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Cerealista Solimã pede Rec. Judicial - Dívida total alcança R$ 300 milhões.

  • Foto do escritor: Equipe Sergio Schmidt Advocacia
    Equipe Sergio Schmidt Advocacia
  • 15 de jul.
  • 3 min de leitura
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O Grupo Solimã, um tradicional conglomerado do agronegócio com mais de quatro décadas de história e sede em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), teve seu pedido de recuperação judicial deferido em 1º de julho de 2025. A decisão visa a reestruturação de um passivo que ultrapassa os R$ 220 milhões, além de US$ 4,45 milhões, em um esforço para superar uma severa crise econômico-financeira e manter a continuidade de suas operações.



As Partes Envolvidas no Processo

Conforme a petição inicial e a decisão judicial que deferiu o processamento do pedido, figuram como requerentes (Recuperandos) as seguintes pessoas jurídicas e físicas:

  • Comercial Cerealista Solima Ltda. 

  • Os produtores rurais e empresários Antonio Roberto Pegorer e sua esposa Silvia Maria Rocha Melo Pegorer;

  • Pedro Milton Pegorer e sua esposa Neudes Maria Piccinin Pegorer;

  • Luiz Adalberto Pegorer e sua esposa Rossane Cristina Ferreira Pegorer;

  • As holdings de participações Rocha Pegorer Ltda., Pegorer & Piccinin Participações Ltda. e Pegorer & Ferreira Participações Ltda.


Inicialmente, a empresa Antonio Roberto Pegorer e Outros também constava no pedido, mas foi excluída do polo ativo por decisão judicial, uma vez que se encontra inativa desde agosto de 2024 e não possui passivos.


Os Motivos da Crise

A crise do Grupo Solimã é multifatorial, resultante de uma combinação de fatores internos e externos que impactaram severamente seu fluxo de caixa. De acordo com os documentos apresentados, os principais motivos foram:

  • Quebras de Safra: Fatores climáticos adversos levaram a três quebras de produção consecutivas, reduzindo drasticamente a receita e a capacidade de cobrir os custos operacionais e financeiros.

  • Endividamento para Expansão: Um ambicioso plano de expansão e profissionalização foi financiado por meio de linhas de crédito bancário. A frustração das safras seguintes impediu o Grupo de honrar os compromissos, gerando um efeito cascata de juros e mora.

  • Aumento de Custos e Queda de Preços: O Grupo enfrentou um aumento expressivo nos custos de produção, influenciado pela alta dos fertilizantes (agravada pelo conflito entre Rússia e Ucrânia) e dos combustíveis. Simultaneamente, o mercado global, afetado pela guerra comercial EUA-China e pela pandemia de COVID-19, viu uma queda acentuada nos preços da saca de soja e milho.

  • Fatores de Gestão e Mercado: A crise foi agravada pelo aumento da inadimplência na venda de insumos, pela baixa entrega de grãos por parte de produtores parceiros (atingindo apenas 40% da capacidade de armazenamento) e pela necessidade de vender ativos para quitar dívidas sem conseguir reforçar o caixa.


O Endividamento e os Principais Credores

O valor total da dívida sujeita à recuperação judicial é de R$ 220.117.508,09 e US$ 4.450.508,29.  Este montante está distribuído entre as quatro classes de credores previstas na Lei 11.101/2005:


  • Classe I (Trabalhista): R$ 175.458,40.

  • Classe II (Garantia Real): R$ 37.287.960,62 e US$ 3.534.308,63.

  • Classe III (Quirografários): R$ 181.920.530,26 e US$ 916.199,66.

  • Classe IV (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte): R$ 733.558,81.


Entre os principais credores quirografários (sem garantia real) e com garantia real estão grandes instituições financeiras como Banco do Brasil, Banco Santander, Caixa Econômica Federal e Banco Daycoval, além de fornecedores estratégicos do agronegócio, como Syngenta, JBS e Fertipar.


Dívida Extraconcursal

Além do passivo sujeito ao plano, o Grupo Solimã declarou possuir uma dívida extraconcursal de R$ 52.188.657,65.  

Os créditos extraconcursais, conforme a Lei nº 11.101/2005, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial e possuem preferência no pagamento em caso de falência. Geralmente, incluem obrigações contraídas após o pedido de recuperação ou créditos que a lei expressamente exclui do processo, como os garantidos por alienação fiduciária.


Informações do Processo

  • Número do Processo: 1000213-63.2025.8.26.0373

  • Juízo: Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 3ª Região Administrativa Judiciária - Comarca de Ribeirão Preto/SP.

  • Administrador Judicial: Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.


Para conhecer a lista completa de credores, acesse o arquivo abaixo:



 
 
 

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