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Belém/PA: Grupo Estrela do Norte tem recuperação judicial deferida

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    Equipe - EmpresaemCrise.com
  • 23 de jul.
  • 5 min de leitura

Justiça do Pará defere processamento da recuperação judicial de tradicional distribuidora de alimentos de Belém



Grupo Estrela do Norte, localizado em Belém/PA, recebe aprovação para seguir com sua recuperação judicial
Grupo Estrela do Norte, localizado em Belém/PA, recebe aprovação para seguir com sua recuperação judicial

A Justiça do Pará deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Estrela do Norte, conglomerado familiar dedicado à distribuição de alimentos, com sede em Belém/PA. A dívida sujeita ao processo, conforme valor atribuído à causa pelas próprias requerentes, soma R$ 67.772.971,25 (sessenta e sete milhões, setecentos e setenta e dois mil, novecentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos).



Mais de quatro décadas na distribuição de alimentos na Região Norte

A história do Grupo Estrela do Norte remonta aos anos 1980, quando a família Aguiar ingressou no comércio alimentício em Belém. O negócio começou com a Sra. Mary Aguiar, mãe da atual representante legal do grupo, que inaugurou a primeira "Feira dos Caramelos", no bairro de São Brás. Percebendo que o comércio local exigia mais do que um ponto fixo de venda, a família passou a levar os produtos diretamente aos clientes, e uma Kombi carregada de caramelos e doces deu início ao que hoje é uma das maiores distribuidoras de alimentos da região Norte.


Em 2001, foi fundada a Distribuidora Estrela do Norte, sob liderança de Andrea Gonçalves Dias Aguiar, representante da segunda geração da família, que profissionalizou a gestão e ampliou de forma expressiva a atuação da empresa no mercado. A companhia se consolidou como uma das principais distribuidoras de alimentos do Estado do Pará, expandindo suas operações para aproximadamente 90 municípios e atendendo mais de 7.000 pontos de venda, com parcerias firmadas junto a grandes marcas nacionais e globais. Ao longo de sua trajetória, a empresa saiu de 10 funcionários para um quadro que chegou a 450 colaboradores, com frota própria de cerca de 40 veículos.



As empresas e a representante com a recuperação judicial deferida

Tiveram o processamento da recuperação judicial deferido, sob consolidação processual, a Comércio Distribuidora e Indústria Estrela do Norte Ltda. e a Farol Comércio Indústria e Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda., ambas com sede em Belém/PA. A Farol atua prioritariamente como representante comercial do grupo, utilizando as dependências e a estrutura logística da Estrela do Norte para armazenamento e distribuição de seus produtos, em regime de caixa único entre as duas sociedades.



As causas da crise: uma expansão frustrada para o segmento de frios

De acordo com a petição inicial, a crise do Grupo Estrela do Norte decorre, principalmente, de uma expansão operacional frustrada. Em meados de 2022, a empresa foi convidada a ampliar seu Centro de Distribuição para atuar no segmento de produtos resfriados e congelados, o chamado "Projeto Frios", em razão de proposta comercial apresentada pela Indústria Lactalis, uma das maiores fabricantes de laticínios da América Latina. O projeto previa acréscimo de aproximadamente R$ 8 milhões ao faturamento mensal, com payback projetado em 36 meses.


Para viabilizar o investimento, a empresa tomou cerca de R$ 25 milhões em financiamentos, destinados à adaptação de frota, construção de câmara frigorífica, aquisição de equipamentos de refrigeração e contratação de aproximadamente 80 novos funcionários. Ao final de 2022, quando a operação estava pronta para iniciar, a Lactalis informou que não conseguiria entregar os produtos adquiridos, em razão de mudança em seu sistema interno, o que impediu a emissão de notas fiscais por cerca de três meses. Quando a entrega foi finalmente regularizada, os produtos chegaram com prazo de validade extremamente reduzido, levando os clientes a recusá-los e obrigando a empresa a arcar com prejuízos que somaram aproximadamente R$ 800 mil em produtos vencidos, indenizados apenas parcialmente, em R$ 200 mil, somente em 2024.


O faturamento da nova operação nunca ultrapassou R$ 200 mil mensais, valor drasticamente inferior à projeção inicial de R$ 8 milhões, enquanto as parcelas dos financiamentos passaram a pressionar fortemente o caixa da empresa. Diante da inviabilidade da operação, a Estrela do Norte encerrou definitivamente as atividades de frios em julho de 2024. Os prejuízos acumulados levaram a rescisões de contratos de distribuição com fornecedores estratégicos, como a PepsiCo, cujo faturamento mensal chegava a R$ 6 milhões, além de M. Dias Branco, Bimbo, Grendene e Riclan, entre outros. O quadro de funcionários foi reduzido progressivamente de 450 para cerca de 70 colaboradores em 2025, e o endividamento bancário saltou de R$ 25 milhões para R$ 50 milhões em três anos.



O valor da dívida e os sete maiores credores

O passivo sujeito à recuperação judicial, conforme valor atribuído à causa pelas Requerentes, soma R$ 67.772.971,25. A relação de credores juntada aos autos aponta como principais credores, por volume de crédito concursal:


  1. Caixa Econômica Federal;

  2. Banco da Amazônia S.A.;

  3. Banco Bradesco S.A.;

  4. Banco Santander S.A.;

  5. BMP Sociedade de Crédito Direto S.A.;

  6. Itaú Unibanco S/A;

  7. PepsiCo do Brasil Ind. e Com. de Alimentos Ltda.



A dívida extraconcursal

Além do passivo concursal, a petição inicial menciona a existência de créditos classificados como extraconcursais, nos termos do artigo 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, decorrentes de contratos de alienação fiduciária firmados com o Banco Volkswagen e o Banco Santander, relativos a cavalos mecânicos, carretas e veículos leves utilizados na operação logística do grupo. Os documentos disponibilizados não trazem, contudo, a consolidação do valor total desses créditos extraconcursais.



Processo, juízo e administrador judicial

A recuperação judicial do Grupo Estrela do Norte tramita sob o número 0861530-67.2026.8.14.0301, perante a 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA. Foi nomeado como administrador judicial o advogado Bruno Garcia de Castro.



Os desafios da distribuição de alimentos e do Grupo Estrela do Norte na recuperação judicial

O setor de distribuição de alimentos no Brasil enfrenta um cenário de margens cada vez mais estreitas, pressionado pelo aumento dos custos logísticos, pela concentração do mercado em grandes redes de atacarejo e pela dependência de acordos comerciais firmados com grandes indústrias fabricantes. Distribuidoras regionais, ainda que consolidadas em seus mercados, ficam expostas a decisões unilaterais de fornecedores e a falhas operacionais de parceiros de maior porte, capazes de comprometer investimentos estruturais de forma repentina, como ocorreu no caso do grupo paraense.


A dependência excessiva de um único parceiro comercial para viabilizar um projeto de expansão de grande porte, como se verificou no "Projeto Frios", expõe de forma particular as distribuidoras regionais a riscos que escapam ao seu controle direto, mas cujos efeitos financeiros recaem integralmente sobre sua estrutura de caixa. O descompasso entre o volume de capital captado para investimentos estruturantes e a efetiva geração de receita da nova operação é, historicamente, um dos fatores centrais de inadimplência entre empresas do setor de distribuição e logística.


Para o Grupo Estrela do Norte, o principal desafio será equacionar, em um único plano de recuperação judicial, os interesses de credores financeiros de grande porte e de fornecedores que romperam parcerias comerciais estratégicas, ao mesmo tempo em que busca reconstruir sua base de fornecedores e recuperar o volume de faturamento que sustentou o grupo por mais de quatro décadas. A efetividade da reorganização dependerá da capacidade da família Aguiar de apresentar, no prazo de 60 dias fixado pela decisão, um plano que concilie a reestruturação do passivo bancário com a retomada da relação comercial com os grandes fabricantes que compunham sua carteira de distribuição.



Para saber mais detalhes sobre como funciona o processo de Recuperação Judicial, ter acesso a artigos, doutrina, legislação e jurisprudência atualizada, acesse o link abaixo:


Para conhecer a lista completa de credores apresentada no processo, acesse o arquivo abaixo:


A publicação desta notícia, com todas as informações apresentadas, está baseada no princípio da transparência que norteia o processo de recuperação judicial. Os dados apresentados são públicos e a sua ampla disponibilização ao conhecimento da sociedade está prevista no Art. 22, inciso I, alínea 'k', e no Art. 52, § 1º, incisos I e II, todos da Lei 11.101/2005, bem como Art. 5º inciso LX e Art. 93, inciso IX da Constituição Federal.

 
 
 

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