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Com dívida de R$ 422 milhões Grupo Diamante de TO entra em Recuperação Judicial

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    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • 8 de abr.
  • 4 min de leitura

O Grupo Diamante, conglomerado agroindustrial com sede operacional em Lagoa da Confusão, no estado do Tocantins, ingressou com pedido de recuperação judicial perante a Justiça tocantinense. O grupo, que reúne produtores rurais e empresas voltadas à produção, beneficiamento e comercialização de grãos, acumula passivo total estimado em R$ 422,2 milhões. O pedido foi deferido em consolidação processual e substancial, sinalizando a gravidade da crise e o entrelaçamento patrimonial entre os integrantes do grupo.



Quem é o Grupo Diamante e o que faz


O Grupo Diamante iniciou suas atividades em 2008, atuando na produção e comercializaçã de grãos. Sua operação é verticalizada, abrangendo toda a cadeia de produção de arroz, feijão e soja. No segmento de arroz, o grupo opera marcas próprias como D'oura, Bento, "K", Girassol e "800".


As fazendas do grupo estão distribuídas pelos estados de Goiás, Distrito Federal, Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará, totalizando mais de 40.000 hectares de terras cultiváveis, com capacidade para realizar até três safras por ano. A infraestrutura inclui armazenagem de até 70.000 toneladas em silos, mais de 8.000m² de câmaras frias e 160 máquinas agrícolas. O braço industrial do grupo opera por meio da Diamante Alimentos Ltda., com fábrica e armazéns em Paraíso do Tocantins/TO e filial em Brasília/DF.



Quem são os recuperandos:


Requereram a recuperação judicial Grupo Diamante os seguintes integrantes:


Empresários Individuais:

  • Artur Moulin Costa, produtor rural;

  • Débora Queiroz de Almeida, produtora rural e advogada;

  • João Victor Moulin Costa, produtor rural.


Sociedades Empresariais:

  • Diamante Alimentos Ltda., CNPJ 23.828.180/0001-08, sediada em Paraíso do Tocantins/TO;

  • São Miguel Incorporações e Participações S.A., CNPJ 10.307.397/0001-12, sediada em Goiânia/GO, com diversas filiais no Tocantins.



Os motivos da crise:


A crise econômico-financeira do Grupo Diamante tem raízes em uma combinação de fatores climáticos severos e deterioração macroeconômica. Em 2022 e 2023, fortes chuvas atingiram a região do Tocantins, causando alagamentos documentados por decretos estaduais e municipais de situação de emergência. As perdas decorrentes apenas do excesso de chuvas foram estimadas em mais de R$ 64 milhões.


A partir de 2023, o cenário inverteu-se drasticamente: a região da MATOPIA (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia) passou a enfrentar secas prolongadas que persistiram até 2025, exigindo irrigação intensiva e encarecendo drasticamente os custos de produção. Laudo técnico agronômico apontou perda de 80% da produtividade da lavoura de soja na safra 2023-2024, com queda de 60 sacas/hectare para apenas 12 sacas/hectare.


O resultado financeiro foi devastador: EBITDA e lucro líquido negativos em 2023, com forte deterioração dos resultados em 2024. O peso desproporcional das despesas financeiras, somado à queda de produtividade e à postergação de recebimentos, ampliou o descasamento entre o serviço da dívida e a geração operacional de caixa. A tentativa de mediação prévia com os principais credores, notadamente instituições financeiras, não obteve êxito, levando o grupo a buscar a proteção judicial como última alternativa.



Dívida concursal e principais credores:


O passivo sujeito à recuperação judicial Grupo Diamante totaliza R$ 345.853.171,80, distribuído entre as seguintes classes de credores, conforme a Lei 11.101/2005:


  • Classe I – Créditos trabalhistas: R$ 2.820.811,75

  • Classe II – Créditos com garantia real: R$ 240.781.629,36

  • Classe III – Créditos quirografários: R$ 72.047.337,81

  • Classe IV – Créditos de microempresas e empresas de pequeno porte: R$ 81.457,09

  • Créditos subordinados: R$ 30.121.935,79


Entre os principais credores constam: Banco do Brasil, Banco Safra, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia (Basa), Fertilizantes Tocantins, Corteva, CNH Capital, Bradesco, Lage Landen, John Deere, Caterpillar, Albaugh Agro Brasil, Energisa Tocantins, Unifisa e Multiplix, além de diversos credores trabalhistas, fornecedores e prestadores de serviços locais.



Dívida extraconcursal:


Além do passivo concursal, o Grupo Diamante possui dívida extraconcursal no montante de R$ 75.992.684,04, acrescida de USD 3.958.811,35 (aproximadamente R$ 20,6 milhões pela Ptax de 18/03/2026). Esses créditos, amparados pelo art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial e incluem operações com garantia fiduciária junto a instituições como Bradesco, CNH Capital, Lage Landen, John Deere, Caterpillar, Banco Safra, Volkswagen e Air Tractor Capital.



Dados do processo e administrador judicial:


O pedido de recuperação judicial tramita sob o nº 0002763-76.2025.8.27.2715, perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Cristalândia/TO, sob a condução do Juiz de Direito Dr. Wellington Magalhães. O processamento foi deferido em consolidação processual e substancial, nos termos dos arts. 47, 48, 51, 51-A, 52, 69-G e 69-J da Lei 11.101/2005. Foi nomeado como Administrador Judicial o Sr. Victor Alexandre Severino Barros (PERTO93052880144). O stay period foi fixado em 180 dias.



Os desafios pela frente:


O caminho de reestruturação do Grupo Diamante apresenta desafios consideráveis. O primeiro e mais imediato é a gestão do elevado passivo com garantia real, que representa mais de 57% da dívida concursal e está concentrado em grandes instituições financeiras com histórico de atuação agressiva na defesa de suas garantias.


A expressiva dívida extraconcursal, de quase R$ 76 milhões mais créditos em dólar, representa outro ponto de tensão. Por não se submeter ao plano de recuperação, esses créditos fiduciários podem gerar disputas sobre a essencialidade de bens e grãos, colocando em risco a manutenção dos ativos produtivos indispensáveis à continuidade das operações agrícolas.


Além disso, o grupo dependerá de condições climáticas favoráveis nas próximas safras para reconstruir sua capacidade de geração de caixa, fator absolutamente fora de seu controle. A elaboração de um plano de recuperação judicial convincente, dentro do prazo improrrogável de 60 dias, exigirá equilíbrio entre as expectativas dos credores financeiros, a proteção dos trabalhadores e a viabilidade econômica de longo prazo de uma operação agroindustrial que emprega centenas de pessoas em regiões altamente dependentes do agronegócio.


Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:


Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

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