Dom Pedrito/RS: Produtores rurais recorrem à Recuperação Judicial para superar dívida de R$ 102 milhões
- Equipe Sergio Schmidt Advocacia
- 3 de jun.
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Nem mesmo os 6.000 hectares de soja plantados ou a diversificação em pecuária e transporte de grãos foram suficientes para blindar os produtores Gesiel Porciuncula dos Santos e Dacieli Castro Munhoz da crise que se instalou no campo.
Enfrentando um cenário de colheitas frustradas, endividamento crescente e oscilações severas no mercado agrícola, o casal e suas empresas formalizaram, em 23 de abril de 2025, pedido de recuperação judicial, deferido em 23 de maio pelo Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo (RS), sob o nº 5013774-16.2025.8.21.0021.
Os Recuperandos
O pedido foi apresentado em nome de três pessoas jurídicas interligadas:
Dacieli Castro Munhoz, empresária individual sob o nome DM Agropecuária;
Gesiel Porciuncula dos Santos, empresário individual sob o nome Agro Santa Aunélia;
Transportes Santa Aunélia Ltda., especializada no escoamento de grãos.
Os empresários e a transportadora atuam de forma integrada, formando um grupo econômico de fato. A recuperação judicial foi deferida sob o regime de consolidação substancial, medida que permite a unificação dos ativos e passivos de todos os envolvidos para uma gestão conjunta da crise.
As causas da crise
A trajetória de sucesso do casal, marcada por crescimento progressivo nas lavouras e empreendedorismo rural, sofreu um duro revés nas safras recentes:
2022/2023: uma estiagem severa atingiu o Rio Grande do Sul, devastando as lavouras;
2023/2024: chuvas intensas e prolongadas atrapalharam o plantio e germinação;
2024/2025: nova frustração com estiagens e altas temperaturas, reduzindo drasticamente a produtividade prevista da soja.
Além das intempéries, o grupo foi afetado por queda no preço da soja, aumento nos custos dos insumos e elevação das taxas de juros agropecuárias, gerando desequilíbrio financeiro em cadeia.
O tamanho do problema
O passivo total dos recuperandos ultrapassa R$ 102,5 milhões, dos quais R$ 68.749.481,39 estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial. Dentre os principais credores, figuram:
Banco do Brasil S.A. – R$ 31,8 milhões (entre garantias reais e quirografários);
Caixa Econômica Federal – R$ 11,5 milhões;
Cotrijuc, Syngenta, Yara Brasil, Cerealistas e cooperativas de crédito, somando dezenas de milhões de reais.
O caminho da recuperação
O juiz João Marcelo Barbiero de Vargas deferiu o processamento da recuperação e suspendeu por 180 dias todas as ações e execuções contra os devedores, conforme previsão da Lei 11.101/2005. Também determinou a apresentação de um plano de recuperação judicial em até 60 dias, que será avaliado em assembleia de credores.
A Fedrizzi Recuperação Judicial & Falência Ltda. foi nomeada como administradora judicial e será responsável por acompanhar, fiscalizar e relatar mensalmente o andamento da recuperação.
Considerações finais
A crise enfrentada pelos produtores de Don Pedrito está longe de ser um caso isolado. Ela evidencia a fragilidade estrutural que permeia grande parte do setor agropecuário brasileiro, historicamente exposto a fatores climáticos extremos, à volatilidade dos mercados internacionais e, não raramente, à ausência de práticas sólidas de controle financeiro e ferramentas modernas de gestão.
Nesse cenário desafiador, a recuperação judicial desponta como uma medida de socorro legítima e, muitas vezes, a única alternativa viável para garantir a continuidade da atividade rural. Mais do que um mecanismo jurídico, ela representa uma oportunidade concreta de reestruturação — econômica, operacional e gerencial. Contudo, sua efetividade exige dos produtores uma mudança de postura: além de renegociar dívidas, é indispensável promover um verdadeiro choque de gestão, com revisão de processos, profissionalização da administração e adoção de instrumentos que assegurem maior eficiência e sustentabilidade no campo.
Conheça a lista completa de credores acessando o link abaixo:
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