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Duplicata escritural entra em operação e mira o fim da emissão fraudulenta

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    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • 3 de jul.
  • 3 min de leitura

Sistema de registro eletrônico começa em julho e promete reduzir uma das fraudes mais sérias do mercado de crédito: a mesma duplicata dada em garantia a vários credores


O Banco Central autorizou três registradoras, Cerc, B3 e Núclea, a iniciar a fase de produção assistida da duplicata escritural, a versão eletrônica do título que formaliza vendas e prestações de serviços a prazo. O começo está previsto para os primeiros dias de julho de 2026, em data ainda dependente de confirmação do regulador. A expectativa é robusta: estima-se que o instrumento movimente mais de R$ 11 trilhões por ano, envolvendo cerca de 1,5 milhão de empresas emissoras e mais de 18 mil grandes sacadoras.



O que muda e quando entra em vigor

A duplicata deixa de ser um documento em papel e passa a existir como registro eletrônico, emitido, aceito, negociado e liquidado em ambiente controlado por entidade autorizada (o escriturador). O marco legal é a Lei 13.775/2018, regulamentada pela Resolução BCB 339/2023 (recentemente alterada pela Resolução BCB 540/2025).


A adesão será escalonada. A produção assistida é, neste primeiro momento, facultativa, servindo de fase piloto. A obrigatoriedade chega depois, por porte de empresa, contada a partir do início da operação:


Marco

Prazo (do início da produção assistida)

Previsão estimada

O que ocorre

Início

Marco zero

Julho/2026

Produção assistida facultativa; operações iniciais em duplas (sacador e sacado)

1º semestre

Primeiros 6 meses

Jul/2026 a jan/2027

Necessidade de operar em duplas; em seguida entra o boleto dinâmico

Grandes empresas

12 meses

Julho/2027

Uso obrigatório para companhias de grande porte

Médias empresas

18 meses

Janeiro/2028

Uso obrigatório para o médio porte

Pequenas empresas

24 meses

Julho/2028

Uso obrigatório para o pequeno porte

As datas são estimativas: o relógio só começa a correr quando o Banco Central confirmar a largada. A lógica, porém, é de arrasto: quando uma grande empresa entra no sistema, toda a sua cadeia de fornecedores tende a ser incorporada.



O risco central que o sistema neutraliza: a duplicata em duplicidade

Aqui mora o ponto mais relevante para quem atua com empresas em dificuldade. No modelo de papel, nada impedia, na prática, que o mesmo recebível fosse cedido ou dado em garantia a dois ou mais financiadores ao mesmo tempo, bancos e FIDCs inclusive. Era a fraude da dupla negociação, ou da duplicata em duplicidade.


O problema é grave e recorrente, e se agrava justamente quando a empresa já está em crise. Companhias sob estresse de caixa, pressionadas por liquidez imediata, têm o incentivo (e a oportunidade) de oferecer o mesmo título a vários credores como lastro de antecipação. O resultado costuma ser explosivo: credores concorrendo sobre um recebível inexistente ou já cedido, discussão sobre quem detém a garantia legítima e contaminação da massa quando sobrevém a recuperação judicial ou a falência.


A escrituração resolve isso pela unicidade do registro. A registradora assegura a existência única do ativo e rejeita automaticamente cessões posteriores à primeira negociação registrada. Não há mais como vender duas vezes o mesmo recebível: o sistema simplesmente bloqueia a segunda operação.



As formas de aceite a partir da vigência

Escriturada a duplicata, o sacado é notificado eletronicamente e pode se manifestar de três formas:


•       Aceite expresso: o sacado confirma ativamente a duplicata no sistema, em prazo que chega a quinze dias.


•       Aceite tácito: o silêncio dentro do prazo equivale a aceite, com os mesmos efeitos cambiais.


•       Recusa motivada: o sacado contesta o título (por exemplo, mercadoria não recebida ou divergência de valor), em prazo em torno de dez dias.


Atenção ao detalhe que muda a rotina das empresas: como o silêncio gera aceite presumido, o ônus operacional passa a ser o de monitorar a agenda e recusar a tempo. Quem não acompanhar suas duplicatas pode consolidar obrigações por inércia.



Por que isso barateia o crédito

Segurança documental e juros andam juntos. Quando o financiador não consegue ter certeza de que o recebível existe e de que é dele, ele precifica esse risco, e o repassa na taxa. Foi essa desconfiança que historicamente subutilizou a duplicata como instrumento de crédito.


Com registro único, lastro vinculado à nota fiscal e rastreabilidade completa, o risco documental cai. A leitura do mercado é que isso amplia o acesso a financiadores (FIDCs e investidores institucionais que antes evitavam o título) e tende a reduzir a taxa de antecipação. Para o empresário, sobretudo o que negocia recebíveis para fazer caixa, é a perspectiva de crédito mais barato e mais ágil.


Quer entender como a crise empresarial e os instrumentos de soerguimento se conectam? Acesse o Guia Completo sobre Recuperação Judicial.

 
 
 

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