Paranapanema/SP: Com dívida de R$ 102,5 milhões, Grupo Pelicer entra em Recuperação Judicial
- Equipe Sergio Schmidt Advocacia
- há 20 minutos
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O Juízo da Vara Regional de Competência Empresarial da Comarca de Ribeirão Preto/SP deferiu, em 26 de agosto de 2025, o processamento da recuperação judicial dos produtores rurais que formam o Grupo Pelicer, um conglomerado familiar com mais de 30 anos de atuação no agronegócio. A decisão representa o início de uma nova fase para o grupo, que busca reestruturar um passivo sujeito aos efeitos do processo que ultrapassa os R$ 102 milhões.
Atuando no cultivo de grãos como soja, milho, feijão e sorgo, o grupo desenvolve suas operações em diversas cidades dos estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, tendo em Paranapanema/SP o seu principal centro de decisões administrativas e econômicas.
Os Requerentes
O pedido de recuperação judicial foi requerido em litisconsórcio ativo pelo casal de produtores rurais Luiz Carlos Pelicer e Andréa da Silva Pelicer, juntamente com as pessoas jurídicas Luiz Carlos Pelicer Produtor Rural LTDA e Andréa da Silva Pelicer Produtor Rural LTDA.
Contudo, a decisão judicial acolheu o pedido apenas para as pessoas físicas, deferindo o processamento em regime de consolidação substancial para o casal. O pedido foi indeferido em relação às duas empresas por terem sido constituídas recentemente e não demonstrarem, segundo a análise do juízo e do laudo de constatação prévia, o exercício de atividade empresarial, a existência de credores ou de crise econômico-financeira própria que justificasse a medida.
Os Motivos da Crise
Em sua petição inicial, o Grupo Pelicer atribuiu a crise a uma combinação de fatores macroeconômicos e climáticos que impactaram severamente o setor do agronegócio a partir de 2023. Entre as principais razões elencadas, destacam-se:
Queda nos Preços das Commodities: Uma redução acentuada no valor da soja, principal cultura do grupo, sem uma contrapartida na diminuição dos custos de produção.
Aumento dos Custos: A alta dos insumos agrícolas, influenciada pela valorização do dólar, pelo encarecimento do petróleo e pelo aumento no preço dos fertilizantes, agravado pelo conflito entre Rússia e Ucrânia.
Adversidades Climáticas: O fenômeno El Niño provocou estiagens prolongadas e temperaturas elevadas, resultando em quebras significativas na safra 2023/2024, fato corroborado por dados da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB).
Crédito e Juros: A restrição ao crédito rural e a elevação da taxa básica de juros (SELIC), que forçou a contratação de financiamentos mais onerosos para a manutenção do capital de giro.
Pressão de Fornecedores: Diante da escassez de crédito, fornecedores impuseram condições comerciais mais gravosas, pressionando o fluxo de caixa do grupo.
O Endividamento
O valor total da dívida sujeita à recuperação judicial é de R$102.577.612,20, distribuído entre as classes de credores previstas na Lei 11.101/2005, da seguinte forma:
Classe I (Créditos Trabalhistas): R$182.500,00
Classe II (Créditos com Garantia Real): R$77.379.344,25
Classe III (Créditos Quirografários): R$25.015.767,95
Entre os principais credores destacam-se o Banco do Brasil S.A., presente com valores expressivos nas classes de garantia real e quirografária, o Banco CNH Industrial Capital S.A. e fornecedores de insumos como a Nutrien Soluções Agrícolas Ltda.
Adicionalmente, o grupo possui um passivo extraconcursal de R$25.982.091,65, cujos principais credores são a Cooperativa Agro Industrial Holambra e o Banco Rabobank International Brasil S.A.. É importante notar que, por lei, os créditos extraconcursais não se submetem aos efeitos do plano de recuperação e possuem preferência no pagamento em relação aos créditos concursais.
Dados do Processo
Número do Processo: 1000279-43.2025.8.26.0373
Juízo: Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca de Ribeirão Preto/SP
Administradora Judicial: AJ Ruiz Consultoria Empresarial S.A.
Conclusão
Com o deferimento do processamento, inicia-se o chamado stay period, período de 180 dias durante o qual todas as ações e execuções contra os devedores são suspensas, garantindo fôlego para a negociação e elaboração de uma proposta de pagamento aos credores. Os produtores rurais terão, a partir da publicação da decisão, o prazo de 60 dias para apresentar em juízo o Plano de Recuperação Judicial. A medida busca, conforme os princípios da Lei 11.101/2005, viabilizar a superação da crise e preservar a atividade produtiva, os empregos e os interesses da coletividade de credores. Para conhecer a lista completa de credores, acesse o arquivo a seguir:
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