Luziânia/GO: Com dívida de R$ 118 milhões, Grupo Permaque entra em Recuperação Judicial
- Equipe - EmpresaemCrise.com

- 8 de jun.
- 6 min de leitura
Grupo empresarial goiano do ramo de transporte e metalurgia industrial, com passivo total superior a R$ 118 milhões, busca superação da crise econômica na Justiça

O Grupo Permaque, conglomerado empresarial goiano com atuação nos segmentos de transporte rodoviário de cargas, logística operacional, manutenção industrial e metalurgia, deu entrada em pedido de recuperação judicial perante o Poder Judiciário do Estado de Goiás. A recuperação judicial do Grupo Permaque foi formalmente deferida, dando início ao processo de reorganização econômico-financeira do grupo e acionando os mecanismos de proteção patrimonial previstos na Lei 11.101/2005 - Lei de Recuperação Judicial e Falência.
Quem é o Grupo Permaque
O Grupo Permaque é um conglomerado empresarial sediado no Município de Luziânia, Estado de Goiás, com operações consolidadas ao longo de mais de uma década nos setores de transporte rodoviário de cargas, logística operacional, manutenção pesada, usinagem, metalurgia, fabricação de estruturas metálicas e serviços industriais correlatos.
A estrutura do grupo encontra-se concentrada no complexo empresarial situado na Rua Herculano Meireles, s/n, Quadra 127, Lote 09-A, Bairro Parque Estrela Dalva II, em Luziânia/GO, ponto de convergência das atividades administrativas, financeiras e operacionais de todas as empresas integrantes. Além da unidade central em Goiás, a Permaque Transportes Ltda. mantém filiais regularmente constituídas nos Estados de São Paulo, Alagoas e Pernambuco, voltadas ao apoio logístico.
As empresas do grupo operam de forma integrada e complementar, com compartilhamento de gestão administrativa, coordenação logística, estrutura de manutenção e organização estratégica. Ao longo dos anos, o Grupo Permaque consolidou carteira ativa de clientes, capacidade técnica especializada em usinagem e manutenção industrial e frota operacional própria de caminhões, cavalos mecânicos, carretas e implementos rodoviários, posicionando-se como prestador de serviços relevante na cadeia logística e industrial do Centro-Oeste e de outras regiões do país.
Empresas Recuperandas
A recuperação judicial foi deferida em litisconsórcio ativo para as seguintes sociedades empresárias, denominadas coletivamente "Grupo Permaque":
• Permaque Transportes Ltda. – CNPJ 20.487.776/0001-95
• Permaque Logística Ltda. – CNPJ 26.221.807/0001-48
• Expresso Permaque Incorporações Logísticas Ltda. – CNPJ 47.896.948/0001-30
• Permaque Serviços Ltda. – CNPJ 22.404.592/0001-40
• Permaque Agro Diesel Indústria e Comércio Ltda. – CNPJ 17.261.178/0001-99
• Torneadora e Mecânica Industrial Permaque Ltda. – CNPJ 12.487.934/0001-89
As Causas da Crise Econômico-Financeira
O Grupo Permaque descreveu, na petição inicial, um conjunto de fatores estruturais e conjunturais que, combinados, levaram ao agravamento progressivo de sua situação financeira, com piora expressiva a partir de 2024:
Explosão de custos operacionais: o grupo atua em segmentos altamente intensivos em insumos — combustíveis, pneus, peças de reposição, lubrificantes, manutenção de frota e equipamentos industriais. O aumento contínuo nesses itens não pôde ser integralmente repassado aos contratos já vigentes, comprimindo as margens operacionais de forma progressiva.
Endividamento financeiro crescente: para manter a continuidade das operações, o grupo recorreu a financiamentos bancários, operações de capital de giro, renegociações de dívidas e antecipação de recebíveis. Com a elevação das taxas de juros a partir de 2024, os encargos financeiros sobre esse passivo tornaram-se cada vez mais onerosos.
Descasamento de fluxo de caixa: os setores de transporte e serviços industriais são caracterizados por prazos de pagamento alongados por parte dos clientes, gerando constante necessidade de capital de giro para cobrir despesas operacionais imediatas.
Concorrência desleal: operadores informais e empresas sem estrutura equivalente praticam preços incompatíveis com os custos reais de empresas regularizadas como as recuperandas, pressionando as receitas do grupo.
Retração do crédito: em 2025, a escassez de crédito e o aumento dos encargos financeiros no mercado nacional agravaram o quadro, inviabilizando o refinanciamento das obrigações no curto prazo.
O Passivo: Dívida Sujeita à Recuperação Judicial
Segundo a relação de credores apresentada com o pedido, o passivo sujeito à recuperação judicial — os chamados créditos concursais — soma R$ 74.501.094,00 (setenta e quatro milhões, quinhentos e um mil e noventa e quatro reais), distribuídos em 294 credores, nas seguintes classes:
CLASSE | VALOR TOTAL | Nº CREDORES | PART. % |
Classe I – Trabalhistas | R$ 1.596.010,00 | 13 | 2,14% |
Classe II – Garantia Real | R$ 29.547.908,00 | 57 | 39,66% |
Classe III – Quirografários | R$ 43.357.176,00 | 224 | 58,20% |
Classe IV – Microempresas/EPP | — | 0 | 0,00% |
TOTAL | R$ 74.501.094,00 | 294 | 100% |
Classe I – Créditos Trabalhistas (5 principais)
Com 13 credores e total de R$ 1.596.010,00, os principais credores desta classe são: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região; Vagner Gomes de Paula; Carlos Nunes de Matos; Paulo Junio Nunes Palmeira; e Weber Magalhães de Oliveira.
Classe II – Créditos com Garantia Real (5 principais)
A maior concentração de valor em credores únicos está nesta classe, com R$ 29.547.908,00. Os cinco maiores credores são: Banco do Brasil S.A. (múltiplas operações FCO e financiamentos vinculados a máquinas industriais, frota e capital de giro); Banco Itaúcard S.A. (financiamentos de frota — diversos veículos pesados); Banco PACCAR S.A. (financiamentos de caminhões e implementos); Banco Bradesco S.A. (financiamentos de veículos pesados e renegociação de dívidas); e Sicredi Planalto Central (financiamentos de veículos, Finame e operações empresariais).
Classe III – Créditos Quirografários (5 principais)
A classe com maior número de credores — 224 — e total de R$ 43.357.176,00. Os cinco maiores credores são: Renato Sorgatto (fornecedor); Banco do Brasil S.A. (capital de giro digital, consórcios e desconto de títulos vinculados a empresas industriais do grupo); Sorgatto Alimentos Ltda. (fornecedor); Indústria de Alimentos JMG Ltda. (fornecedor); e Zardo Alimentos Ltda. (fornecedor).
Passivo Extraconcursal
Além dos créditos sujeitos à recuperação judicial, a relação de credores apresentada pelo grupo indica a existência de passivo extraconcursal no total de R$ 44.002.496,22. Esses créditos correspondem, em sua maioria, a obrigações financeiras vincendas ou vencidas após o pedido, como financiamentos de veículos e máquinas com garantia fiduciária — que, por força do art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial — além de outras obrigações de natureza operacional e contratual. O passivo total do grupo, considerando créditos concursais e extraconcursais, totaliza aproximadamente R$ 118.503.590,22.
Dados do Processo
Número do Processo: 5434746-92.2026.8.09.0100
Juízo: 1ª Vara Cível da Comarca de Luziânia – Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Administrador Judicial Nomeado: Rafael Damásio Brasil Garcia
Perspectivas e Desafios do Processo de Recuperação Judicial
O setor de transporte rodoviário de cargas, espinha dorsal da logística brasileira, atravessa período de elevada pressão econômica. A combinação de custos operacionais crescentes (diesel, pedágios, pneus, manutenção), taxas de juros elevadas e concorrência de operadores informais torna o ambiente hostil para transportadoras estruturadas. O crescimento do e-commerce e da demanda por soluções logísticas integradas oferece oportunidades, mas exige escala e tecnologia que demandam investimentos contínuos — o que, em um ciclo de restrição de crédito, se torna um gargalo crítico para empresas endividadas.
Para o segmento industrial e de usinagem, representado pela Torneadora e Mecânica Industrial Permaque e pelas demais empresas do grupo voltadas à metalurgia, os desafios são igualmente relevantes. A dependência de máquinas importadas e insumos industriais sujeitos à variação cambial, somada à necessidade de manutenção especializada e capacitação técnica constante, torna a equação financeira complexa e sensível a qualquer descontinuidade operacional.
No âmbito do processo de recuperação judicial do Grupo Permaque, os principais desafios que se apresentam são:
a elaboração e aprovação de um Plano de Recuperação Judicial viável, a ser apresentado no prazo de 60 dias, capaz de equacionar um passivo de magnitude relevante frente a credores com perfis e interesses bastante distintos — de trabalhadores a grandes bancos, de fornecedores de combustível a financiadoras de máquinas;
a manutenção operacional da frota e dos equipamentos industriais durante o período de suspensão das execuções (stay period), especialmente diante do volume expressivo de bens sujeitos a alienação fiduciária que, por força do art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005, não se submetem ao plano; e
a reconstrução da credibilidade do grupo perante fornecedores estratégicos e clientes, condição essencial para que a retomada operacional gere caixa suficiente para sustentar as obrigações do plano.
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




O título da matéria diz que o passivo é de 118 milhões, mas na discriminação da dívida aponta valor diferente, de 74 milhões. Qual o motivo da diferença?