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Luiziânia/SP: Família Soares entra em Recuperação Judicial - Dívida: R$ 109 milhões

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    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • 2 de jul.
  • 4 min de leitura

Recuperação Judicial do Grupo Soares: tradicional família de produtores rurais de Luiziânia/SP busca reorganização financeira


O Grupo Soares, conglomerado rural sediado em Luiziânia/SP, ajuizou pedido de recuperação judicial com fundamento na Lei nº 11.101/2005, buscando reorganizar seu passivo e preservar a continuidade da atividade agrícola desenvolvida pela família há mais de sete décadas.



A trajetória de sete décadas do Grupo Soares

A história do grupo remonta à década de 1950, quando o patriarca Olegário Soares migrou de Bom Conselho/PE para o interior paulista, iniciando a atividade rural na região de Luiziânia/SP.


Ao longo das décadas seguintes, a atividade — inicialmente rudimentar e de subsistência — passou por sucessivos ciclos de mecanização e profissionalização, com diversificação de culturas como algodão, amendoim, melancia, tomate, pimentão, batata-doce, sorgo e cana-de-açúcar.


Atualmente, o grupo cultiva aproximadamente 1.500 alqueires, consolidando-se como um dos principais conglomerados rurais familiares do interior de São Paulo, estruturado por meio de produtores rurais pessoas físicas e das sociedades Família Soares Peanuts Ltda. e José Soares e Cia Ltda.



Empresários e empresas beneficiados pelo deferimento

O Juízo da Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regiões Administrativas Judiciárias deferiu o processamento da recuperação judicial em consolidação processual e substancial em favor das seguintes pessoas físicas (empresários individuais) e pessoas jurídicas (sociedades empresárias:

  • José Soares; José Soares & Cia Ltda; Roberto Soares e Roberto Soares Agricultura; Família Soares Peanuts Ltda; Luzia Ribeiro Soares Agricultura; Bruna Aparecida Felipe Soares e Bruna Aparecida Felipe Soares Agricultura; Rosangela Ribeiro Soares dos Santos; Amanda do Amaral Hungaro; Livia Afonso Soares; José Soares Agricultura; Sidnei dos Santos Pereira e Sidnei dos Santos Pereira Agricultura; José Soares Filho e José Soares Filho Agricultura; Gabriel Afonso Soares; Rogério Natalino Soares; e Rosilene Afonso da Silva Soares Agricultura.



As causas da crise econômico-financeira

Segundo a petição inicial e a decisão de deferimento, a crise decorre de fatores conjunturais e não estruturais: sucessivas frustrações de safra entre 2022 e 2025, causadas por estiagens prolongadas, chuvas excessivas e estresse térmico, que impactaram as culturas de amendoim, batata-doce, soja e sorgo.


Somaram-se a esse cenário a elevação dos custos de produção (insumos, defensivos e combustíveis), a queda nos preços das commodities agrícolas e a retração do crédito bancário disponível para capital de giro, o que comprometeu o fluxo de caixa e a capacidade de honrar as obrigações financeiras do grupo.



Valor total da dívida sujeita à recuperação judicial

De acordo com a relação de credores apresentada nos autos, o passivo concursal do Grupo Soares totaliza R$ 87.139.844,96, distribuído da seguinte forma:


  • Classe I (Trabalhista): R$ 24.039,74

  • Classe II (Garantia Real): R$ 38.725.742,03 — Banco Bradesco S/A; Banco do Brasil S/A; Banco Santander Brasil S/A; CAMDA – Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina; Sicoob Cocred Cooperativa.

  • Classe III (Quirografário): R$ 48.390.063,19 — Banco do Brasil S/A; CAMDA – Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina; Agrotekne Comércio e Representações Ltda; Amendoperes Ltda; Agrofertil Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda.

  • Classe IV (ME/EPP): não há credores enquadrados nesta classe.



Dívida extraconcursal

Além do passivo concursal, o Grupo Soares possui obrigações extraconcursais que somam, em valores monetários, aproximadamente R$ 22.156.731,67, relacionadas a Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) garantidas por máquinas, veículos e imóveis, contratadas junto a instituições como Banco do Brasil, Banco Santander, Banco Bradesco, Sicoob Cocred, Banco CNH Industrial, Banco de Lage Landen e Banco Volkswagen.


Registram-se ainda obrigações extraconcursais in natura, não convertidas em valor monetário, vinculadas a Cédulas de Produto Rural (CPR) e contratos de barter firmados com Agrofertil e Calixto Foods (amendoim) e Clealco Açúcar e Álcool (cana-de-açúcar), que também integram o passivo extraconcursal do grupo.



Dados processuais

A recuperação judicial tramita sob o nº 4000351-84.2026.8.26.0359, perante a Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regiões Administrativas Judiciárias, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


Foi nomeada como Administradora Judicial a empresa FOCO Administração Judicial Ltda., representada pelo Dr. Pedro Henrique Nossa Bergamasco.



Análise: os desafios do agronegócio familiar em recuperação judicial

O caso do Grupo Soares ilustra um cenário recorrente no agronegócio brasileiro: negócios familiares historicamente sólidos, mas expostos à volatilidade climática e de preços das commodities, sem instrumentos de proteção financeira compatíveis com o porte da operação. A dependência de poucas culturas e a concentração de dívidas em capital de giro tornam esses grupos especialmente vulneráveis a choques externos sucessivos, como os enfrentados entre 2022 e 2025.


O principal desafio do setor, no entanto, vai além do clima: a estrutura de crédito rural brasileira, fortemente lastreada em CPRs, CCBs e garantias fiduciárias cruzadas entre pessoas físicas e jurídicas do mesmo núcleo familiar, dificulta a individualização de ativos e passivos — realidade reconhecida pelo próprio Juízo ao deferir a consolidação processual e substancial do grupo.


Para superar a crise, o Grupo Soares precisará demonstrar, no prazo de apresentação do plano de recuperação judicial, viabilidade econômica real diante de um passivo elevado e de obrigações extraconcursais vinculadas a bens essenciais à produção, como grãos e maquinário agrícola. O sucesso do processo dependerá da capacidade de reequilibrar o fluxo de caixa entre safras, renegociar prazos com instituições financeiras e manter a essencialidade dos ativos produtivos reconhecida judicialmente, preservando centenas de empregos diretos e indiretos gerados pela atividade rural na região de Luiziânia/SP.



Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:


Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.



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