Duplicata escritural entra em operação e mira o fim da emissão fraudulenta
- Equipe - EmpresaemCrise.com

- 3 de jul.
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Sistema de registro eletrônico começa em julho e promete reduzir uma das fraudes mais sérias do mercado de crédito: a mesma duplicata dada em garantia a vários credores

O Banco Central autorizou três registradoras, Cerc, B3 e Núclea, a iniciar a fase de produção assistida da duplicata escritural, a versão eletrônica do título que formaliza vendas e prestações de serviços a prazo. O começo está previsto para os primeiros dias de julho de 2026, em data ainda dependente de confirmação do regulador. A expectativa é robusta: estima-se que o instrumento movimente mais de R$ 11 trilhões por ano, envolvendo cerca de 1,5 milhão de empresas emissoras e mais de 18 mil grandes sacadoras.
O que muda e quando entra em vigor
A duplicata deixa de ser um documento em papel e passa a existir como registro eletrônico, emitido, aceito, negociado e liquidado em ambiente controlado por entidade autorizada (o escriturador). O marco legal é a Lei 13.775/2018, regulamentada pela Resolução BCB 339/2023 (recentemente alterada pela Resolução BCB 540/2025).
A adesão será escalonada. A produção assistida é, neste primeiro momento, facultativa, servindo de fase piloto. A obrigatoriedade chega depois, por porte de empresa, contada a partir do início da operação:
Marco | Prazo (do início da produção assistida) | Previsão estimada | O que ocorre |
Início | Marco zero | Julho/2026 | Produção assistida facultativa; operações iniciais em duplas (sacador e sacado) |
1º semestre | Primeiros 6 meses | Jul/2026 a jan/2027 | Necessidade de operar em duplas; em seguida entra o boleto dinâmico |
Grandes empresas | 12 meses | Julho/2027 | Uso obrigatório para companhias de grande porte |
Médias empresas | 18 meses | Janeiro/2028 | Uso obrigatório para o médio porte |
Pequenas empresas | 24 meses | Julho/2028 | Uso obrigatório para o pequeno porte |
As datas são estimativas: o relógio só começa a correr quando o Banco Central confirmar a largada. A lógica, porém, é de arrasto: quando uma grande empresa entra no sistema, toda a sua cadeia de fornecedores tende a ser incorporada.
O risco central que o sistema neutraliza: a duplicata em duplicidade
Aqui mora o ponto mais relevante para quem atua com empresas em dificuldade. No modelo de papel, nada impedia, na prática, que o mesmo recebível fosse cedido ou dado em garantia a dois ou mais financiadores ao mesmo tempo, bancos e FIDCs inclusive. Era a fraude da dupla negociação, ou da duplicata em duplicidade.
O problema é grave e recorrente, e se agrava justamente quando a empresa já está em crise. Companhias sob estresse de caixa, pressionadas por liquidez imediata, têm o incentivo (e a oportunidade) de oferecer o mesmo título a vários credores como lastro de antecipação. O resultado costuma ser explosivo: credores concorrendo sobre um recebível inexistente ou já cedido, discussão sobre quem detém a garantia legítima e contaminação da massa quando sobrevém a recuperação judicial ou a falência.
A escrituração resolve isso pela unicidade do registro. A registradora assegura a existência única do ativo e rejeita automaticamente cessões posteriores à primeira negociação registrada. Não há mais como vender duas vezes o mesmo recebível: o sistema simplesmente bloqueia a segunda operação.
As formas de aceite a partir da vigência
Escriturada a duplicata, o sacado é notificado eletronicamente e pode se manifestar de três formas:
• Aceite expresso: o sacado confirma ativamente a duplicata no sistema, em prazo que chega a quinze dias.
• Aceite tácito: o silêncio dentro do prazo equivale a aceite, com os mesmos efeitos cambiais.
• Recusa motivada: o sacado contesta o título (por exemplo, mercadoria não recebida ou divergência de valor), em prazo em torno de dez dias.
Atenção ao detalhe que muda a rotina das empresas: como o silêncio gera aceite presumido, o ônus operacional passa a ser o de monitorar a agenda e recusar a tempo. Quem não acompanhar suas duplicatas pode consolidar obrigações por inércia.
Por que isso barateia o crédito
Segurança documental e juros andam juntos. Quando o financiador não consegue ter certeza de que o recebível existe e de que é dele, ele precifica esse risco, e o repassa na taxa. Foi essa desconfiança que historicamente subutilizou a duplicata como instrumento de crédito.
Com registro único, lastro vinculado à nota fiscal e rastreabilidade completa, o risco documental cai. A leitura do mercado é que isso amplia o acesso a financiadores (FIDCs e investidores institucionais que antes evitavam o título) e tende a reduzir a taxa de antecipação. Para o empresário, sobretudo o que negocia recebíveis para fazer caixa, é a perspectiva de crédito mais barato e mais ágil.
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