Rondonópolis/MT: Grupo empresarial do produtor Eduardo Machado Silva Filho pede Recuperal Judicial
- Equipe Sergio Schmidt Advocacia
- 7 de out.
- 2 min de leitura

Foi deferido na 4ª Vara Cível de Rondonópolis, Mato Grosso, o processamento da Recuperação Judicial do grupo empresarial conduzido pelo produtor rural Eduardo Machado Silva Filho. O grupo, com atividades voltadas ao agronegócio, recorreu à Justiça para renegociar um passivo total de mais de R$ 4O milhões
Embora as empresas possuam sedes formais em Goiânia/GO e Palmas/TO, o pedido foi centralizado em Mato Grosso, pois, segundo a petição inicial, o centro da tomada das principais decisões e de produção do grupo está localizado na cidade de Cocalzinho - MT.
As Partes Envolvidas
Figuram no polo ativo da ação o produtor rural Eduardo Machado Silva Filho e as pessoas jurídicas JHH Participações Ltda e Eduardo Machado Neoagro Ltda. O Juízo de Rondonópolis acatou o pedido de processamento conjunto (litisconsórcio ativo) por entender que as partes formam um grupo econômico com atividades interligadas e confusão entre seus ativos e passivos, autorizando a chamada "consolidação substancial".
Os Motivos da Crise
Na petição inicial, o grupo atribui a crise a uma série de fatores externos que impactaram negativamente seu planejamento financeiro. Entre os principais motivos elencados estão:
Alta do dólar: A variação cambial impactou diretamente os custos de insumos necessários para a atividade agropecuária.
Aumento da Taxa Selic: A elevação da taxa básica de juros pelo governo federal encareceu o crédito e pressionou as finanças do grupo.
Dificuldades burocráticas: A demora na obtenção de licenças ambientais para a abertura de novas áreas paralisou projetos de plantio, resultando em prejuízos.
Redução do crédito rural: O grupo aponta uma queda significativa no desembolso de crédito rural nos últimos anos, o que dificultou a obtenção de novos financiamentos.
O Endividamento e os Principais Credores
O valor total da dívida sujeita à recuperação judicial é de R$ 41.696.670,86. Os principais credores listados no processo são majoritariamente instituições financeiras, com destaque para:
Banco Santander (Brasil) S.A.
Banco do Brasil S.A.
Cooperativa de Crédito Cocre - Sicoob Cocre
Banco de Lage Landen Brasil S.A.
A petição inicial não detalha a existência de dívidas extraconcursais (aquelas não sujeitas à recuperação judicial), como as de natureza fiscal.
Detalhes do Processo
O pedido de recuperação judicial foi deferido pelo juízo da 4ª Vara Cível de Rondonópolis/MT , sob o número 1001964-91.2025.8.11.0021. Foi nomeado como Administrador Judicial o Dr. José Moreno Sanches Júnior, profissional que irá fiscalizar as atividades do grupo, mediar a comunicação com os credores e auxiliar o Poder Judiciário durante todo o processo.
Conclusão
Com o deferimento do processamento, o grupo empresarial obtém a suspensão de todas as ações e execuções contra si pelo prazo de 180 dias, conhecido como stay period. A empresa terá agora 60 dias para apresentar um Plano de Recuperação Judicial detalhado, que precisará ser aprovado pelos credores em assembleia. A aprovação do plano é crucial para que o grupo possa reestruturar seu passivo e garantir a continuidade de suas operações no agronegócio.
Para conhecer a lista completa de credores, acesse o arquivo a seguir:




Comentários