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Contabilidade Irregular: Porta Fechada para a Recuperação Judicial

  • Foto do escritor: Equipe Sergio Schmidt Advocacia
    Equipe Sergio Schmidt Advocacia
  • 15 de jul. de 2025
  • 3 min de leitura

Se consultarmos a grande maioria dos escritórios especializados em Direito Empresarial certamente constataremos um padão alarmante e desolador: de cada 10 empresários que buscam informações sobre Recuperação Judicial ou Falência, ao menos 9 não possuem escrituração contábil devidamente organizada e fidedigna.


E essa não é uma mera coincidência ou um problema secundário. É, na vasta maioria dos casos, o obstáculo primário e, muitas vezes, intransponível para a busca de proteção judicial.


O Paradoxo da Crise: Balanços Positivos, Caixa Vazio

É comum nos depararmos com empresas em situação de colapso financeiro iminente que, paradoxalmente, apresentam balanços patrimoniais com números positivos. São relatórios que pintam um cenário de lucratividade e saúde que não reflete, em hipótese alguma, a dura realidade do fluxo de caixa, do endividamento crescente e da incapacidade de honrar compromissos.


Essa "contabilidade de ficção" não serve para gerir, não serve para planejar e, crucialmente, não serve para pedir ajuda. Ela simplesmente inviabiliza o acesso aos mecanismos legais criados para proteger a empresa, seus empregos e sua função social.


A Barreira Legal: O Que a Lei Exige?

A Lei 11.101/2005, que rege a Recuperação Judicial e a Falência, é cristalina em suas exigências. Tanto para o pedido de recuperação (art. 51) quanto para o de autofalência (art. 105), a lei demanda a apresentação de demonstrações contábeis completas e precisas dos últimos três exercícios sociais, além de relatórios levantados especialmente para instruir o pedido.


Art. 51. A petição inicial de recuperação judicial será instruída com:

II – as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de: a) balanço patrimonial; b) demonstração de resultados acumulados; c) demonstração do resultado desde o último exercício social; [...]


Art. 105. O devedor em crise econômico-financeira [...] deverá requerer ao juízo sua falência, [...] acompanhadas dos seguintes documentos:

I – demonstrações contábeis referentes aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável [...]


Esses documentos não são mera formalidade. Eles são o diagnóstico da empresa. Sem um diagnóstico preciso, é impossível que o juiz, os credores e o administrador judicial possam avaliar a real situação patrimonial e a viabilidade de um plano de recuperação. Um pedido instruído com dados contábeis que não espelham a verdade nasce morto.


As Consequências Vão Além do Processo

O descaso com a contabilidade gera riscos que transcendem a impossibilidade de obter a recuperação judicial.


  1. Risco de Responsabilização Pessoal dos Sócios: Este é o ponto mais crítico. Uma contabilidade falha, fraudulenta ou inexistente é um dos principais motivos para a desconsideração da personalidade jurídica. Em um cenário de falência, isso significa que o véu de proteção que separa o patrimônio da empresa do patrimônio dos sócios pode ser rasgado. Credores poderão buscar bens pessoais dos sócios (casas, carros, investimentos) para quitar as dívidas da empresa. A economia feita com uma contabilidade barata pode custar o patrimônio de uma vida inteira.


  2. Perda de Credibilidade e Poder de Negociação: Como um credor (banco, fornecedor) pode confiar em um plano de recuperação cujos números de base são fantasiosos? A ausência de dados confiáveis destrói qualquer possibilidade de negociação séria, minando a confiança necessária para a aprovação do plano.


  3. Gestão Cega: O mais básico dos problemas é que, sem contabilidade, o próprio empresário não consegue gerir a crise. Ele está pilotando um avião em meio a uma tempestade, com os instrumentos quebrados. Decisões cruciais sobre cortes de custos, precificação e investimentos são tomadas com base em "achismos", acelerando a rota em direção ao colapso.


Conclusão: Rompendo o Ciclo Vicioso

O cenário desolador descrito no início deste artigo reflete um problema cultural na gestão de muitas empresas, especialmente as pequenas e médias, onde a contabilidade é vista como um "mal necessário" para emitir guias de imposto.


É preciso romper um ciclo vicioso.


De um lado, o empresário precisa parar de "fazer de conta" que paga honorários suficientes por um serviço contábil completo, tratando a contabilidade como um custo a ser minimizado, e não como um investimento estratégico.


Do outro, o contador precisa parar de "fazer de conta" que entrega contabilidade quando, na verdade, apenas processa a folha de pagamento e apura tributos, assumindo uma postura proativa e consultiva.


A contabilidade não é um luxo para grandes corporações. É a linguagem universal dos negócios, o mapa que guia o gestor e o único documento que pode, em tempos de crise, abrir as portas para a sobrevivência da empresa através da proteção judicial. Ignorá-la não é uma economia, é uma sentença.


Este artigo foi escrito por Sergio Schmidt, Advogado OAB/GO 51041, Administrador Judicial, especialista em Direito Empresarial


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