top of page

Piracicaba/SP: Grupo Manetoni tem recuperação judicial deferida com dívida de R$ 739,6 milhões

Foto do escritor: Equipe - EmpresaemCrise.com
Equipe - EmpresaemCrise.com
21 de ago.
5 min de leitura

Atualizado: 25 de ago.

Grupo siderúrgico com mais de quatro décadas de atuação no interior paulista inicia reorganização judicial de suas dívidas


Bobinas de aço armazenadas em galpão industrial; Grupo Manetoni, de Piracicaba/SP, tem recuperação judicial deferida com dívida de R$ 739,6 milhões

A Justiça de São Paulo deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Manetoni, conglomerado empresarial com atuação na distribuição, na industrialização e no transporte de produtos siderúrgicos, com sede em Piracicaba/SP. A decisão abrange quatro sociedades do grupo, processadas em regime de consolidação processual e substancial, e marca o início da reorganização de um passivo construído ao longo de mais de quatro décadas de atuação no setor do aço.



A história do Grupo Manetoni

O Grupo Manetoni nasceu em 1982, na cidade de Piracicaba, interior de São Paulo, com a fundação de uma distribuidora de produtos e serviços em aço voltada aos mercados da construção civil e industrial, segmentos que, à época, vivenciavam intensa expansão na região. Ao longo de mais de quatro décadas de atividade ininterrupta, a empresa se consolidou como importante elo da cadeia siderúrgica nacional, conectando grandes produtores de aço às demandas de diferentes setores produtivos.


Com o crescimento, o grupo adotou estratégia de integração vertical e horizontal de suas atividades. Além da distribuição de produtos em aço, atividade central exercida pela empresa que dá nome ao grupo, a estrutura passou a contemplar a industrialização de produtos siderúrgicos, o transporte rodoviário para escoamento da produção e a administração patrimonial dos imóveis operacionais utilizados nas atividades. Essa integração entre produção industrial, distribuição comercial e logística de transporte tornou-se o diferencial competitivo do grupo, que hoje opera com filiais distribuídas estrategicamente, concentrando aproximadamente 90% de seu quadro de empregados no município de Piracicaba/SP.



As empresas com a recuperação judicial deferida

Tiveram o processamento da recuperação judicial deferido, em regime de consolidação processual e substancial, as sociedades Manetoni Distribuidora de Produtos Siderúrgicos Importação e Exportação Ltda., empresa operacional que concentra a maior parte das operações e da força de trabalho do grupo; Ideal Soluções em Transportes e Logística Ltda., responsável pela logística de transporte dos produtos comercializados; Santa Clara Incorporação e Administração de Bens Ltda., holding patrimonial titular dos imóveis operacionais do grupo; e Indústria Metalúrgica Sul Fluminense Ltda., responsável pelo beneficiamento de materiais siderúrgicos destinados exclusivamente à Manetoni.



Os motivos da crise econômico-financeira

Conforme a petição inicial, a crise do Grupo Manetoni decorre da combinação de fatores externos à gestão do negócio. Um dos principais entraves está no descompasso entre prazos: a aquisição de matéria-prima é feita majoritariamente à vista ou em até 15 dias, enquanto as vendas são realizadas com prazo médio de 60 dias, podendo chegar a 90 dias, o que resultou em fluxo de caixa operacional negativo. Esse quadro foi agravado pela aceleração das importações de aço, sobretudo da China, com preços muito abaixo do custo de produção nacional, e pelas tensões comerciais envolvendo as tarifas dos Estados Unidos sobre o aço, fatores que restringiram o espaço competitivo das siderúrgicas brasileiras.


Paralelamente, a elevação da taxa Selic encareceu o spread bancário cobrado pelas instituições financeiras, que passaram a exigir mais garantias em um cenário de deterioração dos recebíveis das empresas. A combinação desses fatores levou ao atraso nos pagamentos a fornecedores e instituições financeiras, além da negligência na manutenção de equipamentos de produção, reduzindo a eficiência operacional do grupo.



O valor da dívida e os maiores credores

O passivo sujeito à recuperação judicial do Grupo Manetoni soma R$ 723.391.202,10, distribuído entre créditos com garantia real, no valor de R$ 59.744.100,00, e créditos quirografários, que somam R$ 663.647.102,10. Com base na relação de credores apresentada nos autos, os sete maiores credores do grupo, por volume agregado de crédito, são:


●       Itaú Unibanco S.A., com cerca de R$ 135,2 milhões;

●       Caixa Econômica Federal, com aproximadamente R$ 123,9 milhões;

●       Ignis, com R$ 91,5 milhões, referentes a nota comercial;

●       Banco do Brasil S.A., com cerca de R$ 85,3 milhões, somados os créditos com garantia real e os quirografários;

●       Banminas Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, com aproximadamente R$ 43,2 milhões;

●       GV do Brasil Indústria e Comércio de Aço Ltda., com cerca de R$ 31 milhões, relativos ao fornecimento de matéria-prima;

●       Banco Votorantim S.A., com aproximadamente R$ 27,4 milhões.



A dívida extraconcursal

Além do passivo sujeito à recuperação judicial, o Grupo Manetoni possui dívida extraconcursal no valor de R$ 16.259.634,76, composta por obrigações financeiras de R$ 9.667.964,23 e débitos tributários de R$ 6.591.670,53, valores que não se submetem aos efeitos do processo recuperacional.



Processo, juízo e administrador judicial

A recuperação judicial do Grupo Manetoni tramita sob o número 4000943-46.2026.8.26.0354, perante a Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem do Foro Especializado da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias do Estado de São Paulo. Foi nomeada como administradora judicial a empresa R4C Administração Judicial Ltda.



Os desafios do setor siderúrgico

O setor de distribuição siderúrgica brasileiro atravessa um momento de forte pressão competitiva, marcado pelo aumento das importações de aço a preços inferiores aos praticados pela indústria nacional e pelas incertezas geradas pela política tarifária internacional, especialmente dos Estados Unidos. Empresas que dependem de capital de giro intenso para sustentar operações de compra e revenda, como as distribuidoras de aço, tornam-se particularmente vulneráveis ao encarecimento do crédito bancário, sobretudo em ciclos de elevação da taxa Selic, que ampliam o spread cobrado pelas instituições financeiras justamente no momento em que as garantias disponíveis já se encontram comprometidas.



Os desafios do Grupo Manetoni na recuperação judicial

Para o Grupo Manetoni, o principal desafio será equacionar, em um único plano de recuperação judicial, os interesses de credores financeiros de grande porte, credores com garantia real e fornecedores de matéria-prima, preservando ao mesmo tempo a atividade operacional integrada que caracteriza o grupo, no qual distribuição, industrialização, transporte e administração patrimonial funcionam como elos de uma única cadeia produtiva. A recuperação da liquidez de curto prazo, hoje severamente comprometida, será determinante para o êxito da reorganização.


A efetividade do soerguimento também dependerá da capacidade do grupo de renegociar prazos e condições junto aos principais credores financeiros, ao mesmo tempo em que preserva os bens de capital essenciais à continuidade das atividades, como veículos, máquinas, equipamentos e imóveis operacionais dados em garantia fiduciária, cuja retirada comprometeria de forma imediata a geração de receita e a manutenção dos postos de trabalho do Grupo Manetoni.



Quer entender o passo a passo da recuperação judicial? Acesse:



Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:

 

A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º, inciso LX, e Art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.

Comentários


© 2026 Por EmpresaemCrise.com

Empresa em Crise

bottom of page