top of page
Buscar

Centenário do Sul - PR: Grupo Puia pede Rec. Judicial - Dívida de R$ 59,9 milhões

  • Foto do escritor: Equipe Sergio Schmidt Advocacia
    Equipe Sergio Schmidt Advocacia
  • 24 de jul.
  • 3 min de leitura
ree

A 11ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Londrina/PR deferiu o processamento do pedido de Recuperação Judicial de um grupo de cinco produtores rurais com base operacional no município de Centenário do Sul, norte do Paraná. A decisão, proferida em 08 de julho de 2025, submete um passivo total de R$ 59.989.373,05 ao processo de reestruturação. O caso ilustra a crescente dificuldade enfrentada pelo agronegócio brasileiro, impactado por fatores climáticos e econômicos adversos.


Os Requerentes

O pedido foi ajuizado em conjunto pelos seguintes produtores rurais, que formam um grupo empresarial de fato, consolidado por laços familiares e operacionais:

  • Antônio Domingos Puia

  • Leonilson Antônio Santos Puia

  • Warner Negrão de Oliveira Junior

  • Leonardo Rolando Santos Puia

  • Carlos Emanuel Bragante

A decisão judicial reconheceu a chamada "consolidação substancial", o que significa que, para fins do processo, os ativos e passivos dos cinco produtores serão tratados como se pertencessem a uma única entidade, dada a profunda interconexão e confusão patrimonial entre suas operações.


Os Motivos da Crise

A trajetória de crise do grupo, segundo a petição inicial, foi agravada por uma sucessão de eventos que comprometeram a sua capacidade de pagamento. O estopim foi a safra de 2024, quando 40 dias ininterruptos de chuva levaram à perda de quase toda a produção de soja, tornando os grãos impróprios para comercialização.

Além do evento climático severo, a crise foi intensificada por um cenário macroeconômico desfavorável, que inclui:

  • Instabilidade no preço das commodities;

  • Aumento expressivo nos custos dos insumos agrícolas;

  • Fatores externos, como os reflexos da pandemia de COVID-19 e da guerra entre Rússia e Ucrânia;

  • Agravamento da recessão econômica no país;

  • Elevação da taxa básica de juros (SELIC), que encareceu o crédito e o financiamento das operações.


Valor da Dívida e Principais Credores

O valor total da dívida sujeita à Recuperação Judicial é de R$ 59.989.373,05. A maior parte desse montante, cerca de R$ 53,2 milhões, é classificada como "Garantia Real" (Classe II), e o restante, aproximadamente R$ 6,7 milhões, como "Quirografários" (Classe III).

Os principais credores do grupo são instituições financeiras e fornecedores de insumos. Entre os nomes com maiores valores a receber, destacam-se:

  • Banco do Brasil S.A.

  • Cooperativa de Crédito Sicredi

  • Bussadori, Garcia e Cia Ltda

  • Cocamar Cooperativa Industrial

  • Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas S.A.

  • Agrolend Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A.


Dívida Extraconcursal

De acordo com a petição de emenda à inicial protocolada no processo, os requerentes informaram a inexistência de credores extraconcursais, ou seja, todas as dívidas do grupo, até a data do pedido, estão sujeitas ao plano de reestruturação.


Informações do Processo

  • Número do Processo: 0017311-67.2025.8.16.0014

  • Juízo: 11ª Vara Cível e Empresarial Regional da Comarca de Londrina/PR

  • Administradora Judicial: Von Saltiél Administração Judicial


Conclusão

O deferimento do processamento da Recuperação Judicial representa a aplicação de um dos principais mecanismos da Lei 11.101/2005 [2764], que visa à preservação da atividade empresarial. Para o grupo de produtores, a decisão garante um período de suspensão de ações e execuções (stay period), concedendo o fôlego necessário para negociar uma saída para a crise. O próximo passo fundamental será a apresentação de um plano de recuperação no prazo de 60 dias, que detalhará como pretendem pagar suas dívidas e reerguer suas atividades. A aprovação deste plano pelos credores será decisiva para o futuro do grupo e para a satisfação do passivo acumulado.


Para conhecer a lista de credores, acesse o link abaixo:


 
 
 

Comentários


© 2024 Por EmpresaemCrise.com

Empresa em Crise

bottom of page