Ibiá/MG: Grupo São Mateus pede Recuperação Judicial
- Equipe Sergio Schmidt Advocacia
- 3 de nov.
- 4 min de leitura

O agronegócio mineiro vê mais um de seus membros buscar proteção contra credores. O "Grupo São Mateus" , com sede em Ibiá, Minas Gerais , protocolou um pedido de Recuperação Judicial (RJ) no valor de R$ 34,86 milhões. O grupo é formado por produtores rurais com vínculos familiares e operacionais entrelaçados.
A trajetória do grupo, segundo a petição inicial, iniciou-se por volta de 2008, quando Rafael Rios de Fuccio começou a cultivar pequenas áreas arrendadas. O negócio expandiu-se, saltando de 40 hectares para mais de 2.000 hectares cultivados nos anos seguintes , com financiamento bancário. O grupo atua na produção, beneficiamento, armazenagem e comercialização de produtos agrícolas. Inicialmente focado em soja e milho safrinha , diversificou suas operações a partir de 2022 para incluir culturas de maior valor agregado, como cenoura, batata, alho, cebola e abóbora.
Os Requerentes do pedido são:
Rafael Rios de Fuccio (RAFAEL RIOS DE FUCCIO AGRONEGOCIO)
Patricia Avelar Cortes (FAZENDA TERRA SANTA AGRONEGOCIOS LTDA)
As Razões da Crise
No documento apresentado à Justiça, os produtores rurais atribuem a atual situação de crise a uma severa combinação de fatores climáticos, mercadológicos e macroeconômicos que atingiram o negócio em cheio nos últimos anos.
Fatores Climáticos: O primeiro grande golpe foi a "geada negra" em julho de 2021 , que atingiu duramente o estado de Minas Gerais e destruiu mais de 1.000 hectares de sorgo e 200 de milho das fazendas do grupo. Mais recentemente, o excesso de chuvas na colheita de 2024 e a falta de chuvas em 2025 também comprometeram a lucratividade.
Mercado (Commodities): A crise foi intensificada pela "reviravolta" nos preços das commodities. O grupo relata que, enquanto os custos de produção estavam altos, o preço da soja caiu de R$ 180,00 para menos de R$ 110,00 por saca na safra 2022/2023. O milho seguiu o mesmo caminho, caindo de mais de R$ 90,00 para R$ 45,00.
Mercado (Hortifrúti): A estratégia de diversificação para culturas de alto valor também foi frustrada por uma crise de preços. Segundo o processo, a cebola acumula prejuízo de mais de R$ 80 mil por hectare , o preço do alho caiu de R$ 24 para R$ 10 por quilo , e a batata "sequer cobre os custos de colheita".
Custos e Fatores Externos: Os Requerentes também citam o cenário macroeconômico, como a desorganização das cadeias de suprimentos pela pandemia de COVID-19 e a guerra Rússia-Ucrânia , que causaram uma "explosão" no custo dos fertilizantes, com altas de até 288%. Somou-se a isso a escalada da taxa básica de juros (SELIC), que saltou de 2,00% em 2020 para 13,75% em 2022 , tornando o crédito agrícola "insustentável".
Perdas Operacionais: O grupo ainda alega uma perda estimada de R$ 1,2 milhão devido ao desempenho inferior de uma variedade de soja (Dagma 6523 CE) que teria sido indicada pela fornecedora Agro Amazônia.
O Endividamento e os Principais Credores
A dívida total sujeita à recuperação judicial é de R$ 34.868.418,84.
De acordo com a lista de credores consolidada apresentada pelos devedores, quase 98% desse valor (R$ 34,17 milhões) pertencem à Classe III (Quirografários), que inclui credores sem garantia real, como fornecedores e bancos. A lista inicial não apresenta créditos Trabalhistas (Classe I) ou com Garantia Real (Classe II).
Entre os principais credores quirografários listados estão grandes instituições financeiras e fornecedores de insumos. Destacam-se o Banco do Brasil S.A. , Ouro Safra S/A , a Cooperativa de Credito Crediara Ltda (Sicoob) , a Protec Produtos Agricolas Ltda , e a Nativa Agronegocios E Rep. Ltda (Agro Amazônia). Na petição inicial, os devedores já mencionavam um endividamento superior a R$ 10 milhões com bancos e R$ 5 milhões com a Agro Amazônia.
Não foram informados, na documentação inicial, os valores de dívidas extraconcursais (créditos não sujeitos à RJ).
Dados do Processo e Decisão Judicial
O processo tramita sob o número 5002664-93.2025.8.13.0295 , na Vara Única da Comarca de Ibiá/MG.
Em decisão de 22 de outubro de 2025, o Juízo, com base no Art. 6º, § 12 da Lei 11.101/2005 , antecipou parcialmente os efeitos do deferimento do processamento da RJ. Com isso, foi determinada a suspensão de todas as ações e execuções contra o grupo pelo prazo de 180 dias (o chamado "stay period").
Foi nomeada como Administradora Judicial a Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Administração Judicial (CNPJ: 31.627.436/0001-39), representada pela Dra. Taciani Acerbi CAmpagnaro Colnago Cabral.
O juiz também determinou, antes de deferir oficialmente o processamento, a realização de uma "perícia de constatação prévia" (prevista no Art. 51-A da LFRE) para verificar as reais condições de funcionamento da empresa e a regularidade dos documentos.
Conclusão
O caso do Grupo São Mateus ilustra os desafios do agronegócio, uma atividade de capital intensivo e altamente dependente de fatores climáticos, da volatilidade de preços de commodities e dos custos de insumos, muitas vezes dolarizados.
A recuperação judicial, amparada pelo Art. 47 da LFRE, surge como o instrumento legal para tentar reestruturar o passivo e permitir a "manutenção da fonte produtora". O desafio do grupo, agora, será usar o período de suspensão para negociar um plano de recuperação que demonstre viabilidade econômica e seja aprovado pelos seus credores, que, neste caso, são majoritariamente fornecedores e bancos.
Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




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