Amazônia: Grupo BBF pede Recuperação Judicial - Dívida de R$ 1,26 bi
- Equipe Sergio Schmidt Advocacia
- 23 de ago.
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O Grupo BBF (Brasil BioFuels), um dos maiores produtores de óleo de palma da América Latina e um ator crucial na geração de energia renovável para a região Norte do Brasil, protocolou um pedido de Recuperação Judicial na comarca de São Paulo. O conglomerado, que desempenha um papel vital na descarbonização da Floresta Amazônica, busca reestruturar um passivo total de mais de R$ 1,2 bilhão.
A medida visa, conforme o princípio fundamental da Lei nº 11.101/2005, viabilizar a superação da crise econômico-financeira para permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, preservando a função social da empresa e o estímulo à atividade econômica.
As Empresas Requerentes
O pedido foi ajuizado em regime de litisconsórcio ativo, com a intenção de que o processo tramite sob o regime de consolidação substancial, previsto no art. 69-J da Lei de Recuperação e Falência. As seguintes pessoas jurídicas compõem o polo ativo da demanda:
BRASIL BIOFUELS S.A.
AMAZONBIO ACRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL DA AMAZÔNIA LTDA.
AMAZONBIODIESEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS VEGETAIS DA AMAZÔNIA LTDA.
AMAZONBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL DA AMAZÔNIA LTDA.
BRASIL BIOFUELS PARÁ II S.A.
BBF ENERGIA DO PARÁ LTDA.
BRASIL BIOFUELS PARÁ LTDA.
BRASIL BIOFUELS REFLORESTAMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
BBF AGROINDUSTRIAL E BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA.
BBF SÃO JOÃO DA BALIZA S.A.
BBF HÍBRIDO FORTE SÃO JOAQUIM LTDA.
BRASIL BIO FUELS ETHANOL LTDA.
BBF TRANSPORTES FLUVIAIS LTDA.
Os Principais Motivos da Crise
Em sua petição inicial, o Grupo BBF atribui sua severa crise de liquidez a uma combinação de fatores externos e imprevisíveis. Entre os principais motivos elencados, destacam-se:
Conflitos Fundiários e Operacionais: Reiteradas invasões de suas áreas de plantio no estado do Pará, acompanhadas de furtos de frutos de palma, vandalismo e violência, o que gerou perdas produtivas e um clima de instabilidade operacional.
Crise Climática: Uma crise hídrica severa, especialmente no segundo semestre de 2023, impactou drasticamente a produtividade das plantações de palma, com uma redução estimada de até 40% na produção de frutos.
Restrições de Crédito: Uma recomendação expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) em agosto de 2023 , que sugeriu a suspensão de financiamentos ao grupo por parte de grandes instituições financeiras , resultou em um severo estrangulamento do caixa da companhia, tornando o Grupo BBF "persona non grata" no mercado financeiro.
Efeito Cascata Financeiro: A crise de liquidez levou a inadimplementos que ativaram cláusulas de vencimento antecipado cruzado (cross-default) em diversos contratos, agravando exponencialmente o endividamento e a pressão sobre o caixa.
Dívidas e Principais Credores
O valor total da dívida sujeita à recuperação judicial, que corresponde ao valor da causa, é de R$ 1.263.730.561,00. Entre os principais credores financeiros mencionados na petição inicial estão o Banco Itaú, Banco Safra, Vórtx, Opea, BTG Pactual Seguros, entre outros. Destacam-se uma dívida de R$ 184,3 milhões referente a debêntures com a Vórtx e um passivo de aproximadamente R$ 100 milhões com sua principal compradora de óleo, a Oleoplan S.A..
Andamento Processual
O pedido foi distribuído sob o número 1103449-74.2025.8.26.0100 e tramita perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP.
Em decisão datada de 01 de agosto de 2025, o juiz responsável indeferiu o pedido liminar de antecipação dos efeitos do stay period (suspensão de ações e execuções). O magistrado entendeu que, por se tratar de medida excepcional, seria necessária a apresentação de toda a documentação exigida pelo artigo 51 da Lei 11.101/2005 , o que ainda não ocorreu de forma completa.
Contudo, determinou a realização de uma constatação prévia, conforme o artigo 51-A da mesma lei, para verificar as reais condições de funcionamento do Grupo BBF e a regularidade dos documentos. Para esta tarefa, foi nomeada a empresa AJ RUIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A.. O deferimento do processamento da recuperação judicial, portanto, ainda depende do resultado desta perícia e da complementação dos documentos pelas requerentes.
Conclusão
O pedido de recuperação judicial do Grupo BBF representa um dos casos mais complexos e de maior impacto socioambiental dos últimos anos. A crise da companhia evidencia a intersecção de desafios operacionais, climáticos e financeiros que afetam o agronegócio na região amazônica. A decisão final do Judiciário sobre o processamento do pedido será determinante não apenas para o futuro do grupo e de seus credores, mas também para a estabilidade do fornecimento de energia em áreas remotas do Brasil e para a manutenção de milhares de empregos diretos e indiretos.