Entenda a Recuperação Judicial de R$ 1,37 bi do grupo dono das lojas Tok Stok
- Equipe - EmpresaemCrise.com

- 28 de jun.
- 6 min de leitura
Recuperação judicial do Grupo Toky: Tok&Stok e Mobly buscam reestruturar passivo de R$ 1,37 bilhão

O Grupo Toky, conglomerado varejista responsável pelas marcas Tok&Stok e Mobly — duas das mais reconhecidas redes de móveis e artigos de decoração do Brasil e da América Latina —, ingressou com pedido de recuperação judicial perante as Varas de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo. O deferimento do processamento foi concedido pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, dando início formal ao procedimento recuperacional que envolve seis empresas do grupo e um passivo total de R$ 1.374.253.427,80
Quem é o Grupo Toky?
A história do Grupo Toky começa em 1978, quando o casal franco-brasileiro Régis e Ghislaine Dubrule, recém-chegados ao Brasil, identificaram uma oportunidade no mercado nacional em ascensão. Inspirados na praticidade de marcas europeias, fundaram a Estok Comércio e Representações S.A., que se tornaria a famosa marca Tok&Stok: móveis coloridos, tubulares e modulares, projetados para facilitar o transporte e a decoração de apartamentos de uma classe média em crescimento.
Décadas depois, em 2011, três empreendedores paulistas, após experiências acadêmicas no exterior, criaram a Mobly Comércio Varejista Ltda., voltada ao e-commerce de móveis e artigos para casa, com investimentos do grupo alemão Home24. Em 2021, a Mobly realizou seu IPO no segmento Novo Mercado da B3 — o mais elevado nível de governança corporativa do mercado brasileiro — com o ticker TOKY3.
Em 2024, as duas potências do setor se uniram: a Mobly S.A. incorporou as ações da Estok e passou a se denominar Grupo Toky S.A., com o objetivo de criar um modelo de negócios omnichannel integrado, combinando a expertise digital e logística da Mobly com a presença física e o desenvolvimento de produtos característicos da Tok&Stok. O resultado foi uma das maiores potências varejistas do setor de casa e decoração da América Latina, com 63 lojas físicas, mais de 2.200 empregados diretos e presença em todo o território nacional.
Empresas que integram o pedido de recuperação judicial do Grupo Toky
O pedido foi formulado em consolidação processual, nos termos do art. 69-G da Lei nº 11.101/2005, pelas seguintes empresas:
• Grupo Toky S.A. — holding controladora do grupo, companhia aberta listada no Novo Mercado da B3, com sede em São Paulo/SP
• Estok Comércio e Representações S.A. — responsável pelas atividades comerciais e de vendas da marca Tok&Stok, com sede em São Paulo/SP
• Estok Distribuidora e Serviços S.A. — responsável pelas funções logísticas, de armazenagem e distribuição, com sede em Extrema/MG
• Mobly Comércio Varejista Ltda. — responsável pelas vendas da marca Mobly, com sede em São Paulo/SP
• Mobly Hub Transportadora Ltda. — responsável pelas atividades de logística e transporte da Mobly, com sede em Cajamar/SP
• Mobly Serviços de Intermediação Ltda. — responsável pelo suporte operacional e intermediação junto a fornecedores, com sede em São Paulo/SP
As causas da crise econômico-financeira do Grupo Toky
O Grupo Toky descreve uma crise de natureza conjuntural, decorrente da combinação de fatores macroeconômicos adversos e eventos extraordinários que afetaram toda a cadeia varejista brasileira. Os principais fatores apontados são:
• Juros elevados e retração do consumo: A inflação resiliente e as altas taxas de juros mantidas pelo Banco Central reduziram o poder de compra das famílias e o apetite por bens duráveis como móveis e artigos de decoração, segmento-core das operações do grupo.
• Pandemia da COVID-19: As restrições sanitárias obrigaram o encerramento de mais de 17 pontos de venda relevantes. Houve disrupção severa na cadeia de suprimentos e elevação dos custos de matérias-primas, comprimindo as margens operacionais.
• Prejuízos operacionais acumulados: Nos exercícios de 2022 a 2025, foram registrados prejuízos expressivos e de conhecimento público do mercado de capitais.
• Reestruturação extrajudicial frustrada: Em 2023, o grupo celebrou Acordo de Reestruturação de Dívidas Bancárias de R$ 339 milhões e recebeu aporte de R$ 100 milhões dos acionistas. Em 2024, a Estok homologou Plano de Recuperação Extrajudicial com emissão de debêntures. Mesmo assim, os resultados comerciais ficaram aquém das projeções, tornando o passivo ainda insustentável.
• Bloqueio de recebíveis pela SRM Bank: A SRM Bank Instituição de Pagamento S.A. constituiu unilateralmente gravames sobre os recebíveis de cartão de crédito das empresas junto às registradoras Nuclea (CIP) e CERC, bloqueando aproximadamente R$ 77.000.000,00 — valor muito superior ao débito vencido estimado em R$ 1,3 milhão —, estrangulando o principal fluxo de capital de giro do grupo.
• Cláusulas contratuais de risco sistêmico: Contratos financeiros e comerciais do grupo contêm cláusulas cross-default e ipso facto de insolvência que, se ativadas pelo ajuizamento do pedido recuperacional, provocariam vencimento antecipado em cadeia de todo o passivo bancário e de fornecimento, gerando colapso financeiro imediato.
Dívida sujeita à recuperação judicial e principais credores por classe
Conforme a relação de credores apresentada ao Juízo, o passivo concursal total do Grupo Toky soma R$ 952.720.914,94, distribuídos entre as seguintes classes previstas na Lei nº 11.101/2005:
Classe I — Créditos Trabalhistas: R$ 5.152.710,38
Credores desta classe incluem empregados e ex-empregados das empresas do grupo com créditos decorrentes de relação de trabalho.
Classe II — Créditos com Garantia Real: R$ 0,00
Não foram identificados créditos com garantia real sujeitos à recuperação judicial na relação apresentada.
Classe III — Créditos Quirografários: R$ 883.806.918,74
Esta é a maior classe do passivo concursal, composta por credores sem garantia real. Inclui credores em EUR e USD, além de créditos em reais, totalizando expressivo passivo financeiro e comercial. Dentre os principais credores desta classe figuram credores bancários e debenturistas (inclusive os credores da recuperação extrajudicial anterior — EXODUS Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios, SRM Exodus PME Fundo de Investimento e Trusthub Securitizadora), além de fornecedores estratégicos de grande porte.
Classe IV — Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP): R$ 63.761.285,82
Esta classe concentra fornecedores de menor porte, protegidos por regime diferenciado na Lei nº 11.101/2005.
Créditos Subordinados: R$ 162.737.147,09 — créditos de titularidade de sócios ou de entidades a eles relacionadas, com preferência subordinada na ordem de pagamento.
Dívida extraconcursal do Grupo Toky
O passivo extraconcursal — composto por créditos não sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, conforme previsto nos arts. 49, §§ 3º e 4º, e 84 da Lei nº 11.101/2005 — totaliza R$ 421.532.512,86, distribuídos entre:
• Créditos Não Sujeitos: R$ 55.638.400,94 — créditos excluídos do concurso por força de lei ou garantias fiduciárias.
• Créditos Fiscais: R$ 203.156.964,83 — passivo tributário federal, estadual e municipal, não incluído no plano de recuperação judicial.
Importante ressaltar que os valores extraconcursais foram declarados pela própria devedora na relação de credores apresentada ao Juízo, não havendo, até o momento, verificação judicial independente de sua exatidão.
Dados processuais da recuperação judicial do Grupo Toky
• Número do processo: 4080549-12.2026.8.26.0100
• Juízo: 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais — Foro Central Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Praça João Mendes, s/n, Sala 1823, Centro — São Paulo/SP)
• Administrador Judicial nomeado: AJ Ruiz Consultoria Empresarial Ltda. (CNPJ 30.615.825/0001-81), representada pela Dra. Joice Ruiz Bernier (OAB/SP 126.769)
Desafios do setor e perspectivas para a recuperação judicial
O varejo de móveis e artigos de decoração enfrenta, estruturalmente, um dos ciclos mais sensíveis da economia brasileira. Por depender da renda disponível das famílias, do crédito ao consumidor e do mercado imobiliário, o setor opera em um ambiente de alta volatilidade — e empresas com modelos omnichannel, como o Grupo Toky, enfrentam pressão simultânea tanto nas operações físicas quanto no e-commerce. O custo de manter lojas físicas em shoppings e centros comerciais de alto padrão, aliado aos pesados investimentos em tecnologia e logística, exige escala e geração de caixa consistente — exatamente o que o ambiente macroeconômico recente não ofereceu.
Para o Grupo Toky, os desafios do processo de recuperação judicial do Grupo Toky são de elevada complexidade. A integração entre Tok&Stok e Mobly — concluída há menos de dois anos — ainda não consolidou as sinergias esperadas em termos de receita, o que significa que o grupo entrará no processo recuperacional com uma estrutura operacional em fase de maturação, um passivo de R$ 1,37 bilhão e a necessidade de renegociar com um universo amplo e diversificado de credores, que inclui debenturistas, bancos, fornecedores nacionais e internacionais, além de microempresas. A aprovação do Plano de Recuperação Judicial pela Assembleia Geral de Credores exigirá concessões relevantes de todas as partes.
O sucesso do processo dependerá da capacidade do grupo de demonstrar, em seu Plano de Recuperação Judicial, viabilidade econômica concreta — com projeções de receita sustentáveis, redução estrutural de custos e um modelo de geração de caixa que suporte o cumprimento das obrigações renegociadas. O Grupo Toky possui ativos reais de valor — marcas consolidadas, base de clientes, infraestrutura logística e tecnológica —, mas transformar esses ativos em fluxo de caixa suficiente para honrar um plano ambicioso de reestruturação, em um cenário de juros ainda elevados e consumo ainda pressionado, é o desafio central que definirá o futuro das marcas Tok&Stok e Mobly.
Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:
Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:
A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.




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