Pompeia/SP: Grupo Zanchettin entra com pedido de Recuperação Judicial
- Equipe - EmpresaemCrise.com

- 19 de out.
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Atualizado: 3 de nov.

O Grupo Zanchettin, formado pelos produtores rurais Wanderley Zanchettin e Carlos Alberto Zanchettin, protocolou um pedido de Recuperação Judicial na comarca de São José do Rio Preto, em São Paulo. O grupo, que desempenha atividades agrícolas em fazendas localizadas principalmente em Pompeia/SP, busca reestruturar um passivo declarado de mais de R$ 39 milhões.
A medida visa, conforme o artigo 47 da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência - LRF), "viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores" .
Os Requerentes
O pedido de recuperação judicial foi formulado em conjunto pelos seguintes empresários e suas respectivas filiais, que atuam em regime de grupo econômico:
Wanderley Zanchettin (CPF nº 136.642.418-27), empresário produtor rural;
Carlos Alberto Zanchettin (CPF nº 092.302.728-92), empresário produtor rural.
As Causas da Crise
Na petição inicial, o Grupo Zanchettin atribui sua crise econômico-financeira a fatores externos, com destaque para os efeitos climáticos do fenômeno El Niño. Segundo os requerentes, esses eventos climáticos adversos resultaram em uma severa frustração das safras de amendoim e cana-de-açúcar, gerando uma considerável redução nas receitas.
Essa quebra de safra, descrita como um "efeito dominó", prejudicou o fluxo de caixa e o capital de giro do grupo. Com a liquidez comprometida, os produtores rurais enfrentaram dificuldades para cumprir suas obrigações financeiras, especialmente aquelas contraídas com instituições financeiras para custeio operacional e aquisição de maquinários.
O Passivo Declarado e Principais Credores
O valor total da dívida sujeita à recuperação judicial (passivo concursal) é de R$ 39.223.687,38 . Entre os principais credores listados no processo, destaca-se o Banco do Brasil S.A., com múltiplos contratos que somam um valor significativo do endividamento.
Além do passivo concursal, o grupo possui dívidas extraconcursais, que não entram na recuperação judicial. Essas dívidas estão, em grande parte, relacionadas a contratos de financiamento com garantia de alienação fiduciária para a compra de máquinas e equipamentos agrícolas essenciais à atividade, firmados com instituições como Banco Santander S.A., Banco CNH Industrial Capital S.A. e Cooperativa Agropecuária de Parapuã. O valor total dessas dívidas não foi consolidado nos documentos iniciais.
Andamento do Processo
O processo, de número 1000799-45.2025.8.26.0359, tramita na Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca de São José do Rio Preto/SP.
Em decisão datada de 08 de outubro de 2025, o juiz Paulo Roberto Zaidan Maluf, antes de deferir o processamento da recuperação, determinou a realização de uma constatação prévia, nos termos do artigo 51-A da Lei 11.101/2005 . Para essa tarefa, foi nomeada a empresa ARZ Rodrigues & Zanchetta Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial Ltda . O objetivo é verificar as reais condições de funcionamento do Grupo Zanchettin e a regularidade dos documentos apresentados.
Apesar da cautela, o magistrado deferiu uma tutela de urgência, determinando a suspensão de todas as execuções e medidas de constrição contra o grupo pelo prazo de 30 dias (stay period provisório). Adicionalmente, declarou a essencialidade dos maquinários e equipamentos agrícolas para a continuidade das atividades, impedindo, por ora, a retirada desses bens pelos credores fiduciários .
Conclusão
O pedido de recuperação judicial do Grupo Zanchettin evidencia os desafios enfrentados pelo agronegócio, um setor altamente vulnerável a fatores climáticos e dependente de crédito para financiar suas operações. A decisão judicial de determinar uma verificação prévia reflete uma prática cada vez mais comum do judiciário para garantir que o instituto da recuperação seja utilizado de forma adequada. Os próximos passos dependerão do laudo a ser apresentado pela empresa perita, que será fundamental para o juiz decidir se defere ou não o processamento definitivo da recuperação judicial, abrindo caminho para a negociação de um plano de pagamento com os credores.
Para conhecer a lista de credores informada pelo grupo, acesse o arquivo abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




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