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STJ: Arbitragem prevalece sobre Juízo da Recuperação Judicial em contratos com cláusula de arbitragem

  • Foto do escritor: Equipe Sergio Schmidt Advocacia
    Equipe Sergio Schmidt Advocacia
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 4 dias



Em uma decisão que traz clareza sobre os limites do juízo recuperacional, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de declarar que uma cláusula compromissória de arbitragem tem força suficiente para afastar a competência do juízo da recuperação judicial na fase de cognição. O caso envolve um conflito entre a RAMAX PARÁ LTDA e o FTS - FRIGORÍFICO TAVARES DA SILVA LTDA (em recuperação judicial).




O Conflito e a Confusão Inicial

O imbróglio começou quando as empresas celebraram um contrato de industrialização por encomenda, pelo qual o frigorífico em recuperação prestaria serviços de abate, desossa e armazenamento de bovinos para a RAMAX. O contrato incluía clara cláusula de arbitragem, elegendo a CAMARB/SP como foro para resolução de disputas.

Quando surgiram desentendimentos, cada empresa buscou proteção em jurisdições diferentes:

  • O juízo da recuperação (1ª Vara Cível de Carpina/PE) declarou a rescisão do contrato

  • A 2ª Vara Empresarial de São Paulo determinou sua manutenção, como "Árbitro de Emergência"

Inicialmente, o relator Ministro Raul Araújo confundiu este contrato com outro de financiamento DIP (Debtor-in-Possession) entre as mesmas partes, decidindo pela competência do juízo recuperacional. Após recurso da RAMAX, o ministro reconheceu o erro e reformou sua decisão.


A Virada no Julgamento

"O contrato firmado entre RAMAX e FTS se desvincula daquela especial natureza antes identificada, a qual conduziu à equivocada declaração da competência do Juízo recuperacional, em detrimento da atribuição da CAMARB/SP que ora deve ser afirmada", escreveu o ministro em seu voto.

A decisão aplicou o princípio da kompetenz-kompetenz, regra fundamental na arbitragem que estabelece que os próprios árbitros têm prioridade para decidir sobre sua competência. O STJ considerou especialmente relevante que:

  1. A própria FTS já havia, em 2023, requerido a instauração de procedimento arbitral

  2. O contrato foi firmado após o início da recuperação judicial

  3. O tribunal arbitral já havia reconhecido sua própria competência


A Lição para Empresas em Crise

Esta decisão traz uma mensagem clara para o mercado: estar em recuperação judicial não significa poder ignorar compromissos arbitrais validamente assumidos. Se você é credor ou parceiro de empresa em crise, fique atento!

"O juízo da recuperação não pode ser considerado um juízo universal que absorve todas as competências", destacou a RAMAX em seu recurso, posição que foi acolhida pela corte.

Vale lembrar que, mesmo prevalecendo a arbitragem na fase de conhecimento, a execução de qualquer decisão arbitral continuará sujeita ao crivo do juízo recuperacional – mantendo-se assim o princípio da preservação da empresa.


E Agora?

Com esta decisão, a CAMARB/SP poderá julgar o mérito da disputa contratual, enquanto o Juízo da 2ª Vara Empresarial de São Paulo manterá competência provisória e cautelar como "Árbitro de Emergência".

Para empresas em recuperação: lembre-se que assinar contratos com cláusulas arbitrais durante a recuperação significa comprometer-se efetivamente com esse método de resolução.

Para credores: a arbitragem pode ser um caminho mais ágil e especializado para resolução de conflitos com recuperandas, especialmente na fase de cognição.


O caso é mais um importante precedente que demonstra como o STJ vem refinando os limites entre a universalidade do juízo recuperacional e a autonomia dos demais institutos jurídicos.


AgInt CC 203.924-PE



 
 
 

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