mistos. O caso mais otimista é o da Comtu, que saiu da liquidação em apenas três anos (2014–2017) após renegociar mais de 90% dos credores. No extremo oposto está a Cotrimaio, em liquidação extrajudicial desde 2014, sem perspectiva de encerramento. Um precedente recente mais complexo é o da Languiru, que entrou em liquidação em julho de 2023 com dívida de R$ 1,1 bilhão: negociou cerca de R$ 490 milhões e quitou R$ 71 milhões, mas em 2025 precisou recorrer ao Judiciário para viabilizar o leilão de ativos.
A trajetória mais temida pelos associados da Piá, no entanto, é a da Cotrijuí: entrou em liquidação extrajudicial em 2014, teve a conversão para liquidação judicial confirmada pelo TJ-RS em 2022 após suspeitas de irregularidades na gestão anterior e acumula dívidas superiores a R$ 2,3 bilhões.
A lacuna legislativa que condena cooperativas à liquidação
O caso da Piá não é isolado. A recorrência de crises severas, Languiru, Cotrijuí, Cotrimaio, e agora a Piá, expõe uma vulnerabilidade estrutural do setor cooperativo: a ausência de mecanismos robustos de gestão profissional, governança e controle interno capazes de prevenir a captura dos conselhos por grupos de interesse e a falta de transparência nas decisões financeiras estratégicas.
Do ponto de vista jurídico, a principal lacuna que agrava a situação é a impossibilidade de acesso à recuperação judicial ou extrajudicial da Lei 11.101/2005. Seu artigo 1º restringe expressamente a aplicação ao empresário e à sociedade empresária. As cooperativas, classificadas pelo Código Civil como sociedades simples — e não empresárias —, estão excluídas desse regime. A tentativa da Languiru de valer-se de medida protetiva da recuperação judicial foi amplamente contestada sob ponto de vista jurídico.
Esse vazio normativo alimenta um debate crescente entre juristas, que apontam a necessidade de modernizar a legislação cooperativista para incluir mecanismos similares à recuperação judicial — garantindo a esses agentes econômicos de relevância social e regional as mesmas ferramentas de reestruturação disponíveis para empresas de direito privado.
Enquanto essa reforma não vem, cooperativas como a Piá percorrem o caminho tortuoso da liquidação extrajudicial, apostando que dois anos de suspensão de cobranças e “supostas” dez propostas na mesa sejam suficientes para escrever um desfecho diferente do da Cooperativa Cotrijuí.




Comentários