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São Paulo/SP: Entenda a Recuperação Judicial do Grupo Hortus, para reestruturar dívida de R$ 574 milhões

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    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • 17 de jul.
  • 5 min de leitura

Depois de entrar em Recuperação Extrajudicial, Grupo Hortus, dono da rede de Supermercados St. Marche pediu Recuperação Judicial com objetivo de sair da crise financeira


O Grupo Hortus, controlador da rede de supermercados premium St. Marche e da marca Empório Santa Maria, teve deferido o processamento de sua recuperação judicial perante a Justiça de São Paulo/SP. A decisão marca uma nova etapa na reestruturação financeira do grupo, que já havia buscado, meses antes, uma solução para seu endividamento por meio de recuperação extrajudicial, medida que, segundo os próprios devedores, mostrou-se insuficiente para equacionar a totalidade de suas obrigações.



A história por trás das marcas St. Marche e Empório Santa Maria

A trajetória do Grupo Hortus começou há mais de 20 anos, com a inauguração da primeira unidade St. Marche no bairro do Morumbi, na capital paulista. Desde o início, a proposta do grupo se diferenciou do modelo tradicional de supermercado: lojas de vizinhança voltadas a um público de alto padrão, com curadoria de produtos frescos e selecionados, o que rendeu à rede uma base fiel de consumidores.


Com o passar dos anos, a companhia expandiu sua presença para diversas regiões da Grande São Paulo, além de Campinas e Santos, chegando a 32 lojas St. Marche. Em 2007, o grupo incorporou o Empório Santa Maria, tradicional mercado gourmet fundado em 1993 pela família Piva Albuquerque, hoje operado sob CNPJ próprio e responsável por uma unidade em atividade. Ao todo, o Grupo Hortus mantém 32 lojas St. Marche, 1 loja Santa Maria, 1 centro de distribuição e 1 escritório central, empregando diretamente cerca de 2.100 pessoas, das quais entre 85% e 90% ocupam vagas de baixa renda. O faturamento bruto do grupo evoluiu de aproximadamente R$ 100 milhões em 2010 para R$ 724 milhões em 2019 e cerca de R$ 1 bilhão em 2025.



Empresas que tiveram a recuperação judicial deferida

Teve o processamento da recuperação judicial deferido, em consolidação processual, o conjunto de sociedades que compõe o Grupo Hortus: Hortus Comércio de Alimentos S.A. (holding do grupo), Alimentum ESM Restaurante Ltda., Astrum Comércio de Alimentos Ltda., Fides Comércio de Alimentos Ltda., Fortis Comércio de Alimentos Ltda., Santa Maria Empório Ltda., Sanctus Comércio de Alimentos Ltda., Via Comércio de Alimentos Ltda., Virtus Comércio de Alimentos Ltda. e Brandco Administração e Licenciamento de Marcas Ltda.



Recuperação extrajudicial anterior não foi suficiente para superar a crise

Antes de recorrer à via judicial, o Grupo Hortus já havia buscado reorganizar seu passivo por meio de uma recuperação extrajudicial, precedida de tutela cautelar, com foco exclusivo na dívida financeira. Segundo as próprias requerentes relataram ao Judiciário, essa medida produziu resultados positivos em parte, entre eles a retomada de pagamentos a fornecedores e o consequente aumento do fluxo de clientes nas lojas. Ainda assim, a reestruturação extrajudicial não alcançou a totalidade das obrigações do grupo, sobretudo porque dependia da conclusão de uma operação de venda de ativos ainda em curso, o que deixou parte do passivo descoberto e levou à necessidade do pedido de recuperação judicial.


Entre as causas apontadas para a crise está o ciclo de expansão acelerada promovido entre julho de 2021 e agosto de 2023, quando a rede St. Marche cresceu de 21 para 33 lojas, com investimento superior a R$ 120 milhões. Esse plano de crescimento contava com a expectativa de captação de recursos por meio de abertura de capital na B3, projeto que não se concretizou diante da mudança do cenário macroeconômico. Como alternativa, o grupo recorreu a financiamentos bancários contratados em condições que, à época, projetavam uma Selic entre 8% e 9% ao ano. Com a elevação da taxa básica de juros para patamares muito superiores aos previstos, o custo da dívida se tornou consideravelmente mais pesado, justamente em um momento em que as lojas recém-inauguradas, cujo prazo médio de maturação no varejo alimentar é de 4 a 5 anos, ainda não geravam retorno financeiro relevante.


O aperto de crédito no mercado, com cortes nos limites disponíveis e nas operações de risco-sacado utilizadas pelo grupo, obrigou as empresas a operar com níveis de estoque abaixo do padrão histórico. Essa escassez de produtos nas prateleiras afetou a experiência de compra, reduziu o tráfego de clientes e a receita das lojas, em um contexto agravado pela inflação de insumos e pela perda de poder de compra dos consumidores.



Dívida sujeita à recuperação judicial e lista de credores

De acordo com a petição inicial, o passivo concursal, ou seja, sujeito aos efeitos da recuperação judicial, foi estimado em R$ 574.312.265,42 (quinhentos e setenta e quatro milhões, trezentos e doze mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), valor atribuído à causa pelas próprias requerentes.


A relação nominal de credores apresentada ao processo é extensa: o documento reúne 803 páginas e relaciona centenas de credores das dez sociedades do grupo, sujeitos e não sujeitos aos efeitos da recuperação judicial.



Dívida extraconcursal

Além do passivo sujeito à recuperação judicial, os documentos analisados indicam a existência de obrigações extraconcursais, isto é, créditos excepcionados dos efeitos da recuperação por força dos §§ 3º e 4º do art. 49 da Lei 11.101/2005 (como garantias fiduciárias e determinadas operações de crédito), além do passivo fiscal do grupo, cujo detalhamento consta de relatório específico juntado ao processo. Os documentos disponibilizados, contudo, não trazem um valor total consolidado dessa dívida extraconcursal.



Processo, juízo e administrador judicial

A recuperação judicial do Grupo Hortus tramita sob o nº 4112438-81.2026.8.26.0100, perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. Foi nomeada como administradora judicial a Laspro Consultores Ltda., representada pelo advogado Oreste Nestor de Souza Laspro.



Os desafios do varejo alimentar de vizinhança em meio a juros elevados

O setor de varejo alimentar de vizinhança, no qual o Grupo Hortus construiu sua reputação, enfrenta hoje uma combinação particularmente adversa: custo de capital elevado, pressão inflacionária sobre insumos e um consumidor mais seletivo diante da perda de poder aquisitivo. Redes posicionadas em segmentos de maior valor agregado, como é o caso da St. Marche e da Santa Maria, dependem de giro constante de produtos frescos e de relação de confiança com fornecedores, o que torna qualquer ruptura no abastecimento especialmente danosa à percepção do consumidor e à geração de receita.


Para o Grupo Hortus, o principal desafio à frente será conciliar dois processos que caminham em paralelo: a votação e o cumprimento do plano de recuperação judicial e a conclusão da operação de venda de ativos relacionados às marcas St. Marche e Santa Maria a um comprador estratégico. O sucesso da reestruturação depende diretamente da manutenção da confiança de fornecedores, locadores e credores financeiros durante esse período de transição, sob pena de o desabastecimento comprometer ainda mais o fluxo de caixa e a viabilidade da operação.


Soma-se a isso o desafio de honrar, dentro do prazo legal de 60 dias, a apresentação de um plano de recuperação judicial capaz de equacionar o passivo revelado pela extensa lista de credores, ao mesmo tempo em que preserva os cerca de 2.100 empregos diretos gerados pelo grupo e a continuidade de suas atividades, em linha com a função social da empresa prevista no art. 47 da Lei 11.101/2005.


Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:


Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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