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Amazônia: Grupo BBF pede Recuperação Judicial - Dívida de R$ 1,26 bi

  • Foto do escritor: Equipe Sergio Schmidt Advocacia
    Equipe Sergio Schmidt Advocacia
  • 23 de ago.
  • 3 min de leitura
Imagem ilustrativa Grupo BBF
Imagem ilustrativa Grupo BBF

O Grupo BBF (Brasil BioFuels), um dos maiores produtores de óleo de palma da América Latina e um ator crucial na geração de energia renovável para a região Norte do Brasil, protocolou um pedido de Recuperação Judicial na comarca de São Paulo. O conglomerado, que desempenha um papel vital na descarbonização da Floresta Amazônica, busca reestruturar um passivo total de mais de R$ 1,2 bilhão.


A medida visa, conforme o princípio fundamental da Lei nº 11.101/2005, viabilizar a superação da crise econômico-financeira para permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, preservando a função social da empresa e o estímulo à atividade econômica.


As Empresas Requerentes

O pedido foi ajuizado em regime de litisconsórcio ativo, com a intenção de que o processo tramite sob o regime de consolidação substancial, previsto no art. 69-J da Lei de Recuperação e Falência. As seguintes pessoas jurídicas compõem o polo ativo da demanda:


  • BRASIL BIOFUELS S.A.

  • AMAZONBIO ACRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL DA AMAZÔNIA LTDA.

  • AMAZONBIODIESEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS VEGETAIS DA AMAZÔNIA LTDA.

  • AMAZONBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL DA AMAZÔNIA LTDA.

  • BRASIL BIOFUELS PARÁ II S.A.

  • BBF ENERGIA DO PARÁ LTDA.

  • BRASIL BIOFUELS PARÁ LTDA.

  • BRASIL BIOFUELS REFLORESTAMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

  • BBF AGROINDUSTRIAL E BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA.

  • BBF SÃO JOÃO DA BALIZA S.A.

  • BBF HÍBRIDO FORTE SÃO JOAQUIM LTDA.

  • BRASIL BIO FUELS ETHANOL LTDA.

  • BBF TRANSPORTES FLUVIAIS LTDA.


Os Principais Motivos da Crise

Em sua petição inicial, o Grupo BBF atribui sua severa crise de liquidez a uma combinação de fatores externos e imprevisíveis. Entre os principais motivos elencados, destacam-se:


  1. Conflitos Fundiários e Operacionais: Reiteradas invasões de suas áreas de plantio no estado do Pará, acompanhadas de furtos de frutos de palma, vandalismo e violência, o que gerou perdas produtivas e um clima de instabilidade operacional.


  2. Crise Climática: Uma crise hídrica severa, especialmente no segundo semestre de 2023, impactou drasticamente a produtividade das plantações de palma, com uma redução estimada de até 40% na produção de frutos.


  3. Restrições de Crédito: Uma recomendação expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) em agosto de 2023 , que sugeriu a suspensão de financiamentos ao grupo por parte de grandes instituições financeiras , resultou em um severo estrangulamento do caixa da companhia, tornando o Grupo BBF "persona non grata" no mercado financeiro.


  4. Efeito Cascata Financeiro: A crise de liquidez levou a inadimplementos que ativaram cláusulas de vencimento antecipado cruzado (cross-default) em diversos contratos, agravando exponencialmente o endividamento e a pressão sobre o caixa.



Dívidas e Principais Credores

O valor total da dívida sujeita à recuperação judicial, que corresponde ao valor da causa, é de R$ 1.263.730.561,00. Entre os principais credores financeiros mencionados na petição inicial estão o Banco Itaú, Banco Safra, Vórtx, Opea, BTG Pactual Seguros, entre outros. Destacam-se uma dívida de R$ 184,3 milhões referente a debêntures com a Vórtx e um passivo de aproximadamente R$ 100 milhões com sua principal compradora de óleo, a Oleoplan S.A..


Andamento Processual

O pedido foi distribuído sob o número 1103449-74.2025.8.26.0100 e tramita perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP.


Em decisão datada de 01 de agosto de 2025, o juiz responsável indeferiu o pedido liminar de antecipação dos efeitos do stay period (suspensão de ações e execuções). O magistrado entendeu que, por se tratar de medida excepcional, seria necessária a apresentação de toda a documentação exigida pelo artigo 51 da Lei 11.101/2005 , o que ainda não ocorreu de forma completa.


Contudo, determinou a realização de uma constatação prévia, conforme o artigo 51-A da mesma lei, para verificar as reais condições de funcionamento do Grupo BBF e a regularidade dos documentos. Para esta tarefa, foi nomeada a empresa AJ RUIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A.. O deferimento do processamento da recuperação judicial, portanto, ainda depende do resultado desta perícia e da complementação dos documentos pelas requerentes.



Conclusão

O pedido de recuperação judicial do Grupo BBF representa um dos casos mais complexos e de maior impacto socioambiental dos últimos anos. A crise da companhia evidencia a intersecção de desafios operacionais, climáticos e financeiros que afetam o agronegócio na região amazônica. A decisão final do Judiciário sobre o processamento do pedido será determinante não apenas para o futuro do grupo e de seus credores, mas também para a estabilidade do fornecimento de energia em áreas remotas do Brasil e para a manutenção de milhares de empregos diretos e indiretos.



 
 
 

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